TJSC - 5013411-97.2025.8.24.0036
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013411-97.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: JEANINE CATLEIN FELIPI OHFADVOGADO(A): DOLORES OHF KOTSCHELLA (OAB SC055332) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013411-97.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: JEANINE CATLEIN FELIPI OHFADVOGADO(A): DOLORES OHF KOTSCHELLA (OAB SC055332) DESPACHO/DECISÃO A procuradora da parte exequente requer, no Evento 1, o destaque dos honorários contratuais sobre o montante do valor principal, no importe de 30% (trinta por cento). O artigo 22, § 4º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou".
Considerando que há nos autos cópia do contrato de honorários advocatícios (Evento 8), ratificado pelo procurador e pela parte exequente, no qual consta que referidos honorários serão pagos quando a parte exequente receber o valor em Juízo, DEFIRO o pedido em questão.
Consigno que o destaque dos honorários contratuais deverá ser perfectibilizado quando da expedição do precatório ou, sendo caso de Requisição de Pequeno Valor - RPV, no momento da expedição do alvará para levantamento de valores, e considerar o valor líquido auferido, após o desconto das retenções legais devidas (Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp n. 1.745.669/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022).
Cumpra-se. -
20/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:00
Decisão interlocutória
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20/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:22
Juntada de Petição
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013411-97.2025.8.24.0036 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 17/08/2025. -
18/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:55
Decisão interlocutória
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18/08/2025 14:43
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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18/08/2025 04:01
Conclusos para despacho
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17/08/2025 16:00
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 08/08/2025
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17/08/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2025 16:00
Distribuído por dependência - Número: 50045814520258240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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