TJSC - 5018620-60.2025.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018620-60.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: DP GESTAO E COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): RAQUEL GRIPA (OAB SC039121) ATO ORDINATÓRIO Para a Parte Exequente: Você tem 5 dias para responder se concorda com a proposta apresentada pela parte executada. Se concordar, deverá informar expressamente sua concordância. 1 Se concordar: O processo será enviado para homologação do acordo.Se não concordar: O processo continuará normalmente.
Para o Credor: Para agilizar o processo, forneça os seguintes dados para emissão de alvará: nome, CPF, banco, agência e conta bancária (poupança ou corrente), com dígitos verificadores.
Caso o valor da dívida esteja desatualiza, apresente o cálculo detalhado e atualizado, considerando os valores que já foram pagos, sob pena de extinção.2 Lembrando, ainda, que nesta fase, não é permitido incluir honorários de advogado, salvo os honorários de sucumbência, se estes forem arbitrados no acórdão (art. 55 da Lei nº 9.099/95).3 Para Pagamento: Se o advogado do credor estiver autorizado a receber valores e dar quitação, e houver saldo restante da dívida, o devedor pode pagar diretamente ao credor usando os dados informados.
Tudo deve ser documentado no processo.
Se preferir, o devedor pode emitir um boleto para depósito na conta judicial vinculada ao processo através do QrCode ou link fornecido: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0 1.
OBSERVAÇÃO: 1.
Este processo tramita eletronicamente e pode ser visualizado em sua íntegra mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Internet (www.tjsc.jus.br). 2.
Esta remessa é considerada vista pessoal, conforme arts. 250, II e V, do CPC e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006. 3.
As manifestações processuais e os documentos devem ser trazidos aos autos digitais por peticionamento eletrônico. 4. Caso sua ação seja inferior à 20 (vinte) salários mínimos, você poderá apresentar sua manifestação sem advogado, bastando encaminhar sua petição para nossa unidade, via e-mail: [email protected]; 5.
Caso prefira um formulário específico para maior auxílio, entre em contato conosco, por meio do WhatsApp 48 32875412. 6. Se você está com dúvida sobre seus direitos é aconselhável que consultes um advogado, que é o profissional indicado para isto.
Caso não tenha condições financeiras, segue o número de contato das Faculdades que prestam assessoria jurídica: UNIVALI (3211-2007/2011-2008), ESTÁCIO DE SÁ (3381-8081 e 3381-8079), ANHANGUERA (3954-9721), IES (38785000) e UNISUL de Forquilhinha (988195810); ou, ainda, dirija-se à DEFENSORIA PÚBLICA mais próximo de sua residência: https://defensoria.sc.def.br/unidades. 7.
ADVOGADO: Contribua para agilizar o seu processo: https://tinyurl.com/yvgdrcn7 2.
ADVOGADO: Contribua para agilizar o seu processo: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido. 3. "Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa." -
26/08/2025 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 26/08/2025
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25/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ANDERSON ROSA
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 20:02
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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21/08/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:29
Decisão interlocutória
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12/08/2025 02:52
Conclusos para decisão
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12/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018620-60.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: DP GESTAO E COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): RAQUEL GRIPA (OAB SC039121) ATO ORDINATÓRIO O processo foi recebido e já está em análise.
Para darmos continuidade ao cumprimento de sentença, solicitamos sua colaboração para apresentar, no prazo de 5 dias úteis, os seguintes documentos que possam estar faltando, sob pena de extinção:1 AR/MANDADO com a citação do réu, realizada na ação principal;2; procuração de AMBAS as partes3; sentença/acórdão/decisão (fixou multa);Certidão de trânsito em julgado: Para extrair a certidão expedida pela Turma de Recursos, utilize o link: https://tinyurl.com/2aqfy6c2; No caso de cumprimento provisório de sentença ou cumprimento de sentença decorrente de astreintes.demonstrativo atualizado do débito. Para agilizar o trâmite do cumprimento de sentença, evite juntar a cópia integral do processo original (CPC, art. 524).
Caso já tenha apresentado os documentos, por favor, encerre o prazo no sistema para que possamos analisar o seu processo com mais agilidade.4 -
08/08/2025 02:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:53
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/07/2025
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06/08/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 11:53
Distribuído por dependência - Número: 50277519320248240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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