TJSC - 5016903-25.2024.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50766923820258240000/TJSC
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23/09/2025 15:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50766915320258240000/TJSC
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016903-25.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ROSELITO EVERALDO DE LINSADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873)ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745)ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967)EXEQUENTE: LUANA CARDOSOADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873)ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745)ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) ATO ORDINATÓRIO Ante a emissão da Requisição de Pagamento de Precatório, às partes, para manifestação, conforme preceitua o art. 7º, § 5° da Resolução CNJ 303/2019. -
05/09/2025 19:45
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 34, 39 e 38
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02/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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02/09/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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02/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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01/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016903-25.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ROSELITO EVERALDO DE LINSADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873)ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745)ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967)EXEQUENTE: LUANA CARDOSOADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873)ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745)ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) ATO ORDINATÓRIO Ante a emissão da Requisição de Pagamento de Precatório, às partes, para manifestação, conforme preceitua o art. 7º, § 5° da Resolução CNJ 303/2019. -
29/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:37
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016903-25.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ROSELITO EVERALDO DE LINSADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873)ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745)ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967)EXEQUENTE: LUANA CARDOSOADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873)ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745)ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) ATO ORDINATÓRIO Ao exequente, para que apresente os dados bancários dos beneficiários, constando CPF, banco, agência com dígito verificador, conta corrente ou poupança com dígito verificador, e operação se conta da CEF, bem como os seguintes documentos: I - íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; II - íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; III - certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; IV - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; V - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; VI - demonstrativos de cálculo do valor requisitado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; e VII - outros documentos considerados, no caso concreto, como indispensáveis ao processamento da requisição.
Tudo conforme art. 6º da Resolução GP n. 09, de 26 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021, em 15 dias, para fins de expedição de Precatório.
Salienta-se, ainda, que o destaque de honorários contratuais deverá ser informado na mesma requisição do crédito principal, em campo próprio de preenchimento, hipótese na qual deverá ser anexado o contrato respectivo.
Deverão ser informados necessariamente os dados bancários do procurador ou do escritório de advocacia para pagamento dos honorários contratuais e os dados bancários do próprio beneficiário para pagamento do crédito principal.
Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. -
14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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12/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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11/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/08/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:20
Decisão interlocutória
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05/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/08/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 18:28
Decisão interlocutória
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14/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2024 16:32
Distribuído por dependência - Número: 03004138620148240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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