TJSC - 5109519-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5109519-28.2025.8.24.0930/SC AUTOR: PAULA CRISTINA FRUTUOSOADVOGADO(A): CAROLINE FEIJÓ RIBEIRO (OAB RS115493) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Defiro, desde já, a citação/intimação por WhatsApp, por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado após o pagamento da respectiva diligência pela parte requerente, caso não beneficiada pela justiça gratuita.
Faça-se constar do mandado que o ato deverá ser realizado com observância dos procedimentos previstos nas Circulares CGJ-SC nº 222/2020 e 265/2020.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
05/09/2025 16:19
Juntada de Petição
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05/09/2025 16:16
Juntada de Petição - BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (RS025456 - Lourdes Helena Rocha dos Santos)
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20/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:44
Decisão interlocutória
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5109519-28.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 03:08
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 15:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 12/08/2025 00:57:00)
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12/08/2025 15:48
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11102047, Subguia 5815418
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12/08/2025 15:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 12/08/2025 00:57:04)
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12/08/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULA CRISTINA FRUTUOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2025 00:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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