TJSC - 5045911-95.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045911-95.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422) DESPACHO/DECISÃO Diante da conclusão da partilha, intime-se o exequente para indicar os herdeiros, com sua qualificação, para a devida sucessão processual no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. Informados os herdeiros e a qualificação, inclua(m)-se como interessado(s) o(s) herdeiro(s) indicados.
A seguir, cite(m)-se o(s) herdeiros(s) para, em 5 dias, manifestar(em)-se sobre o pedido de habilitação, nos moldes do art. 690 do CPC.
Para viabilizar a citação, a parte exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado do(s) herdeiro(s) e, se não for beneficiária da Justiça Gratuita, recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente de que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
A manifestação deverá esclarecer eventual distribuição da herança entre os herdeiros, pois, nos termos no art. 1.792 do Código Civil, "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados".
Decorrido o prazo concedido, a execução prosseguirá em seus ulteriores termos, em face dos herdeiros habilitados, ciente a parte exequente que os atos expropriatórios dependerão da comprovação da existência de herança. -
11/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:39
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 41
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11/08/2025 11:39
Decisão interlocutória
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04/07/2025 02:40
Conclusos para decisão
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30/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2025 16:34
Juntada de Petição
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08/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDINEUZA SOUZA DE ALCANTARA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/02/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2025 12:49
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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03/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 13:53
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 25
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28/01/2025 13:53
Decisão interlocutória
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19/10/2024 19:21
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8930983, Subguia 4576259 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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03/10/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2024 14:33
Link para pagamento - Guia: 8930983, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4576259&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4576259</a>
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02/10/2024 14:33
Juntada - Guia Gerada - BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 8930983 - R$ 36,27
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2024 11:55
Juntada de Petição
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16/08/2024 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2024 17:58
Expedição de ofício - 1 carta
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29/05/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7956939, Subguia 4068476 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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21/05/2024 10:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7956939, Subguia 4068476
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21/05/2024 10:34
Juntada - Guia Gerada - BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 7956939 - R$ 36,27
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16/05/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 18:15
Determinada a intimação
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18/04/2024 14:06
Conclusos para decisão
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15/04/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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