TJSC - 5002264-35.2025.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002264-35.2025.8.24.0049/SC EXEQUENTE: DULCITA BACKENDORF HOSSADVOGADO(A): MARCOS ALFREDO DEUFEL (OAB SC044556) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de processo de conhecimento que tramitou perante a Vara Única - Pinhalzinho.
Consoante "Material de Apoio" do Programa de Jurisdição Ampliada (Resolução TJ n. 15/2021) editado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os cumprimentos de sentença deverão tramitar no Juízo onde restou processado e julgado o feito principal.
Assim, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente cumprimento de sentença e, por consequência, determino a imediata remessa dos autos à Vara Única - Pinhalzinho, ao qual restou distribuído o processo de conhecimento.
Intimem-se. -
15/08/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:25
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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14/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 18:45
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de MEIUN01 para PZOUN01)
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14/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 18:40
Terminativa - Declarada incompetência
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14/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:46
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PZOUN01 para MEIUN01)
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14/08/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DULCITA BACKENDORF HOSS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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