TJSC - 5019719-65.2025.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019719-65.2025.8.24.0064/SCAUTOR: SSC GUANABARA ADMINISTRADORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157)DESPACHO/DECISÃOIsso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência antecipada formulado pela parte ativa na petição inicial. Isso posto, considerando que Código de Processo Civil sedimentou, dentre seus princípios fundamentais, o incentivo à autocomposição e à solução consensual dos conflitos (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 139, V, e 334), determino a realização de sessão virtual de mediação ou conciliação por intermédio do CEJUSC Estadual Catarinense.
Para tanto, deverão as partes e, se for o caso, o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua ciência a respeito desta decisão, informarem nos autos seus endereços eletrônicos (e-mails) e números de telefone atrelados ao aplicativo WhatsApp, a fim de que se possam encaminhar os links para conexão da audiência a todas as pessoas que participarão do ato.
I ? Cite-se e intime-se a parte demandada, com a informação de que será aprazada sessão de mediação/conciliação nos autos e com as demais advertências legais.
II ? Lavrado o expediente, remetam-se os autos ao CEJUSC Estadual Catarinense.
III ? Em retornando os autos do CEJUSC Estadual Catarinense sem acordo, aguarde-se o transcurso dos prazos para resposta e réplica.
IV ? Transcorridos, voltem conclusos para saneamento. -
04/09/2025 16:36
Expedição de ofício - 1 carta
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03/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:28
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 13
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26/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:31
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5019719-65.2025.8.24.0064 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11152650, Subguia 5844731 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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19/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:00
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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18/08/2025 17:34
Link para pagamento - Guia: 11152650, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5844731&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5844731</a>
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18/08/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - SSC GUANABARA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 11152650 - R$ 342,62
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18/08/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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