TJSC - 5017292-55.2025.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017292-55.2025.8.24.0045/SC AUTOR: NAIARA MEDEIROS LEMOSADVOGADO(A): RUAN GABRIEL BARREIROS (OAB SC066685)AUTOR: BRUNO BLUMENTRITT LEMOSADVOGADO(A): RUAN GABRIEL BARREIROS (OAB SC066685) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido gratuidade da justiça, tendo em vista que a renda conjunta dos autores supera doze mil reais (evento 1, DOC7), o que demonstra incompatibilidade com os critérios para concessão da referida benesse, a qual é destinada exclusivamente a indivíduos que se encontrem em situação de hipossuficiência econômica.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas. 2.
Cumprida a providência anterior, RECEBO a inicial. ENCAMINHEM-SE os autos ao CEJUSC Estadual para designação de audiência de conciliação / mediação (arts. 694 e 695 do CPC), que será realizada de forma virtual.
Nomeio o(a) Conciliador(a) Judicial Certificado(a), observando o sistema de rodízio e a respectiva área de atuação profissional, para, no prazo de 2 dias, pautar a audiência, certificando nos autos a data, horário e o link de acesso, com antecedência mínima de 30 dias de modo a viabilizar o ato citatório com prazo legal Ressalto que eventuais despesas no âmbito do Cejusc são reguladas conforme a Resolução TJ nº 18/2018, em especial o art. 18, e normativas Cojepemec e do Cejusc Estadual. 3.
Com a informação do(a) Conciliador(a), CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que compareça ao ato acompanhada de advogado.
Caso não tenha condições de contratar um advogado, deve a parte ré procurar os serviços da Defensoria Pública ou, alternativamente, requerer a nomeação de profissional junto ao cartório desta unidade judiciária.
O prazo para apresentar resposta é de 15 dias a contar da realização da audiência de conciliação, sob pena de revelia (arts. 344 a 346 do CPC).
Autorizo a citação por whatsapp, na forma da Circular n. 222/2020.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. 4. A audiência será dispensada somente se houve recusa de ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º). O comparecimento é obrigatório.
A ausência injustificada da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e acarreta multa de 2% sobre o valor da causa em favor do Estado. 5.
Caso não obtido acordo e apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica. 6.
Desde já, por claramente se tratar de demanda que inspira a aplicação do CDC, evidenciada a vulnerabilidade da parte autora e a maior capacidade de prova da parte adversa, INVERTO o ônus da prova, incumbindo a parte ré fazer prova acerca da higidez do ajuste que autorizou a prorrogação do prazo de conclusão da obra. 7.
Na sequência, intimem-se as partes para especificar detalhadamente as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para esclarecimento dos fatos controvertidos. 8.
Tudo cumprido, voltem para saneador e/ou julgamento antecipado. -
02/09/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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13/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5017292-55.2025.8.24.0045 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 00:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO BLUMENTRITT LEMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIARA MEDEIROS LEMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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