TJSC - 5010374-40.2025.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010374-40.2025.8.24.0011/SCRELATOR: Frederico Andrade SiegelEXEQUENTE: REGIANE GOES SOSTERADVOGADO(A): REGIANE GOES SOSTER (OAB SC051791)EXEQUENTE: FERNANDA LOTERIOADVOGADO(A): REGIANE GOES SOSTER (OAB SC051791)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 15/09/2025 - Juntado(a)
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                                            21/08/2025 13:18 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8 
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                                            20/08/2025 03:27 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            20/08/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8 
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                                            19/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010374-40.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE: REGIANE GOES SOSTERADVOGADO(A): REGIANE GOES SOSTER (OAB SC051791)EXEQUENTE: FERNANDA LOTERIOADVOGADO(A): REGIANE GOES SOSTER (OAB SC051791) DESPACHO/DECISÃO Cientifique-se a parte exequente de que a conservação do título que instrui a inicial é de sua responsabilidade e de que, quando solicitado, deverá apresentá-lo em juízo, sob pena de extinção da execução.
 
 Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias (art. 829 do Código de Processo Civil), contados da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231 do Código de Processo Civil), efetuar o pagamento do débito atualizado, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831do Código de Processo Civil).
 
 No mesmo prazo, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
 
 Ainda, também no mesmo prazo, caso queira opor-se à execução por meio de embargos, deverá promover a segurança do Juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
 
 Os embargos deverão ser protocolados no prazo de quinze dias a partir da comprovação da garantia.
 
 Não quitada a dívida, serão analisados os pedidos de penhora constantes na inicial.
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                                            18/08/2025 09:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/08/2025 09:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/08/2025 09:24 Determinada a citação 
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                                            16/08/2025 03:30 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2025 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5010374-40.2025.8.24.0011 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque na data de 01/08/2025.
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                                            01/08/2025 15:24 Juntada de Petição 
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                                            01/08/2025 11:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/08/2025 11:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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