TJSC - 5024595-07.2025.8.24.0018
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:53
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CCO01CV01 para ESTCEJ01)
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01/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024595-07.2025.8.24.0018/SC AUTOR: TRANSPORTES MARVEL LTDAADVOGADO(A): RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB SP300529) DESPACHO/DECISÃO TRANSPORTES MARVEL S/A. aforou(aram) AÇÃO INDENIZATÓRIA contra HUMBERTO ACCICA NETO e BRASSOL BRASÍLIA ALIMENTOS E SORVETES LTDA., já qualificado(s).
Requereu(ram): 1) a dispensa da audiência conciliatória; 2) a produção de provas em geral; 3) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento de R$4.631,64, a título de indenização por danos materiais; 4) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência.
Houve o recolhimento das custas (ev. 05).
DECIDO.
Admitida a petição inicial e evidenciada a possibilidade de solução consensual do conflito, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, é possível a realização de audiência de conciliação ou de mediação, sem prejuízo do dever de as partes, pessoalmente e por seus advogados, sempre que adequado, buscarem a autocomposição extrajudicial.
Por todo o exposto: 1) DETERMINO a realização de audiência de conciliação, auxiliada por conciliador (CPC, art. 334, § 1.º), através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC); 2) DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para que seja pautada a audiência conciliatória; 3) depois de pautada a audiência, expeça-se ordem de citação do(a)(s) réu(ré)(s) para que integre(m) a relação processual e compareça(m) à audiência, acompanhado(a)(s) de advogado(a); 4) cientifique-se o(a)(s) réu(ré)(s) de que, caso não compareça(m) ou caso não houver autocomposição, o termo inicial do seu prazo legal de 15 dias para apresentação de contestação será a data da audiência acima designada, sob pena de revelia (CPC, arts. 344-346); 5) havendo manifestação de todas as partes sobre o desinteresse na autocomposição, fica desde já cancelada a audiência, caso em que o prazo para apresentação de contestação contar-se-á de acordo com a previsão do art. 335, II, do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se a parte autora, na pessoa do seu advogado(a) (CPC, art. 334, § 3.º).
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Depreque-se, se necessário for. -
28/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:14
Despacho
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11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5024595-07.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 17:35
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11070260, Subguia 5797321 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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07/08/2025 09:15
Link para pagamento - Guia: 11070260, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5797321&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5797321</a>
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07/08/2025 09:15
Juntada - Guia Gerada - TRANSPORTES MARVEL LTDA - Guia 11070260 - R$ 355,87
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07/08/2025 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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