TJSC - 5063984-18.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:38
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
04/09/2025 16:06
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO PAN S.A.
-
04/09/2025 16:06
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CAMILLE VARGAS LEANDRO
-
04/09/2025 12:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
04/09/2025 11:42
Transitado em Julgado
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
13/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5063984-18.2024.8.24.0023/SCRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos exatos termos do art. 485, IV, do CPC. Custas e honorários advocatícios pela parte demandante, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), os quais restarão suspensos em razão de eventual deferimento pretérito dos benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento.
Oportunamente, arquivem-se. -
11/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 09:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/08/2025 02:45
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
-
04/07/2025 19:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
14/05/2025 23:43
Juntada de Petição
-
30/04/2025 04:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/04/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 17:34
Determinada a citação
-
18/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 18:20
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 17:59
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
25/01/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/11/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
25/11/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/11/2024 11:58
Alterado o assunto processual - De: Agência e distribuição - Para: Empréstimo consignado
-
25/11/2024 11:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
30/10/2024 12:47
Juntada de Petição
-
24/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/10/2024 06:52
Juntada de Petição
-
02/10/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2024 15:57
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
27/08/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/08/2024 11:29
Juntada de Petição
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILLE VARGAS LEANDRO. Justiça gratuita: Deferida.
-
30/07/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 19:27
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
-
30/07/2024 19:27
Despacho
-
30/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:28
Redistribuído por sorteio - (FNS03CV01 para FNSURBA16)
-
30/07/2024 12:28
Alterado o assunto processual
-
29/07/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 18:45
Terminativa - Declarada incompetência
-
29/07/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILLE VARGAS LEANDRO. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/07/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022933-94.2024.8.24.0033
Rogerio Maciel Barbosa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Regina Maria Facca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2024 15:22
Processo nº 5077537-93.2025.8.24.0930
Tania Mara Mohr
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2025 10:08
Processo nº 5052682-55.2025.8.24.0023
Marcia Marlete Simon Maciel
Estado de Santa Catarina
Advogado: Suzana de Oliveira Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/08/2025 15:53
Processo nº 5109371-17.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Gabriela Ribeiro Machado
Advogado: Tais de Souza Alves Grassi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2025 16:24
Processo nº 5047067-79.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Luis Claudio Boeira Zaccani
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2025 13:56