TJSC - 5003627-65.2023.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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03/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003627-65.2023.8.24.0069/SC EXEQUENTE: VICTOR HUGO OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): JONAS DO NASCIMENTO BORGES (OAB SC062283)ADVOGADO(A): JULIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SC057174)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ROQUE RAUPP (OAB SC063913)EXECUTADO: MARIA DA ROSA LOPESADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BARCAROLO (OAB RS040226)EXECUTADO: HILSE HELENA DA CUNHAADVOGADO(A): PAULINE CARDOSO DA ROSA (OAB SC062785) DESPACHO/DECISÃO I.
Ciente da decisão monocrática proferida pela instância superior, que não conheceu do recurso manejado pela parte executada em face da sentença que proferida nos embargos à execução em apenso (Ev. 143).
II.
Cônscio, ademais, do trânsito em julgado (art. 143, 2) que transmudou o mencionado pronunciamento judicial em coisa julgada material (art. 502 do CPC).
III.
Portanto, dando regular prosseguimento ao feito, expeça-se alvará judicial, em prol do exequente, para o levantamento do valor de R$ 7.258,30 (sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) que se encontra depositado na subconta judicial n. 2406906382 vinculada a esta execução de título extrajudicial, oriundo do valor que foi penhorado nas contas bancárias da devedora e oferecido como garantia dos embargos em apenso (Ev. 1, 1, p. 3, item "b", dos autos em apenso) - a ser devidamente atualizado quando da efetiva transferência -, observando-se os dados bancários indicados (Ev. 149), de titularidade do advogado que possui poderes especiais para receber pagamentos (Ev. 1, 2).
IV.
No mais, cumpra-se integralmente o despacho de Ev. 141.
V.
Intimem-se. -
01/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:36
Despacho
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27/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
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26/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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25/08/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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11/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003627-65.2023.8.24.0069/SCEXEQUENTE: VICTOR HUGO OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): JONAS DO NASCIMENTO BORGES (OAB SC062283)ADVOGADO(A): JULIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SC057174)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE ROQUE RAUPP (OAB SC063913)EXECUTADO: MARIA DA ROSA LOPESADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BARCAROLO (OAB RS040226)EXECUTADO: HILSE HELENA DA CUNHAADVOGADO(A): PAULINE CARDOSO DA ROSA (OAB SC062785)DESPACHO/DECISÃOI.
Defiro a expedição mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no domicílio da parte executada, observado o seguinte: a) O dinheiro eventualmente penhorado deverá ser depositado em conta judicial. b) Penhorados outros bens móveis, se o exequente acompanhar a diligência e manifestar interesse, será o depositário (CPC, art. 840, II, c/c o respectivo §1º); do contrário, depositário será o executado. Deverá constar no mandado que, não encontrados bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá descrever pormenorizadamente os bens que guarnecem a residência da parte executada e, uma vez formada a lista, cientificar a parte executada de que ela fica nomeada depositária destes bens, conforme determinam agora os §§ 1º e 2º do art. 836 do Código de Processo Civil.
Também deverá constar que Oficial de Justiça, ainda, fica autorizado, na hipótese de resistência da parte executada, a proceder da forma especificada no §1º do art. 846 do Código de Processo Civil, assim como a utilizar força policial (CPC, art. 846, § 2º).
Se necessário, deverá ser expedida carta precatória com prazo de 90 dias (art. 845, § 2º, do CPC). II.
Cumpridas as diligências acima, em caso tenha havido a penhora, intime-se a parte executada da penhora para, querendo, em até 10 dias, requerer a substituição do bem (art. 847, caput, do CPC). A intimação deverá ser feita: (a) pelo Diário da Justiça, caso a parte executada possua advogado constituído ou nomeado; (b) pelo correio, caso a parte executada não possua advogado constituído ou nomeado; (c) por Oficial de Justiça, apenas no caso de o correio não entregar correspondência no endereço do executado. Registre-se que se aplica aqui o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Registre-se, também, que, a parte executada deverá ser intimada da penhora pelo próprio Oficial de Justiça, após a apreensão e depósito.
Se por qualquer razão não tiver sido possível a intimação no ato, proceda-se na forma aqui determinada.
III.
Decorrido o prazo de item II, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze dias), requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo pelo abandono.
IV. Oportunamente, voltem conclusos. -
07/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 08:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003066-07.2024.8.24.0069/SC - ref. ao(s) evento(s): 66, 76
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16/04/2025 16:20
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50030660720248240069/SC
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26/03/2025 13:38
Despacho
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20/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
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19/03/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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13/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:50
Decisão interlocutória
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03/02/2025 07:39
Conclusos para decisão
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31/01/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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14/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:28
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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07/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:15
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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16/12/2024 07:43
Juntada de Certidão
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16/12/2024 07:42
Juntada de Certidão
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15/12/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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02/12/2024 12:02
Despacho
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29/11/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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28/11/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.336,48
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26/11/2024 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Renato Della Giustina em 26/11/2024 17:26:32
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26/11/2024 17:24
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:19
Juntada de Petição
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26/11/2024 13:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 114
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14/11/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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14/11/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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13/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:33
Decisão interlocutória
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23/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:26
Juntada de Petição
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16/10/2024 13:09
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SMO01
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15/10/2024 14:56
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - SMO01 -> DCJE
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14/10/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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25/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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25/09/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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22/09/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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22/09/2024 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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19/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:52
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/09/2024 07:41
Conclusos para decisão
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13/09/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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29/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:03
Despacho
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16/08/2024 16:48
Juntada de Petição
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16/08/2024 15:50
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/08/2024 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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13/08/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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12/08/2024 18:20
Juntada de Petição
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09/08/2024 16:22
Decisão interlocutória
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09/08/2024 09:54
Conclusos para decisão
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08/08/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2024 16:03
Despacho
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31/07/2024 18:39
Conclusos para decisão
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31/07/2024 18:39
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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26/07/2024 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/07/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2024 16:34
Juntada de Petição
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22/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:20
Juntada de Petição
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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19/07/2024 19:02
Juntada - Extrato Subconta - 2406906382<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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19/07/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022340539. Valor transferido: R$ 2.708,06
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19/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022340504. Valor transferido: R$ 3.555,39
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18/07/2024 18:27
Decisão interlocutória
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17/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022340482. Valor transferido: R$ 6.520,70
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17/07/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022340512. Valor transferido: R$ 80,69
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15/07/2024 11:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SMO01
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15/07/2024 11:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA DA ROSA LOPES)
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15/07/2024 11:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HILSE HELENA DA CUNHA)
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15/07/2024 11:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/07/2024 11:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/07/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/07/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/07/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 42
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13/07/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2024 12:42
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR046487
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11/07/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão - 04/07/2024 10:51:43)
-
04/07/2024 10:42
Juntada de Petição
-
28/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 18:28
Despacho
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26/06/2024 18:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50030660720248240069
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26/06/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:21
Juntada de Petição
-
26/06/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:30
Juntada de Petição - MARIA DA ROSA LOPES (RS040226 - LUIZ HENRIQUE BARCAROLO)
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04/06/2024 16:45
Remetidos os Autos - SMO01 -> FNSCONV
-
17/05/2024 19:27
Despacho
-
14/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:38
Juntada de Petição
-
29/04/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 15:11
Juntada de Petição
-
14/02/2024 23:19
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 16:37
Juntada de Petição
-
06/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/11/2023 21:23
Juntada de Petição
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13/11/2023 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 11/11/2023
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01/11/2023 16:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 01/11/2023
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23/10/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ALZIRA MARIA SCHEFFER
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23/10/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ALZIRA MARIA SCHEFFER
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23/10/2023 13:20
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
-
23/10/2023 13:20
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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14/09/2023 14:47
Determinada a citação
-
14/09/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/08/2023 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
03/08/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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