TJSC - 5024945-29.2024.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024945-29.2024.8.24.0018/SCRELATOR: Jeferson Osvaldo VieiraRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 04/09/2025 - Juntada - Guia Gerada - 
                                            
04/09/2025 03:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 03:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV
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04/09/2025 03:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/10/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 11293589, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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04/09/2025 03:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 03:33
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 11293589 - R$ 840,43
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04/09/2025 03:33
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TEREZA DOS SANTOS
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03/09/2025 18:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE
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03/09/2025 18:20
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 15:25
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024945-29.2024.8.24.0018/SCAUTOR: TEREZA DOS SANTOSADVOGADO(A): JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídico-contratual descrita na petição inicial (contrato n. 308675586-9), e por conseguinte, insubsistentes os descontos lançados pela parte requerida BANCO PAN S.A. no benefício previdenciário da parte autora TEREZA DOS SANTOS, representados pelos doc. 9 do ev. 1; b) CONDENAR a parte requerida, após a compensação autorizada nos termos da fundamentação acima, na devolução, à parte autora, em dobro, dos respectivos valores indevidamente descontados, a serem corrigidos pela taxa SELIC (juros e correção monetária) desde a data de cada desconto; e c) CONDENAR a parte requerida BANCO PAN S.A. a pagar à parte autora TEREZA DOS SANTOS a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser atualizada pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação, e pela taxa SELIC, na íntegra, a partir da data desta sentença. Diante da sucumbência condeno a parte ré ao pagamento de das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 2.º do art. 85 do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. - 
                                            
07/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 09:07
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 09:02
Juntada de Petição
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21/01/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 10:07
Despacho
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14/10/2024 10:07
Juntada de Petição
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10/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:37
Juntada de Petição
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05/09/2024 17:09
Juntada de Petição
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05/09/2024 12:39
Juntada de Petição
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04/09/2024 20:22
Juntada de Petição
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03/09/2024 12:16
Expedição de ofício - 1 carta
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31/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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27/08/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2024 11:03
Determinada a citação
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15/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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