TJSC - 5030136-98.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030136-98.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JULIO DALLA VECCHIAADVOGADO(A): KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654)EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte executada (evento 17).
A parte exequente se manifestou ao evento 32.
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial com cálculos elaborados no evento 42.
A parte exequente concordou com o cálculo (ev. 48) e a executada, embora intimada, não se manifestou. É o relatório.
DECIDE-SE.
A Contadoria Judicial que é órgão técnico, auxiliar da justiça, que atua com isenção processual, ou seja, está equidistantes das partes.
Considerando a situação dos autos, com divergência dos valores, tem-se que o mais adequado é a homologação dos cálculos elaborados contadoria judicial.
Depreende-se que a contadoria judicial atentou aos parâmetros do título executivo judicial.
Não tendo sido demonstradas incorreções no cálculo, deve este prevalecer, porque elaborado em conformidade com os parâmetros estabelecidos no título, por profissional de confiança do juízo, dotado de imparcialidade e equidistante dos interesses das partes (vide TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000839-21.2017.8.24.0000, de Tubarão, rel.
Des.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-09-2018).
Ante o exposto, REJEITA-SE a impugnação e HOMOLOGAM-SE os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 42.
Sem honorários (STJ, Súmula n° 519).
Intimem-se; a parte exequente, inclusive, para requerer o que for de direito em 15 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
21/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030136-98.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JULIO DALLA VECCHIAADVOGADO(A): KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654)EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/08/2025 03:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 03:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:54
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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14/08/2025 12:46
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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14/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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11/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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08/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:51
Decisão interlocutória
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08/08/2025 02:46
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:18
Despacho
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17/07/2025 16:19
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10245322, Subguia 5334069 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,85
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24/04/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 15:52
Despacho
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23/04/2025 15:50
Link para pagamento - Guia: 10245322, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5334069&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5334069</a>
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23/04/2025 15:50
Juntada - Guia Gerada - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10245322 - R$ 304,85
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23/04/2025 06:07
Conclusos para decisão
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23/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 19:27
Juntada de Petição
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27/03/2025 18:19
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:21
Decisão interlocutória
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26/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:17
Juntada de Petição
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26/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.469,89
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16/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 16:19
Determinada a intimação
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01/03/2025 23:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/01/2025
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01/03/2025 23:43
Conclusos para despacho
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01/03/2025 23:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 23:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO DALLA VECCHIA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/03/2025 23:43
Distribuído por dependência - Número: 51145786520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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