TJSC - 5007219-84.2023.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007219-84.2023.8.24.0080/SC EXEQUENTE: MARISTELA PINARELOADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ MANTELLI (OAB SC021948) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido para a utilização do(s) sistema(s) SISBAJUD de modo a possibilitar a localização de bens de propriedade da(s) parte(s) passiva(s).
A(s) parte(s) executada(s) já se encontra(m) citada(s) e o prazo para pagamento, de igual forma, já transcorreu.
Considerando-se o pedido da parte exequente, o transcurso de lapso superior a um ano da última utilização da medida, o disposto no art. 835, §1º do CPC e o Comunicado CJG n. 29.096, de 11/02/2016, dando conta que a partir de 02.05.2016, inclusive, as cooperativas singulares de crédito deverão receber e responder os arquivos de ordens judiciais no ambiente de produção do Sistema SISBAJUD, DEFIRO a penhora nas possíveis contas bancárias da parte executada.
Este Juízo tem verificado, na prática, a eficiência da ordem de penhora on-line em sua modalidade de reiteração (batizada de "teimosinha"), cuja efetividade tem se provado demasiadamente superior pelo fato de se perpetuar no tempo, durante o hiato máximo de trinta dias. Isto aumenta sensivelmente as chances de sucesso em indisponibilizar valores pertencentes à parte devedora. À vista disso, o cumprimento da ordem em sua modalidade efêmera se mostra inadequado às finalidades da execução latu sensu quando comparado à variante em comento.
Por consequência, determino que a ordem seja reiterada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, mediante uso da opção "teimosinha", de maneira a colmatar os postulados da Efetividade e da Economia Processual a presente demanda.
Permaneçam os autos em cartório enquanto a ordem é executada.
Para tanto, proceda-se na busca com os seguintes dados: Nome(s): GEMA DE VILLA CNPJ/CPF: *88.***.*00-53 Valor: R$ 169.290,00 I. Havendo indisponibilidade excessiva ou bloqueio de valor muito inferior ao valor do débito atualizado, a quantia será imediatamente desbloqueada (arts. 854, §1º e 836, ambos do NCPC); II. Acaso a diligência redunde em constrição de quantia inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o montante deve ser imediatamente liberado; III. Caso positivo, ainda que parcial, intime-se a parte executada (por advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para se manifestar sobre o disposto no art. 854, §3º, NCPC, no prazo de 5 (cinco) dias; IV. Consigne-se à parte, em mesma diligência, que o transcurso do prazo acima nominado acarreta a conversão da indisponibilidade em penhora, a abertura automática e sucessiva do prazo de 15 (quinze) dias para dela se manifestar e a transferência dos valores para subconta vinculada ao feito; V. A conversão em penhora ocorre de pronto com o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias e independe da lavratura de termo (art. 854, §5º, NCPC); VI. Havendo manifestação, voltem conclusos com urgência; VII. Restando inerte nos prazos assinalados, expeça-se alvará ao credor; VIII. Havendo notícia de formulação de acordo, interrompa-se, imediatamente, a ordem de bloqueio; IX. Na forma do art. 854 do CPC, mantenha-se o sigilo dessas medidas para a parte executada e terceiros até sua ultimação; X. Sendo negativa a consulta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on-line SISBAJUD, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo (art. 921, III, §§ 1º e 2º do CPC).
Inerte, suspenda-se por um ano e, após, arquive-se (art. 921, III, §§ 1º e 2º do CPC).
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:07
Decisão interlocutória
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04/04/2025 18:12
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:02
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008304-08.2023.8.24.0080/SC - ref. ao(s) evento(s): 29
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28/03/2025 18:24
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50083040820238240080/SC
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28/03/2025 17:42
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Embargos à Execução Número: 50083040820238240080/SC
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28/03/2025 17:00
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50083040820238240080/SC
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27/03/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 46
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27/03/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/03/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/03/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:49
Decisão interlocutória
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03/12/2024 17:40
Conclusos para decisão
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03/12/2024 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/11/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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31/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 14:43
Decisão interlocutória
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16/08/2024 18:21
Conclusos para despacho
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16/08/2024 18:21
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/08/2024 13:52
Juntada de Petição
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23/05/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2024 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/05/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 17:27
Decisão interlocutória
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17/04/2024 15:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008304-08.2023.8.24.0080/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
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01/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2023 15:49
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:42
Juntada de Petição - GEMA DE VILLA (SC069482 - GUSTAVO MATOS PAMPLONA / SC028672 - MAUREN LUIZE GROBE TONINI)
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29/11/2023 15:22
Juntada de Petição
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29/11/2023 14:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50083040820238240080
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11/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2023 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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20/10/2023 12:08
Expedição de ofício - 1 carta
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20/10/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISTELA PINARELO. Justiça gratuita: Deferida.
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19/10/2023 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/10/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 12:44
Decisão interlocutória
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18/10/2023 16:37
Conclusos para decisão
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18/10/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2023 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 12:48
Determinada a intimação
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13/10/2023 18:54
Conclusos para despacho
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13/10/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISTELA PINARELO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/10/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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