TJSC - 5021022-51.2024.8.24.0064
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021022-51.2024.8.24.0064/SC RECORRENTE: HUMBERTO DE ANDRADE CAETANO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA PINHEIRO DE CARVALHO (OAB SC071322) DESPACHO/DECISÃO Há pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
Nos termos do artigo 26, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, compete ao relator do recurso a análise do referido pedido, podendo/devendo ser exigida a comprovação da insuficiência de recursos, diante da presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (Enunciado n. 116, do FONAJE).
A gratuidade judiciária, como é cediço, só pode ser concedida aos que realmente necessitam da garantia constitucional, em observância ao princípio do acesso à Justiça, impondo ao postulante demonstrar documentalmente a condição de hipossuficiência financeira alegada, não bastando, dessa forma, a simples afirmação.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação do recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a seguinte documentação atualizada: a) Últimas três declarações do imposto de renda ou, em caso de isenção, a prova respectiva; b) Em não sendo apresentadas as declarações de IRPF, documento idôneo que comprove sua renda mensal (contracheques dos últimos 03 meses, extratos bancários dos últimos 03 meses, cópia da carteira de trabalho (CTPS), ainda que digital); c) Certidões negativas de propriedade de bens móveis e imóveis; d) Prova dos gastos ordinários de sua unidade familiar, bem como da existência de eventuais dependentes financeiros (filhos, pais, cônjuges, etc).
A não apresentação da documentação solicitada acarretará no indeferimento do pedido e na intimação da parte para comprovar o recolhimento do preparo (taxa recursal + custas finais), em 48 horas, sob pena de deserção, ficando alertada a parte da possibilidade de condenação ao pagamento das custas e honorários, ainda que desistente, diante do princípio da causalidade.
I-se.
Cumprido ou decorrido o prazo, devolvam-se conclusos. -
27/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
21/08/2025 10:45
Juntada de Petição
-
21/08/2025 04:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11079384, Subguia 5802772
-
21/08/2025 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Link para pagamento - 07/08/2025 23:59:02)
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021022-51.2024.8.24.0064/SC AUTOR: HUMBERTO DE ANDRADE CAETANOADVOGADO(A): RENATA PINHEIRO DE CARVALHO (OAB SC071322)RÉU: UNINTER EDUCACIONAL S/AADVOGADO(A): ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a interposição do recurso, fica INTIMADO(a) o(a) Recorrido(a) para apresentar, querendo, por meio de advogado, suas CONTRARRAZÕES, no prazo de 10 dias (Lei n.º 9099/95, art. 41, § 2.° c/c art. 42, § 2.°). 2 - Decorrido prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão REMETIDOS à Secretaria das Turmas de Recursos. -
08/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2025 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 23. Guia: 11079384 Situação: Em aberto.
-
07/08/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
23/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
22/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 16:21
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
06/03/2025 02:55
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/12/2024 17:12
Juntada de Petição - UNINTER EDUCACIONAL S/A (SC030632 - ADRIANA D AVILA OLIVEIRA)
-
12/12/2024 07:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
26/11/2024 17:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
-
01/10/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 19:18
Determinada a intimação
-
24/08/2024 03:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024337-68.2024.8.24.0038
Hacasa Administracao e Empreendimentos I...
47.749.846 Maria dos Passos Trupel
Advogado: Carla Maluf Elias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2024 18:51
Processo nº 5005924-10.2025.8.24.0058
Jayne Zakrzevski Engelke
Luan Cesar Engelke Moura Costa Sabino
Advogado: Ana Claudia Goldacker
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/08/2025 16:40
Processo nº 5027427-43.2025.8.24.0008
Neydson Robert Menger
Municipio de Blumenau
Advogado: Eder Antonio Boron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/08/2025 16:15
Processo nº 5027426-58.2025.8.24.0008
Vera Maria Hammerschmitt Hartmann
Municipio de Blumenau
Advogado: Gabriela Marchioro Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/08/2025 16:09
Processo nº 5024610-66.2024.8.24.0064
Geovani Dailton de Souza
Dalzirene Schlichting Scheidt
Advogado: Zilio Volpato Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/09/2024 16:53