TJSC - 5110201-80.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 20:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50754816420258240000/TJSC
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18/09/2025 14:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 76, 75, 74, 73, 72, 71, 70, 69 e 68 Número: 50754816420258240000/TJSC
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11/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5110201-80.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de terceiro proposto por ISALTINA DOGNINI PAVESI, VILMAR DOGNINI, PEDRO SANTO DOGNINI, JANETE DOGNINI, NORMA MARLENE DOGNINI BUSQUIROLLI, JAIME MARTINENGHI, VANDONI BRAIS DOGNINI, AUGUSTINHO PAVESI e VALCIR BUSQUIROLLI em face de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI Alegaram, em síntese, que são legítimos possuidores e proprietários dos imóveis matriculados sob os n. 45.568, 27.803 e 96.208 do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Brusque/SC, objeto de constrição nos autos em apenso, ajuizado contra terceiro.
Diante disso, requereram a tutela de urgência a fim de suspender os atos de constrição e, ao final, ser mantidos na posse do referido bem. É o relatório. DECIDO.
Consoante prevê o Código de Processo Civil: Art. 674.
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Os embargantes não são partes na execução em apenso e afirmam ser proprietários dos imóveis objeto de constrição nos referidos autos, portanto cabível a oposição de embargos de terceiro.
Ademais, o art. 678 do mesmo diploma legal dispõe sobre os elementos necessários à suspensão das medidas constritivas: Art. 678.
A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
No caso concreto, a parte embargante alega que adquiriu os imóveis em 01/03/2019 e que, por motivos diversos, deixou de realizar a transferência do bem para o seu nome.
Como prova, a parte embargante apresentou contrato de cessão de direitos (evento 30, MATRIMÓVEL2 e evento 30, MATRIMÓVEL3) e sentença de homologação de divórcio (evento 1, OUT27 e evento 1, SENT_OUT_PROCES28).
Ambos os documentos demonstram que os imóveis foram adquiridos pela embargante em data anterior à propositura da ação de execução.
Assim, dos argumentos deduzidos na inicial e do substrato documental trazido aos autos, verifico que, em sede de cognição sumária, há probabilidade de sucesso do pleito manejado pela parte, o que justifica, por cautela, a concessão da tutela de urgência.
ANTE O EXPOSTO: I - Recebo os Embargos de Terceiro e determino a suspensão das medidas expropriatórias em relação ao(s) bem(ns) litigioso(s), conforme art. 678 do CPC, até ulterior decisão de mérito.
Defiro a manutenção liminar na posse do(s) bem(ns) objeto da demanda em favor da parte ativa, independentemente de caução, haja vista que, em análise perfunctória da controvérsia, reputo devidamente comprovada a posse, consoante arts. 677 e 678 do CPC .
Esclareço, entretanto, que inviável o levantamento limine litis da averbação premonitória em razão do evidente risco de irreversibilidade da medida caso se admita que a parte embargante possa ter o livre domínio sobre o bem.
II – Cite-se o Embargado para apresentar resposta no prazo legal (arts. 679 e 183, do Código de Processo Civil).
III - Ultrapassado o prazo de resposta, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual contestação e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias. -
10/09/2025 17:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5130835-34.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 67
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42
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29/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42
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29/08/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5110201-80.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ISALTINA DOGNINI PAVESIADVOGADO(A): TATIANA MATIAS MAFRA (OAB SC045976)EMBARGANTE: VILMAR DOGNINIADVOGADO(A): TATIANA MATIAS MAFRA (OAB SC045976)EMBARGANTE: PEDRO SANTO DOGNINIADVOGADO(A): TATIANA MATIAS MAFRA (OAB SC045976)EMBARGANTE: JANETE DOGNINIADVOGADO(A): TATIANA MATIAS MAFRA (OAB SC045976)EMBARGANTE: NORMA MARLENE DOGNINI BUSQUIROLLIADVOGADO(A): TATIANA MATIAS MAFRA (OAB SC045976)EMBARGANTE: JAIME MARTINENGHIADVOGADO(A): TATIANA MATIAS MAFRA (OAB SC045976)EMBARGANTE: VANDONI BRAIS DOGNINIADVOGADO(A): TATIANA MATIAS MAFRA (OAB SC045976)EMBARGANTE: AUGUSTINHO PAVESIADVOGADO(A): TATIANA MATIAS MAFRA (OAB SC045976)EMBARGANTE: VALCIR BUSQUIROLLIADVOGADO(A): TATIANA MATIAS MAFRA (OAB SC045976) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para adimplir as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
28/08/2025 19:47
Conclusos para despacho
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28/08/2025 19:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11237740, Subguia 5894404 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.946,96
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28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDONI BRAIS DOGNINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALCIR BUSQUIROLLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORMA MARLENE DOGNINI BUSQUIROLLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANETE DOGNINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIME MARTINENGHI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISALTINA DOGNINI PAVESI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUGUSTINHO PAVESI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 14:04
Link para pagamento - Guia: 11237740, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5894404&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5894404</a>
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28/08/2025 14:04
Juntada - Guia Gerada - VILMAR DOGNINI - Guia 11237740 - R$ 1.946,96
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28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR DOGNINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 09:31
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 32
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28/08/2025 09:31
Decisão interlocutória
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27/08/2025 02:35
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26
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25/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
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22/08/2025 09:42
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26
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21/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 19:35
Decisão interlocutória
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18/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDONI BRAIS DOGNINI. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALCIR BUSQUIROLLI. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORMA MARLENE DOGNINI BUSQUIROLLI. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANETE DOGNINI. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISALTINA DOGNINI PAVESI. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIME MARTINENGHI. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUGUSTINHO PAVESI. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 13:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 13/08/2025 11:11:02)
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18/08/2025 13:58
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11115139, Subguia 5823391
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18/08/2025 13:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 13/08/2025 11:11:04)
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18/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR DOGNINI. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5110201-80.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 11:11
Distribuído por dependência - Número: 51308353420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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