TJSC - 5112179-92.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112179-92.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: UNIPRIME DO IGUACU - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTOADVOGADO(A): francesco colombo filho (OAB RS048371) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de evento 23, PET1, uma vez que a parte executada não foi citada no processo relacionado a este cumprimento de sentença.
Ademais, a intimação da parte executada por meio de carta com aviso de recebimento, tem determinação expressa no Código de Processo Civil: Art. 513 (..) § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV.
No mesmo sentido, a jurisprudência do STJ: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECORRENTES QUE FORAM REGULARMENTE CITADAS NA FASE DE CONHECIMENTO.
CITAÇÃO REAL.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
REVELIA DECRETADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS EXECUTADAS POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
ART. 513, § 2°, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1.
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, de forma fundamentada, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2.
Em se tratado de réu revel na fase de conhecimento, que não tenha sido citado por edital, mas por carta com Aviso de Recebimento ou por Oficial de Justiça, e que não tenha constituído procurador nos autos, o inciso II do § 2° do art. 513 do CPC/15 determina que a intimação para o cumprimento de sentença deve se dar por carta com Aviso de Recebimento. 3.
Recurso especial provido. (REsp n. 1.967.425/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 23/5/2023).
Posto isso, pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, cumprir o requerido no evento 16, ATOORD1. -
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112179-92.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: UNIPRIME DO IGUACU - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTOADVOGADO(A): francesco colombo filho (OAB RS048371) ATO ORDINATÓRIO Despesas postais devem ser pagas para a expedição de ofício (cumprimento pelos correios).
Diligências devem ser pagas para a expedição de mandados (cumprimento pelo oficial de justiça).
Verifica-se que a parte exequente recolheu diligências para a expedição de mandado (cumprimento pelo oficial de justiça).
Tendo em vista que a intimação por correio antecede a intimação por oficial de justiça: Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
20/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:47
Determinada a intimação
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5112179-92.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/08/2025. -
18/08/2025 16:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11151542, Subguia 5843995 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 35,70
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18/08/2025 16:26
Link para pagamento - Guia: 11151542, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5843995&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5843995</a>
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18/08/2025 16:25
Juntada - Guia Gerada - UNIPRIME DO IGUACU - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO - Guia 11151542 - R$ 35,70
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18/08/2025 02:54
Conclusos para despacho
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17/08/2025 13:52
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 16/07/2024
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17/08/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2025 13:52
Distribuído por dependência - Número: 50148164220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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