TJSC - 5112521-06.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 10:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11245670, Subguia 5898532 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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29/08/2025 08:29
Link para pagamento - Guia: 11245670, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5898532&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5898532</a>
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29/08/2025 08:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 11245670 - R$ 52,57
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112521-06.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte executada por meio de carta com aviso de recebimento, conforme previsão do Código de Processo Civil: Art. 513 (..) § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV.
No mesmo sentido, a jurisprudência do STJ: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECORRENTES QUE FORAM REGULARMENTE CITADAS NA FASE DE CONHECIMENTO.
CITAÇÃO REAL.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
REVELIA DECRETADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS EXECUTADAS POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
ART. 513, § 2°, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1.
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, de forma fundamentada, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2.
Em se tratado de réu revel na fase de conhecimento, que não tenha sido citado por edital, mas por carta com Aviso de Recebimento ou por Oficial de Justiça, e que não tenha constituído procurador nos autos, o inciso II do § 2° do art. 513 do CPC/15 determina que a intimação para o cumprimento de sentença deve se dar por carta com Aviso de Recebimento. 3.
Recurso especial provido. (REsp n. 1.967.425/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 23/5/2023).
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 10:44
Determinada a citação
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26/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:49
Determinada a intimação
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5112521-06.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 02:57
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51127324220258240930
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18/08/2025 16:24
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/05/2025
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18/08/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 14:01
Distribuído por dependência - Número: 50057388720258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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