TJSC - 5107043-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5107043-17.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GERONI MARIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB MG212495)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) DESPACHO/DECISÃO A parte credora requereu a expedição de alvará.
ANTE O EXPOSTO, independente de decurso do prazo, expeça-se alvará dos valores depositados nos autos para a conta indicada pela parte credora.
Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
04/09/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 04/09/2025 15:31:29
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04/09/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 07:37
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2025 02:46
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5107043-17.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GERONI MARIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB MG212495) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
28/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 78.360,65
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15/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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13/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:29
Determinada a intimação
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12/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5107043-17.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GERONI MARIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB MG212495) DESPACHO/DECISÃO Para que o cumprimento possa tramitar regularmente é necessária a instrução dos autos com as seguintes peças processuais: a) título executivo (sentença e eventuais acórdãos que a sucederam); b) certidão de trânsito em julgado; c) procuração (inclusive da parte executada, se tiver Advogado constituído nos autos); e d) demonstrativo de atualização da dívida.
Oportuno também que se informe o CPF/CNPJ da parte adversa se houver a intenção da utilização de Sisbajud, Renajud ou outros sistemas de localização de bens. ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, instruindo o cumprimento de sentença com todos os documentos supramencionados, sob pena de extinção. -
07/08/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 07:11
Decisão interlocutória
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06/08/2025 11:09
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/05/2025
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06/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERONI MARIA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 11:09
Distribuído por dependência - Número: 51061838420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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