TJSC - 5036769-85.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 17:44
Expedição de ofício - 3 cartas
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5036769-85.2025.8.24.0038/SCREQUERENTE: EVANDRO LEMOS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): EVANDRO DA FONSECA LEMOS JUNIOR (OAB SC019371)DESPACHO/DECISÃODiante disso, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citem-se, pelo correio (art. 247, caput, do CPC), com antecedência mínima de vinte dias, para comparecimento à audiência de conciliação ou mediação ora designada para o dia 18 de novembro de 2025, às 15:20 horas (art. 334, caput, do CPC), cientificando-se de que, inexitosa a composição amigável, a partir da solenidade terão o prazo de quinze dias para responder (art. 335, I do CPC), não prorrogável em dobro (art. 229, § 2º do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC).
Intime-se a autora, por seu advogado (art. 334, § 3º do CPC), para idêntica presença, advertidas todas as partes de que as ausências injustificadas, salvo outorga de poderes específicos aos causídicos (art. 334, § 10 do CPC), poderão importar ato atentatório à dignidade da justiça, com as sanções daí decorrentes (art. 334, § 8º do CPC).
Retifiquem-se os cadastros para passar a constar procedimento comum cível.
Intimem-se. -
18/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 13:50
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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18/08/2025 10:51
Audiência do art. 334 CPC - designada - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 18/11/2025 15:20
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18/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:51
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 17:38
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11120699, Subguia 5826826 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 661,71
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13/08/2025 17:37
Link para pagamento - Guia: 11120699, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5826826&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5826826</a>
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13/08/2025 17:37
Juntada - Guia Gerada - EVANDRO LEMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 11120699 - R$ 661,71
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13/08/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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