TJSC - 5000719-44.2011.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2024 14:44
Juntada de Petição
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05/02/2024 09:17
Juntada de Petição
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23/10/2023 14:01
Baixa Definitiva
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21/10/2023 11:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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21/10/2023 10:59
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 202. Parte: MARLENE TERESA SCHRAMM DA SILVA
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21/10/2023 10:59
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 202. Parte: TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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21/10/2023 10:59
Custas Satisfeitas - Sem custas por determinação judicial conforme evento: 202. Parte: ROGERIO WALDEMAR DA SILVA
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19/10/2023 14:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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19/10/2023 14:37
Transitado em Julgado
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12/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/09/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/09/2023 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/09/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/10/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000719-44.2011.8.24.0008/SC EXEQUENTE: TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ROGERIO WALDEMAR DA SILVA EXECUTADO: MARLENE TERESA SCHRAMM DA SILVA EDITAL Nº 310048869864 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROGERIO WALDEMAR DA SILVA, CPF: *50.***.*69-15 e MARLENE TERESA SCHRAMM DA SILVA, CPF: *05.***.*30-77.Prazo do Edital: 1 dia. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADAS ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS para recorrerem, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
SENTENÇA: Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Sem condenação das partes em custas e honorários advocatícios, por se tratar de decretação da prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 5º, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
15/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2023
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15/09/2023 15:43
Expedição de Edital - intimação
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24/08/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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24/08/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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24/08/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/08/2023 12:14
Declarada decadência ou prescrição
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22/08/2023 17:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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16/08/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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15/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2023 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/05/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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14/03/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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14/03/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2021 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/04/2021 18:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2020 10:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 170
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26/06/2020 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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25/06/2020 18:32
Juntada de Certidão
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25/06/2020 18:26
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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25/06/2020 18:25
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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25/06/2020 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2020 18:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/06/2020 18:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que, em conformidade com a Orientação CGJ n. 56/2015, este processo foi convertido em digital no SAJ para possibilitar sua tramitação em meio eletrônico. Certifico, por fim, que os autos físicos serão armazenado
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25/06/2020 18:10
Juntada de documento
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25/06/2020 18:10
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de Petição
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25/06/2020 18:09
documento digitalizado
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de Petição
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25/06/2020 18:09
Juntada de Ofício
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de consulta Renajud
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de Petição
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25/06/2020 18:09
Protocolado ordem do Bancejud
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de Petição
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25/06/2020 18:09
Juntada de Petição
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Certificado pelo Oficial de Justiça
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
documento digitalizado
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25/06/2020 18:09
Juntada de Petição
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de Petição
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25/06/2020 18:09
Certificado pelo Oficial de Justiça
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25/06/2020 18:09
documento digitalizado
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de Petição
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de Ofício
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25/06/2020 18:09
documento digitalizado
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25/06/2020 18:09
Juntada de Ofício
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25/06/2020 18:09
documento digitalizado
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de Petição
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
documento digitalizado
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
documento digitalizado
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25/06/2020 18:09
Certificado pelo Oficial de Justiça
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de Petição
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
documento digitalizado
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25/06/2020 18:09
documento digitalizado
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25/06/2020 18:09
Juntada de Ofício
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25/06/2020 18:09
Juntada de Ofício
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de Procuração
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25/06/2020 18:09
Juntada de documento
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25/06/2020 18:09
Juntada de Petição
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25/06/2020 18:04
Processo físico convertido em processo eletrônico
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14/08/2018 17:37
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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14/08/2018 17:36
Certidão emitida - Certifico que, em cumprimento ao despacho de fl. 153, procedo ao arquivamento dos autos, conforme art. 921, §2º CPC.
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05/07/2017 19:10
Processo suspenso - SAJ
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05/07/2017 19:09
Certidão emitida - Certifico que procedo à suspensão do processo, conforme determinado à fl. 153.
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11/05/2017 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0324/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2580 Página:
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09/05/2017 18:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0324/2017 Teor do ato: I - Defiro o pedido de fls. 151-152, suspendendo o processo por 1 (um) ano, nos moldes do artigo 921, III, do CPC.II - Findo o prazo, arquivem-se os autos, conforme artigo 921 §
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17/04/2017 18:40
Recebidos os autos
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17/04/2017 15:50
Mero expediente - SAJ - I - Defiro o pedido de fls. 151-152, suspendendo o processo por 1 (um) ano, nos moldes do artigo 921, III, do CPC.II - Findo o prazo, arquivem-se os autos, conforme artigo 921 § 2º do CPC, ciente o exequente dos efeitos da prescriç
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04/04/2017 13:15
Conclusos para despacho
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28/03/2017 14:13
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução de Sentença - Número: 80010 - Protocolo: WBNU16101150828
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10/10/2016 13:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR506862268TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Torresani Empreendimentos Imobiliários Ltda.
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05/10/2016 13:29
Recebidos os autos
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03/10/2016 13:01
Mero expediente - SAJ - II - Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que julgar de direito, sob as penas de arquivamento e prescrição intercorrente.
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19/09/2016 12:44
Conclusos para despacho
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16/09/2016 13:00
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução de Sentença - Número: 80009 - Protocolo: WBNU16100616424
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01/06/2016 16:47
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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20/04/2016 12:57
Recebidos os autos
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19/04/2016 15:14
Mero expediente - SAJ - Diante da certidão de fl. 143, intime-se a parte exequente, na figura de seu representante, para requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente dos efeitos do arquivamento e da prescrição intercorrente.Cumpr
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18/04/2016 13:00
Conclusos para despacho
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14/04/2016 18:05
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da certidão de publicação de fl. 142.
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02/03/2016 12:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0120/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2300 Página:
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29/02/2016 12:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0120/2016 Teor do ato: V - Sendo infrutífera a tentativa de penhora, via RENAJUD, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento admin
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16/12/2015 17:55
Recebidos os autos
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11/12/2015 16:48
Mero expediente - SAJ - V - Sendo infrutífera a tentativa de penhora, via RENAJUD, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
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07/12/2015 13:33
Conclusos para despacho
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04/12/2015 13:06
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Renajud em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: WBNU15100753145
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24/09/2015 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0463/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: 2203 Página:
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22/09/2015 14:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0463/2015 Teor do ato: I - Inexitosa a tentativa de penhora via Sistema BacenJud, porquanto irrisório o valor encontrado em conta corrente de titularidade da parte executada. Desse modo, o desbloqueio
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01/04/2015 18:01
Recebidos os autos
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31/03/2015 18:36
Mero expediente - SAJ - I - Inexitosa a tentativa de penhora via Sistema BacenJud, porquanto irrisório o valor encontrado em conta corrente de titularidade da parte executada. Desse modo, o desbloqueio é medida que se impõe, pois evidente que o valor enco
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19/03/2015 17:09
Concedida a utilização do Bacenjud - OBNU - DECISÂO PADRÂO
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27/02/2014 14:32
Concluso para decisão - BacenJud
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27/02/2014 13:16
Aguardando envio para o Juiz
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24/02/2014 15:54
Aguardando envio para o Juiz
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24/02/2014 15:53
Juntada petição de utilização BacenJud
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07/02/2014 13:44
Aguardando confecção relação intimação advogado
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07/02/2014 13:03
Recebimento - SAJ
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30/01/2014 13:34
Despacho outros - Conforme certidão de fls. 94, a executada, Sra. Marlene Tereza Schramm, já foi intimada para efetuar o pagamento do valor devido, nos termos do art. 475-J, do CPC, quedando-se inerte. Destarte, intime-se o exequente para, no prazo de 10
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20/06/2013 14:52
Concluso para despacho - SAJ
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20/06/2013 13:02
Aguardando envio para o Juiz
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11/06/2013 18:50
Aguardando envio para o Juiz
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11/06/2013 14:26
Juntada de petição - Protocolo nº 154QT
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19/04/2013 14:41
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 115 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado, contudo não imiti o autor na
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19/04/2013 14:37
Juntada de mandado - Mandado 02, não cumprido.
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16/04/2013 14:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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07/03/2013 17:51
Aguardando cumprimento do mandado
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04/03/2013 17:06
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 17/04/2013
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01/03/2013 14:48
Aguardando cumprir despacho
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01/03/2013 14:47
Juntada de petição - Protocolo nº 019761
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22/02/2013 15:35
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 21/02/2013 através da guia nº 1276250-46 no valor de 15,07
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21/02/2013 12:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0029/2013 Data da Publicação: 21/02/2013 Número do Diário: 1573 Página:
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19/02/2013 16:48
Aguardando publicação - Relação: 0029/2013 Teor do ato: I - Certifique-se o cartório se houve comprovação de pagamento pelos executados e, em caso negativo, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da diligência
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15/02/2013 15:52
Aguardando confecção relação intimação advogado - 205
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15/02/2013 14:30
Recebimento - SAJ - 13
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08/02/2013 14:30
Despacho outros - I - Certifique-se o cartório se houve comprovação de pagamento pelos executados e, em caso negativo, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. II - Pagas as d
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06/02/2013 14:23
Concluso para despacho - SAJ
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06/02/2013 13:12
Aguardando envio para o Juiz
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05/02/2013 14:51
Aguardando envio para o Juiz
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05/02/2013 14:47
Juntada de petição - pt 023225
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06/12/2012 14:36
Aguardando decurso do prazo
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06/12/2012 14:35
Juntada de mandado - Mandado 01 cumprido
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04/12/2012 20:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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27/11/2012 12:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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20/11/2012 18:21
Aguardando cumprimento do mandado
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12/11/2012 13:52
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 5º Cartório Cível - 06/12/2012
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09/11/2012 16:42
Aguardando cumprir despacho
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09/11/2012 16:40
Juntada de petição - Protocolo nº015659
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05/11/2012 15:14
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/11/2012 através da guia nº 1268113-00 no valor de 21,51
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01/11/2012 12:36
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0387/2012 Data da Publicação: 01/11/2012 Número do Diário: 1509 Página:
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30/10/2012 18:36
Aguardando publicação - Relação: 0387/2012 Teor do ato: Consoante entendimento firmado pela Corte Especial do e. Superior Tribunal de Justiça, tem-se que "O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julg
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30/10/2012 12:51
Aguardando confecção relação intimação advogado
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29/10/2012 18:57
Recebimento - SAJ
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25/10/2012 15:33
Despacho outros - Consoante entendimento firmado pela Corte Especial do e. Superior Tribunal de Justiça, tem-se que "O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 47
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08/05/2012 14:20
Concluso para despacho - SAJ
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08/05/2012 12:32
Aguardando envio para o Juiz
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04/05/2012 14:30
Aguardando envio para o Juiz
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03/05/2012 15:57
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 68 transitou em julgado, pois o prazo teve início em 28/03/2012 e término em 11/04/2012.
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27/03/2012 15:55
Aguardando decurso do prazo
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27/03/2012 15:51
Juntada de AR - Juntada de AR : AR038658260TJ Situação : Cumprido Destinatário : Rogério Waldemar da Silva
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27/03/2012 15:51
Juntada de AR - Juntada de AR : AR038658256TJ Situação : Cumprido Destinatário : Marlene Tereza Schramm da Silva
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14/03/2012 13:38
Aguardando juntada de AR
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12/03/2012 12:18
Ofício expedido - SAJ - Intimação da Sentença
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12/03/2012 12:18
Ofício expedido - SAJ - Intimação da Sentença
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05/03/2012 15:13
Aguardando cumprir despacho
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14/02/2012 16:06
Aguardando confecção relação intimação advogado - 317
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13/02/2012 16:27
Recebimento - SAJ
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02/02/2012 13:59
Despacho outros - Compulsando os autos, verifico que não houve intimação dos executados acerca da sentença de fls. 68. Desta forma, antes de analisar o pedido de cumprimento de sentença acostados às fls. 75/81, intimem-se os executados. Após, com recurso
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12/12/2011 16:51
Concluso para despacho - SAJ
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12/12/2011 12:11
Aguardando envio para o Juiz
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09/12/2011 18:28
Aguardando envio para o Juiz - 31
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14/06/2011 15:34
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.10.010215-5 - Rescisão de Contrato / Ordinário
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21/03/2011 13:49
Recebimento - SAJ
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17/03/2011 17:59
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2011
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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