TJSC - 5004659-89.2023.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004659-89.2023.8.24.0139/SC RÉU: JOALDO RODRIGUES DE CARVALHOADVOGADO(A): TUANI AYRES PAULO (OAB SC037459) DESPACHO/DECISÃO 1. Incialmente, deve ser esclarecido à defesa que o acusado foi citado pessoalmente, conforme pode ser observado dos documentos que repousam no evento 34, DOC1. Por conseguinte, recebo a resposta à acusação.
Não verifico, de plano, a existência de motivo para absolver sumariamente o réu, pois não estão presentes nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; evidente atipicidade do fato ou extinção da punibilidade do agente), devendo o feito prosseguir para a devida instrução.
Ademais, destaco que "A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demanda motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório.
Precedentes. (STJ, Min.
Ribeiro Dantas). (...)" (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4008551-62.2017.8.24.0000, de Herval d'Oeste, rel.
Des.
Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 16-05-2017). 2. Dando continuidade ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 14/10/2025, às 15h (art. 399, caput, do CPP), para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação (evento 1) e interrogatório(s) do(s) réu(s).
Caso o representante do Ministério Público ou a Defesa tenham interesse em participar do ato de forma remota devem requerer nos autos o envio do link com antecedência mínima de 5 dias, sob pena de presumir-se que comparecerão ao Fórum. Em razão das dificuldades operacionais para o transporte em razão do contingente de policiais penais, os réus presos serão interrogados na própria unidade prisional, cuja sala já restou reservada. Em caso de réu solto residente em Porto Belo/Bombinhas, deverá ser intimado para comparecer presencialmente ao fórum. Havendo réu solto residente em outra Comarca do Estado ou fora do Estado de Santa Catarina, deverá ser intimado para comparecimento presencial ao fórum, facultando desde já a participação por videoconferência, em caso de impossibilidade de comparecimento presencial, devendo o participante dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade.
Neste caso, deve ficar disponível na data e horário referidos para receber o link de acesso, devendo ser informado nos presentes autos telefone celular com WhatsApp ou e-mail para remessa do link de acesso. As vítimas/testemunhas residentes em Porto Belo ou Bombinhas deverão ser intimadas para comparecerem pessoalmente ao Fórum para prestar depoimento, sendo admitido o depoimento telepresencial apenas em casos excepcionais que devem ser devidamente justificados e autorizados. As vítimas/testemunhas não residentes em Porto Belo ou Bombinhas deverão ser intimadas para participação por videoconferência, devendo o participante dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade.
As partes ficam cientes que em relação às testemunhas residentes fora do Estado de Santa Catarina deverá ser apresentado o número de telefone, a fim de viabilizar a intimação para o comparecimento à audiência por meio de mandado, dispensando-se a expedição de carta precatória.
Se houver testemunha cuja qualificação seja funcionário público, observem-se a intimação pessoal e a comunicação ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados (art. 221, § 3º, do CPP).
Os policiais militares, policiais civis e outros agentes públicos requisitados serão ouvidos por videoconferência de modo a evitar prejuízos decorrentes de sua ausência prolongada ao serviço. As vítimas/testemunhas e eventual réu que serão ouvidos por videoconferência deverão ficar disponíveis na data e horário referidos para receber o link de acesso, devendo ser informado nos presentes autos telefone celular com WhatsApp ou e-mail para remessa do link de acesso, quando da certificação da intimação. Caso haja dúvida sobre a viabilidade do acesso, o participante deverá entrar em contato com o número (47) 3261 9941, exclusivamente por mensagem whatsapp, para que seja realizado teste antes da solenidade. Constatadas dificuldades, o participante deve comparecer ao fórum do local de sua residência ou será orientado sobre a providência a ser adotada. Caso não tenha meios de ingresso virtual, o participante deve informar ao Oficial de Justiça no ato de sua intimação e deverá entrar em contato pelo telefone (47) 3261 9901 para receber novas orientações, presumindo-se em caso de silêncio de que irá viabilizar o acesso. É vedada a participação remota de testemunhas no escritório de advogados de defesa em qualquer hipótese.
Anota-se que, conforme autoriza a Circular n. 76/2020, se for viável, as diligências de intimação poderão ser cumpridas pelo meio telefônico, devendo o Oficial de Justiça certificar nos autos. 3.
Intimem-se o Ministério Público e o defensor do réu. 4.
Atualizem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), nesta comarca e junto à CGJ, se decorrido mais de um ano da última atualização. 5.
Tudo cumprido, aguarde-se pela realização do ato. -
06/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/06/2025 18:19
Decisão interlocutória
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06/06/2025 14:21
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 14/10/2025 15:00
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30/05/2025 17:31
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 45
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30/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 43
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27/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 43
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27/05/2025 20:06
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:46
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 17:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5004659-89.2023.8.24.0139/SC (originário: processo nº 50045152920218240061/SC)RELATOR: NICOLLE FELLERRÉU: JOALDO RODRIGUES DE CARVALHOADVOGADO(A): TUANI AYRES PAULO (OAB SC037459)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 19/05/2025 - Juntado(a) -
19/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:57
Juntado(a)
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28/01/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/12/2024 12:38
Intimado em Secretaria
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16/12/2024 12:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOALDO RODRIGUES DE CARVALHO - DENUNCIADO
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16/12/2024 12:31
Juntado(a)
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16/12/2024 12:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/03/2024 10:40
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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01/03/2024 10:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOALDO RODRIGUES DE CARVALHO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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23/02/2024 00:06
Despacho
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14/02/2024 15:53
Conclusos para decisão
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14/02/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 13:58
Despacho
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05/02/2024 18:16
Conclusos para decisão
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04/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/10/2023 02:00:52, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/11/2023
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06/10/2023 00:00
Edital
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004659-89.2023.8.24.0139/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: JOALDO RODRIGUES DE CARVALHO EDITAL PLATAFORMA JUÍZA DO PROCESSO: ANGÉLICA FASSINI - Juíza de Direito Citando(a)(s): JOALDO RODRIGUES DE CARVALHO, CPF *89.***.*60-99, atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 10 (dez) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, por infração ao disposto no artigo 304, caput, do Código Penal, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e tudo o que interessar à sua defesa, além de oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação (art. 396-A CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/10/2023 17:27
Juntado(a)
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05/10/2023 17:22
Expedição de ofício
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05/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/10/2023
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05/10/2023 17:19
Expedição de Edital - citação
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15/09/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2023 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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08/09/2023 10:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: Jair Edson Zingalli Bueno
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06/09/2023 14:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOALDO RODRIGUES DE CARVALHO - DENUNCIADO
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06/09/2023 14:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOALDO RODRIGUES DE CARVALHO - EXCLUÍDA
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06/09/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOALDO RODRIGUES DE CARVALHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/09/2023 14:46
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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04/09/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2023 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 08:02
Recebida a denúncia
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01/09/2023 15:37
Conclusos para decisão
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31/08/2023 19:50
Distribuído por dependência - Número: 50045152920218240061/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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