TJSC - 5000592-37.2025.8.24.0034
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000592-37.2025.8.24.0034/SCRELATOR: RODRIGO PEREIRA ANTUNESEXEQUENTE: ELEMAR VESCOVIADVOGADO(A): RICARDO JOSE DE SOUZA (OAB SC040212)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 10/09/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte -
05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000592-37.2025.8.24.0034/SCEXEQUENTE: ELEMAR VESCOVIADVOGADO(A): RICARDO JOSE DE SOUZA (OAB SC040212)DESPACHO/DECISÃODefiro o requerimento retro (evento 53.1).
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o débito - a ser realizado no endereço do executado. O oficial de Justiça deverá, ademais, descrever os bens encontrados na propriedade.
Logrando êxito a medida, intime-se a parte executada, na mesma ocasião para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Não logrando êxito, deverá o executado, na mesma ocasião, indicar bens passíveis de penhora ou oferecer proposta de pagamento, consignando expressamente que seu silêncio será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cabendo multa de até 20% do valor em execução, dentre outras sanções, nos termos do art. 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumprida a diligência, dê-se vista ao exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de remoção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: LOURDES MARIA LOEWENSTEIN WERLANG
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02/09/2025 16:51
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
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02/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:39
Despacho
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02/09/2025 12:39
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:48
Decisão interlocutória
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18/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 42
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11/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000592-37.2025.8.24.0034/SCEXEQUENTE: ELEMAR VESCOVIADVOGADO(A): RICARDO JOSE DE SOUZA (OAB SC040212)DESPACHO/DECISÃO1.
Indefiro o pedido de novo bloqueio online através do Sisbajud, pois "a utilização do Bacen Jud, em termos de reiteração da diligência, deve obedecer ao critério da razoabilidade.
Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado.
Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano, sem que tenha havido alteração no processo." (REsp nº 1199967 / MG (2010/0117798-8), Relator Herman Benjamin, j. 16/11/2010), sendo que, na hipótese, a última consulta ocorreu em 13/06/2025 (Evento 21.12). 2.
Proceda-se à busca de veículos em nome da parte executada por meio do sistema Renajud, nos termos da Orientação CGJ nº 10/2022.
Sobrevindo os resultados, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
07/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:21
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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07/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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07/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 08:43
Despacho
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06/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 23:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067284854. Valor transferido: R$ 66,24
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20/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067284870. Valor transferido: R$ 10,86
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20/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067284862. Valor transferido: R$ 61,07
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20/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067284927. Valor transferido: R$ 239,34
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20/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067284889. Valor transferido: R$ 29,00
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18/06/2025 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
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18/06/2025 14:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IPXUN
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18/06/2025 14:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANDRE ZIMMER FORMAGINI)
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16/06/2025 21:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 14:30
Remetidos os Autos - IPXUN -> FNSCONV
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13/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:30
Decisão interlocutória
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13/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 14:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 15:03
Expedição de ofício - 1 carta
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31/03/2025 08:32
Determinada a citação
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28/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELEMAR VESCOVI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/03/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELEMAR VESCOVI. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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