TJSC - 5000396-80.2018.8.24.0012
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Cacador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 360 e 361
-
21/08/2025 14:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11182204, Subguia 5862289 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
-
21/08/2025 14:13
Link para pagamento - Guia: 11182204, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5862289&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5862289</a>
-
21/08/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - HEMERSON ADALBERTO BRAND - Guia 11182204 - R$ 39,32
-
14/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 360, 361
-
13/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 360, 361
-
12/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 343, 344, 345, 348, 349, 350, 351, 352 e 353
-
07/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 346 e 347
-
13/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353
-
12/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000396-80.2018.8.24.0012/SCRELATOR: ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUMEXEQUENTE: HEMERSON ADALBERTO BRANDADVOGADO(A): EVERSON LOPES DA SILVA (OAB SC023626)ADVOGADO(A): Rubens Luis Freiberger (OAB SC031447)EXEQUENTE: FERNANDA VANESSA ROSSAADVOGADO(A): EVERSON LOPES DA SILVA (OAB SC023626)ADVOGADO(A): Rubens Luis Freiberger (OAB SC031447)EXECUTADO: HILTON ROBERTO LARA & CIA LTDA - EPPADVOGADO(A): DAVI ARTUR SCHIAVINI JUNIOR (OAB SC026703)ADVOGADO(A): ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (OAB SC021638)EXECUTADO: HILTON ROBERTO LARAADVOGADO(A): DAVI ARTUR SCHIAVINI JUNIOR (OAB SC026703)INTERESSADO: IVONETE ZOLLNER LARAADVOGADO(A): DAVI ARTUR SCHIAVINI JUNIORINTERESSADO: MARISA APARECIDA MORAIS FERNANDES DE LARAADVOGADO(A): DAVI ARTUR SCHIAVINI JUNIORINTERESSADO: ERNESTO FERNANDES DE LARA JUNIORADVOGADO(A): DAVI ARTUR SCHIAVINI JUNIORINTERESSADO: ROZANE APARECIDA SCHWARTZ LARAADVOGADO(A): DAVI ARTUR SCHIAVINI JUNIORINTERESSADO: SANDRA APARECIDA DA COSTA LARAADVOGADO(A): DAVI ARTUR SCHIAVINI JUNIORINTERESSADO: EDILSON JOSE LARAADVOGADO(A): DAVI ARTUR SCHIAVINI JUNIORINTERESSADO: ELTON LUIZ LARAADVOGADO(A): DAVI ARTUR SCHIAVINI JUNIORATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 342 - 03/06/2025 - Juntada de mandado cumprido -
11/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353
-
11/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 340<br>Data do cumprimento: 03/06/2025
-
14/04/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 340<br>Oficial: ORLANDO JOÃO ZANOTTO
-
14/04/2025 13:43
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
14/04/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10146796, Subguia 5275884 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 95,90
-
08/04/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 331
-
07/04/2025 16:16
Link para pagamento - Guia: 10146796, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5275884&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5275884</a>
-
07/04/2025 16:16
Juntada - Guia Gerada - HILTON ROBERTO LARA & CIA LTDA - EPP - Guia 10146796 - R$ 95,90
-
01/04/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 332
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
-
21/03/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
-
21/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 314
-
20/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 313 e 312
-
18/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 315
-
11/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 316
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
-
25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 312, 313 e 314
-
20/02/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
-
17/02/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELTON LUIZ LARA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/02/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILSON JOSE LARA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/02/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA APARECIDA DA COSTA LARA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/02/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROZANE APARECIDA SCHWARTZ LARA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/02/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERNESTO FERNANDES DE LARA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/02/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISA APARECIDA MORAIS FERNANDES DE LARA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/02/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONETE ZOLLNER LARA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2025 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2025 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2025 01:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2025 01:44
Decisão interlocutória
-
03/09/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 300
-
01/09/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 302 e 301
-
27/08/2024 16:00
Juntada de Petição
-
27/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 294 e 293
-
26/08/2024 11:40
Juntada de Petição - HILTON ROBERTO LARA (SC026703 - DAVI ARTUR SCHIAVINI JUNIOR)
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 301 e 302
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 293 e 294
-
15/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/08/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8540885, Subguia 4357999 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
12/08/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 286 e 285
-
12/08/2024 08:54
Link para pagamento - Guia: 8540885, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4357999&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4357999</a>
-
12/08/2024 08:54
Juntada - Guia Gerada - HEMERSON ADALBERTO BRAND - Guia 8540885 - R$ 36,27
-
09/08/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 283
-
07/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 285 e 286
-
30/07/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 270
-
30/07/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 270
-
30/07/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
-
29/07/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
26/07/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
-
26/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:58
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/07/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8366753, Subguia 4272190 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
18/07/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 273 e 272
-
18/07/2024 10:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8366753, Subguia 4272190
-
18/07/2024 10:41
Juntada - Guia Gerada - HEMERSON ADALBERTO BRAND - Guia 8366753 - R$ 36,27
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 268, 272 e 273
-
11/07/2024 14:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 270
-
11/07/2024 14:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 270
-
11/07/2024 14:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 270
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 263 e 264
-
01/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:45
Expedição de ofício - 5 cartas
-
01/07/2024 16:27
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
01/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILTON ROBERTO LARA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/07/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA VANESSA ROSSA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2024 15:33
Juntada de Petição
-
28/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 13:15
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
08/04/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
-
08/04/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
-
05/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 16:40
Decisão interlocutória
-
23/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
16/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
08/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247
-
28/02/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
-
28/02/2024 15:58
Juntada de Petição
-
27/02/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7342728, Subguia 3773181 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 337,95
-
23/02/2024 10:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7342728, Subguia 3773181
-
23/02/2024 10:08
Juntada - Guia Gerada - HEMERSON ADALBERTO BRAND - Guia 7342728 - R$ 337,95
-
23/02/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
23/02/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
-
20/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 234 e 236
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
14/02/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
-
14/02/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
06/02/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 13:36
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/01/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/03/2024
-
30/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
-
30/01/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000396-80.2018.8.24.0012/SC EXEQUENTE: HEMERSON ADALBERTO BRAND EXECUTADO: HILTON ROBERTO LARA & CIA LTDA - EPP EDITAL Nº 310054123403 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE DA SILVA SILVEIRA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): HILTON ROBERTO LARA & CIA LTDA - EPP, endereço: AV BARAO DO RIO BRANCO 300 SALA 201, 0, NÃO INFORMADO. - CENTRO - 89500000, Caçador/SC (Comercial), Av.
Albino Felipe Potrich, 1100 - Martello - 89500000, Caçador/SC (Residencial), Rua Eugenio Francisco Paris - ÚLTIMA CASA DA RUA, S/N, (49)99919-8800 - Martello - 89500000, Caçador/SC (Residencial), Rua Comendador Primo Tedesco, 00 - Bpm Sucesso - 89501028, Caçador/SC (Residencial), Fazenda Bom Sucesso, 00, Prox. a Laminadora KM 2 da SC 302 - Linha Caixa D' Agua - 89500000, Caçador/SC (Residencial), Rua Albino Phelippe Potrich, 1100 - Martello - 89500000, Caçador/SC (Residencial), Fazenda Bom Sucesso, sn - Interior - 89500000, Caçador/SC (Residencial), Rua Comendador Primo Tedesco, 00 - Bom Sucesso - 89500000, Caçador/SC (Residencial) e BARAO DO RIO BRANCO, 300, AP/E: SALA 201 - CENTRO - 89500148, Caçador/SC (Comercial). Prazo do Edital: 30 dias Objeto: Intimação das partes e de eventuais interessados acerca do cancelamento das praças designadas nestes autos para expropriação do imóvel matriculado no CRI de Caçador sob o n. 12.991. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/01/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 18:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2024
-
29/01/2024 18:20
Expedição de Edital
-
15/12/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 209 e 215
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
05/12/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
01/12/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
01/12/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
01/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/11/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/11/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 14:42
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
29/11/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
27/11/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 17:51
Juntada de Petição
-
24/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
07/11/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
10/10/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
10/10/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
06/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/10/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/11/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000396-80.2018.8.24.0012/SC EXEQUENTE: HEMERSON ADALBERTO BRAND EXECUTADO: HILTON ROBERTO LARA & CIA LTDA - EPP EDITAL Nº 310049805773 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE DA SILVA SILVEIRA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): HILTON ROBERTO LARA & CIA LTDA - EPP, endereço: AV BARAO DO RIO BRANCO 300 SALA 201, 0, NÃO INFORMADO. - CENTRO - 89500000, Caçador/SC (Comercial), Av.
Albino Felipe Potrich, 1100 - Martello - 89500000, Caçador/SC (Residencial), Rua Eugenio Francisco Paris - ÚLTIMA CASA DA RUA, S/N, (49)99919-8800 - Martello - 89500000, Caçador/SC (Residencial), Rua Comendador Primo Tedesco, 00 - Bpm Sucesso - 89501028, Caçador/SC (Residencial), Fazenda Bom Sucesso, 00, Prox. a Laminadora KM 2 da SC 302 - Linha Caixa D' Agua - 89500000, Caçador/SC (Residencial), Rua Albino Phelippe Potrich, 1100 - Martello - 89500000, Caçador/SC (Residencial), Fazenda Bom Sucesso, sn - Interior - 89500000, Caçador/SC (Residencial) e Rua Comendador Primo Tedesco, 00 - Bom Sucesso - 89500000, Caçador/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias OBJETO: Intimação das partes e de eventuais interessados acerca da realização de leilão, conforme termos que seguem: Através do endereço eletrônico GOLDENBRAZILLEILOES.COM.BR mediante cadastro prévio, conforme regras do site e deste edital.
O Juízo desta Vara, na forma da lei etc., faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período acima descrito, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
O leiloeiro Público Oficial será Anderson Luchtenberg, matrícula AARC 313, ou seu preposto, devidamente autorizados pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara.
Autos: Nº 5000396-80.2018.8.24.0012/SC. .....
Exequente: Hemerson Adalberto Brand.
Executado: Hilton Roberto Lara & Cia Ltda.EPP.
BEM: TERRENO URBANO COM ÁREA DE 10.650,00 M2, LOCALIZADO NO BAIRRO BOM SUCESSO, AO LADO DA RODOVIA COMENDADOR PRIMO TEDESCO E, DO OUTRO LADO, COM A RUA JOÃO MARIA DE AGOSTINI.
Confrontações: norte com a Estrada Caçador, Estação Experimental Da Embrapa; sul com Ernesteo Fernandes De Lara; leste com Aero Clube De Caçador, e ao oeste com a Fábrica De Papel Primo Tedesco S/A.
Matrícula nº 12.991 do Reg. de Imóveis de Caçador.
Avaliação R$ 1.600.00,00.
LANCES A PARTIR DE R$ 801.000,00.
Visitação / Vistoria: No local do imóvel.
Caso haja dúvidas na localização, procure o Oficial de Justiça no Fórum.
ESTE(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ADQUIRIDO(S) EM PARCELAS. (Art. 895 DO CPC.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (.......) § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea,* quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.).
Parcelas serão corrigidas mensalmente pelo INPC. (incluindo a taxa mensal de juros remuneratórios de 0,5%).
O saldo remanescente (75%, ou o que faltar para completar a integralidade do valor ofertado), poderá ser pago em até 30 (trinta) prestações, mensais e sucessivas, a primeira com vencimento no prazo de 30 (trinta) dias após a arrematação.
As parcelas deverão ser atualizadas a partir da data da arrematação até o dia do efetivo pagamento de cada uma.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
Obs: Caso haja interesse em parcelar, utilize o Formulário de Proposta de Arrematação Parcelada disponível no site ou solicite via email. [email protected].
Envie com antecedência de no mínimo 24 horas. *Caução idônea se dará através de Nota Promissória, quando for bem móvel.
Pagamento da Arrematação e da Comissão do(a) leiloeiro(a) serão através de Boletos bancários, acrescido de taxa respectiva e conforme instruções deste edital.
Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC).
Através do presente Edital, as partes se dão por intimadas, eis que iniciados os atos preparatórios deste(s) Leilão(ões).
Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN).
Valores poderão ser alterados conforme ordem judicial.
O arrematante está ciente de que o pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário e a Garantia será através de Nota Promissória ou algum outro bem, conforme ordem judicial.
O pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário emitido pela Gestora de Leilão contratada pelo(a) Leiloeiro(a), cujo prazo para pagamento é de 24 horas.
Após 5 dias, o boleto seguirá para Protesto em Cartório e cobrança Judicial, além de processos contra o arrematante nas áreas cível e criminal.
Quando se tratar de bem imóvel, a garantia se dará sobre o(s) mesmo(s).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta nos termos do Artigo 685, C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC.
No caso de bens imóveis, a arrematação poderá ser feita de forma parcelada. (Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por preço não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por preço que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor em do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem (ns) será (ão) vendido(s) por preço em igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil.
A comissão do(a) leiloeiro(a) é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência.
Por se tratar de Leilão Eletrônico, realizado pela Internet, o(a) arrematante desde já, dá ciência, concorda, autoriza e concede poderes para o(a) leiloeiro(a) assinar o Auto de Arrematação em seu nome, tendo em vista as condições de venda e pagamento, no momento em que o interessado concordou com as regras estipuladas e quando da efetivação e ativação de seu cadastro com a assinatura no contrato mencionado no site da plataforma eletrônica de leilões.
O documento poderá ser solicitado também por escrito e o envio é dever do arrematante.
O não pagamento de quaisquer valores transformar-se-á automaticamente em documento para ações cíveis e criminais e registro em órgão de proteção ao crédito, que poderá ser realizado por empresa que presta assessoria ao(a) leiloeiro(a).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta\0nos termos do Artigo 685 C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC. É dever do(a) arrematante ou adjudicante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a), através de depósito bancário, cuja conta, agência e outros dados, serão informados através do mesmo email constante do cadastro do arrematante logo após o encerramento do Leilão.
O prazo para pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a) será de até 24 (vinte e quatro) horas, estabelecida em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do(a) leiloeiro(a), no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, da arrematação ou conforme fixado pelo juízo.
Nas arrematações a vista ou a prazo, quando tratar-se de bens imóveis, a hipoteca recairá sobre o próprio bem, conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do C.P.C. e o arrematante assinará e assinará Nota Promissória no valor total do bem.
No caso dos bens móveis, a caução se dará através de Nota Promissória emitida com valor total do bem, ou bem desde que esteja em nome do arrematante.
Em ambos os casos, a Nota Promissória só será devolvida após a comprovação da quitação total da arrematação, seja ela a vista ou a prazo.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão, deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de Registro de Imóveis, quando for o caso.
Não nos responsabilizamos por acesso a internet, quedas de sinal, bem como por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos.
Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo.
Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças. É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação.
Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
Os bens serão leiloados / arrematados em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
A visita e a verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes.
Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica, nem por falhas nas conexões ou inconsistências da internet.
Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do(a) leiloeiro(a).
Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça. É de inteira responsabilidade do arrematante o pagamento de despesas de transferência de veículos, da mesma forma, pela quitação de valores existentes sobre imóveis, como o ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas de condomínio, marinha (SPU).
Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio. (caso o exequente seja o condomínio, não haverá essa taxa).
No caso de taxa de Condomínio verifique junto ao zelador o síndico do imóvel.
O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do(a) leiloeiro.
Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal.
Atenção: A Plataforma Eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação.
Recomendamos não deixar menores, incapazes, ou pessoas com deficiência com acesso ao Sistema de Leilões.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados.
Assim sendo, o(a) arrematante está ciente que em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados, seja pelo leilão on line ou quando se tratar de leilão presencial.
Se após a arrematação, o(a) arrematante não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial correspondente a 80% (oitenta por cento) correspondente a sua oferta a ser paga diretamente ao(a) leiloeiro(a).
Estando presente ao Leilão, seja pelo leilão on line ou pelo leilão presencial, dando lance ou não, todo participante reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas penitenciais, como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial, através de boleto bancário ou outro meio de cobrança a ser emitido, através de execução por quantia certa. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto=Lei 4.657/42, LICCB).
Mesmo que haja problemas na Internet, prosseguirá normalmente o Leilão presencial, quando for o caso.
Art. 892.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante. § 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.
Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação tenha sido oferecido para eles.
O lote poderá ser repassado ao segundo maior lance e, assim, sucessivamente.
Ao inadimplente recairão multas, restrições à conta, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças judiciais, além de Protestos e Inscrições em Cadastros de Devedores.
Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: o arrematante deverá depositar o valor correspondente no prazo de 24 horas.
O pagamento para a respectiva Vara Judicial será através de Boleto Bancário, que, após a quitação, deverá ser enviado ao email do(a) leiloeiro(a). É dever do(a) arrematante enviar pelos Correios para o escritório do(a) leiloeiro(a) o Formulário de Proposta Parcelada (quando for o caso), o Auto de Arrematação e a Nota Promissória.
A comissão do(a) leiloeiro(a) deverá ser realizada através de depósito bancário (direto no caixa do banco) ou por transferência entre contas via TED, em conta a ser informada pela assessoria do(a) leiloeiro(a).
O bem somente será liberado para o Arrematante após a verificação do pagamento para o(a) leiloeiro(a).
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e/ou via email, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão.
O(a) leiloeiro(a) não se responsabiliza por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham ocorrer neste Edital, nem por medidas, confrontações, metragens e outros, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações com antecedência.
Sendo assim, a visitação dos bens torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão e/ou após a arrematação.
Poderão ocorrer correções ou reajustes nos valores a qualquer tempo.
As imagens dos sites são meramente ilustrativas.
Visite o(s) bem(ns) com antecedência, pois será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
A simples desistência da arrematação não gera o direito de requerer a devolução da comissão do(a) leiloeiro(a).
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento quando do seu cadastro no sistema eletrônico, onde preencherá os dados pessoais, tanto de pessoa física, tanto de pessoa jurídica e, ao finalizá-lo dá ciência e aceita todas as condições de participação contidas no Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, ou mesmo não recebendo correspondência dos Correios, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC.
O(a) executado(a) fica automaticamente intimado pelo artigo 889, Parágrafo Único do novo CPC.
Por meio do presente, também ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais, advogados e procuradores e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventual(is) ocupante(s)/detentor(e)s.
O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC).
Maiores informações com o(a) Leiloeiro(a) Oficial pelos telefones ou no endereço citados nesta página.
Valores poderão ser corrigidos a qualquer momento por ordem judicial.
Conforme o Artigo 13 do Decreto N. 21.981/32 e Artigo 69 da Instrução Normativa DREI/ME Nº 52, de 29 de julho de 2022, publicada em 04/08/2022, pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade/Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, o leiloeiro poderá ser substituído por outro de sua livre escolha, em caso de doença ou por motivo de força maior.
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que está publicado na forma da lei, no endereço eletrônico acima citado. -
05/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/10/2023
-
05/10/2023 12:40
Expedição de Edital
-
04/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 16:48
Juntada de Petição
-
30/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
05/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
24/08/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
11/08/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
02/08/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 18:08
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
-
30/06/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 180 e 181
-
30/05/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 13:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 177<br>Data do cumprimento: 23/05/2023
-
02/05/2023 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177<br>Oficial: MOACIR GRANEMANN MELO
-
02/05/2023 17:56
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
04/04/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5334931, Subguia 2788984 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 80,68
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
-
03/04/2023 13:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5334931, Subguia 2788984
-
03/04/2023 13:54
Juntada - Guia Gerada - HEMERSON ADALBERTO BRAND - Guia 5334931 - R$ 80,68
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
17/03/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 166 - Ato ordinatório praticado - 17/03/2023 14:40:29)
-
17/03/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 167 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/03/2023 14:40:29)
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
-
13/03/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 161 e 162
-
22/02/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 15:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 158<br>Data do cumprimento: 22/02/2023
-
10/02/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158<br>Oficial: ORLANDO JOÃO ZANOTTO
-
10/02/2023 12:40
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
09/12/2022 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4755928, Subguia 2501121 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 80,68
-
08/12/2022 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
08/12/2022 09:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4755928, Subguia 2501121
-
08/12/2022 09:43
Juntada - Guia Gerada - HEMERSON ADALBERTO BRAND - Guia 4755928 - R$ 80,68
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
21/11/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
26/10/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 144<br>Motivo: endereço para cumprimento insuficiente
-
26/10/2022 15:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 143<br>Motivo: a pedido do cartório
-
26/10/2022 15:34
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
26/10/2022 15:29
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
24/10/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
24/10/2022 10:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4489228, Subguia 2369867 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 276,84
-
24/10/2022 10:48
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4489228, Subguia 2369659
-
24/10/2022 10:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4489228, Subguia 2369659
-
24/10/2022 10:19
Juntada - Guia Gerada - HEMERSON ADALBERTO BRAND - Guia 4489228 - R$ 276,84
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
06/10/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:45
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CDR01CV
-
15/09/2022 14:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - CDR01CV -> DCJE
-
15/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
22/08/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
25/07/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 20:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121<br>Data do cumprimento: 30/05/2022
-
04/05/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121<br>Oficial: JOSE VITOR OLIVEIRA
-
04/05/2022 14:07
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
-
29/04/2022 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
11/04/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3288342, Subguia 1784482 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,90
-
05/04/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
04/04/2022 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3288342, Subguia 1784482
-
04/04/2022 14:55
Juntada - Guia Gerada - HEMERSON ADALBERTO BRAND - Guia 3288342 - R$ 49,90
-
28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
18/03/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
18/02/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 08:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 99
-
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
31/01/2022 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 97
-
31/01/2022 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
31/01/2022 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
31/01/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 15:27
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
27/01/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2022 16:33
Decisão interlocutória
-
25/11/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 87
-
14/09/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
30/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 87
-
20/08/2021 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
20/08/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2021 14:36
Decisão interlocutória
-
19/08/2021 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2021 16:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50430098320208240000/TJSC
-
29/05/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
21/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
11/05/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50430098320208240000/TJSC
-
13/02/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
11/02/2021 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
05/02/2021 13:42
Juntada de Petição
-
29/01/2021 11:37
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
21/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
19/01/2021 15:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50430098320208240000/TJSC
-
14/01/2021 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/01/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2021 13:47
Despacho
-
01/12/2020 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
01/12/2020 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2020 10:09
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 516,40
-
30/11/2020 11:28
Juntada de Petição
-
30/11/2020 11:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 53 Número: 50430098320208240000/TJSC
-
30/11/2020 10:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
30/11/2020 10:09
Juntada - Guia Gerada - HILTON ROBERTO LARA & CIA LTDA - EPP Guia nº 1.003.967 - R$ 513,40
-
27/11/2020 15:57
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
27/11/2020 15:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
27/11/2020 15:56
Juntada - Guia Gerada - HEMERSON ADALBERTO BRAND Guia nº 1.000.738 - R$ 513,40
-
08/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
29/10/2020 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 17:32
Despacho
-
12/08/2020 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/07/2020 11:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
17/07/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2020 15:34
Juntada de Petição
-
07/07/2020 08:05
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
02/07/2020 10:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
02/07/2020 10:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PJ
-
02/07/2020 10:20
Juntada de documento
-
02/07/2020 10:20
documento digitalizado
-
12/05/2020 19:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 16:05
Informações - Nº Protocolo: WCDR.20.10005154-5 Tipo da Petição: Informações Data: 01/04/2020 16:02
-
27/03/2020 06:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0295/2020 Data da Publicação: 27/03/2020 Número do Diário: 3270
-
25/03/2020 20:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0295/2020 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 290, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Edimo Debarba Junior (OAB 21638/SC)
-
25/03/2020 15:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 290, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
21/01/2020 18:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
21/01/2020 18:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Insuficiência de Endereço
-
20/01/2020 15:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 012.2020/000166-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/01/2020 Local: Oficial de justiça - Walter Solle
-
20/01/2020 15:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 012.2020/000167-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2020 Local: Oficial de justiça - Moacir Granemann Melo
-
16/10/2019 19:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1135/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 3168 Página:
-
16/10/2019 14:51
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WCDR.19.10030695-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 16/10/2019 14:22
-
14/10/2019 18:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1135/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis que pretende penhorar, indicados à fl. 262, devendo ainda infor
-
14/10/2019 14:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis que pretende penhorar, indicados à fl. 262, devendo ainda informar o endereço atualizado dos bens.
-
02/08/2019 13:20
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista que foi deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora nos autos principais, expeça-se o mandado de penhora de fl. 248. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, re
-
29/07/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 16:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.19.10018493-4 Tipo da Petição: Pedido De Assistência Judiciária Gratuita Data: 14/06/2019 14:11
-
07/06/2019 18:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0578/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 3076 Página:
-
05/06/2019 15:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0578/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para efetuar o recolhimento das custas do Oficial de Justiça (R$ 69,08), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Edimo Debarba Junior (OAB 21638/
-
05/06/2019 15:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para efetuar o recolhimento das custas do Oficial de Justiça (R$ 69,08), no prazo de 5 (cinco) dias.
-
20/03/2019 18:46
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WCDR.19.10007782-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 20/03/2019 16:13
-
20/03/2019 14:26
Recebidos os autos
-
20/03/2019 14:23
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2019 14:21
Juntada
-
20/03/2019 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/03/2019 12:47
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
20/03/2019 12:47
Ato ordinatório-Intimação do Contador - O contador fica intimado para efetuar o cálculo para mandado de penhora e avaliação no endereço da inicial.
-
20/03/2019 12:46
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu in albis o prazo da intimação de fls. 254. Dou cumprimento ao item III do despacho de fl. 248.
-
21/11/2018 18:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1042/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2950 Página:
-
19/11/2018 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1042/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Edimo Debarba Junior (OAB 21638/SC)
-
16/11/2018 15:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
-
16/11/2018 15:04
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
18/07/2018 13:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0652/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2863 Página:
-
16/07/2018 22:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0652/2018 Teor do ato: I - O pedido de cumprimento atende aos requisitos estampados no art. 524 do Código de Processo Civil, bem como, funda-se em título executivo judicial, na forma do artigo 515 da
-
02/06/2018 21:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/05/2018 09:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
04/05/2018 18:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0378/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2810 Página:
-
02/05/2018 12:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0378/2018 Teor do ato: I - O pedido de cumprimento atende aos requisitos estampados no art. 524 do Código de Processo Civil, bem como, funda-se em título executivo judicial, na forma do artigo 515 da
-
18/04/2018 14:30
Determinado a citação/notificação - I - O pedido de cumprimento atende aos requisitos estampados no art. 524 do Código de Processo Civil, bem como, funda-se em título executivo judicial, na forma do artigo 515 da mesma norma.II - Intime-se a parte executa
-
17/04/2018 17:33
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 15:34
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0300325-95.2015.8.24.0012
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA • Arquivo
PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000082-08.2023.8.24.0256
Catarina Correia de Lima
Os Mesmos
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2023 17:31
Processo nº 5000082-08.2023.8.24.0256
Catarina Correia de Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/01/2023 17:26
Processo nº 0004460-02.2019.8.24.0008
Fernanda Vargas Weis
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Olimpio Dognini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2024 14:41
Processo nº 5030768-60.2020.8.24.0038
Roseli Godi Correa
Banco Safra S A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2023 15:52
Processo nº 5030768-60.2020.8.24.0038
Roseli Godi Correa
Banco Safra S A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2020 09:08