TJSC - 5001625-34.2023.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001625-34.2023.8.24.0163/SC AUTOR: INGLID OURIQUES SERAFIM CAMILOADVOGADO(A): ANA PAULA DA CONCEICAO OURIQUES (OAB SC065243) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cuida-se de "ação de reparação por danos estéticos decorrente de erro médico c/c danos morais" proposta por INGLID OURIQUES SERAFIM CAMILO em face de ESTADO DE SANTA CATARINA, HOSPITAL SANTO ANTONIO e PEDRO HAHN MONTEIRO DE SOUZA. 2.
Constata-se que, devidamente citado, o ESTADO DE SANTA CATARINA apresentou contestação (evento 25.1).
O HOSPITAL SANTO ANTONIO, embora citado (evento 23), deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 2.1.
Em relação ao requerido PEDRO HAHN MONTEIRO DE SOUZA, verifica-se que não houve a sua efetiva citação (evento 24). 2.2.
Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o endereço para citação do requerido Pedro, ciente de que a inércia acarretará extinção da ação (art. 485, III, do CPC). 2.3.
Apresentado endereço, cite-se o réu, por meio de carta com aviso de recebimento (endereço servido por correio e gratuidade concedida) ou mandado/carta precatória (endereço não servido pelo correio ou requerimento a tanto e recolhimento das despesas), para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora. 3.
Apresentada a resposta na forma de contestação, intime-se a autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se manifestar tão somente sobre eventuais preliminares, fatos impeditivos, modificativos e/ou extintivos do direito do autor e/ou documentos novos. 3.1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. 4. Frustrada a citação, intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço completo e/ou requer justificadamente as providências que entender cabíveis, sob pena de extinção do processo pelo abandono (CPC, art. 485, III). 4.1. Nada vindo, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra as determinações, sob pena de extinção do processo. 4.2. Apresentado endereço completo, cite(m)-se, lembrando que se a parte autora for beneficiária da gratuidade, mesmo havendo requerimento de citação por mandado, primeiro deve ser encaminhada carta se o endereço for servido pelo correio; ao passo que, não havendo gratuidade, a modalidade só é admitida se houver requerimento e recolhimento prévio das despesas. 5. Esgotadas as hipóteses ou havendo requerimento diverso, voltem conclusos. -
19/08/2025 02:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 02:18
Determinada a intimação
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04/03/2024 17:07
Conclusos para decisão
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26/02/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/11/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/11/2023 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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16/10/2023 20:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/10/2023 17:28
Expedição de ofício - 1 carta
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16/10/2023 17:27
Expedição de ofício - 1 carta
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16/10/2023 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGLID OURIQUES SERAFIM CAMILO. Justiça gratuita: Deferida.
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16/10/2023 15:49
Determinada a citação
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16/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
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06/10/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 14:05
Determinada a intimação
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21/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:45
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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15/08/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 15:39
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: BEATRIZ LIMA DE OLIVEIRA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
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14/08/2023 21:42
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 5 - Movimentado por: ANA PAULA DA CONCEICAO OURIQUES - ADVOGADO
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13/08/2023 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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03/08/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 4 - Movimentado por: DANIEL RAUPP - MAGISTRADO - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: INGLID OURIQUES SERAFIM CAMILO (AUTOR
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03/08/2023 11:21
Incompetência - Declarada incompetência - Movimentado por: DANIEL RAUPP - MAGISTRADO - Responsável: DANIEL RAUPP
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02/08/2023 15:24
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: JAQUELINE OENNING - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST. - Responsável: DANIEL RAUPP
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25/07/2023 13:45
Juntada - Juntada de certidão - Movimentado por: ANA PAULA DA CONCEICAO OURIQUES - ADVOGADO
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25/07/2023 13:45
Distribuição - Distribuído por sorteio - Movimentado por: ANA PAULA DA CONCEICAO OURIQUES - ADVOGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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