TJSC - 5000001-35.2006.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 957, 958, 960, 961, 962
-
02/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 957, 958, 960, 961, 962
-
01/09/2025 18:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 957, 958, 960, 961, 962
-
01/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 05:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 937<br>Data do cumprimento: 26/08/2025
-
27/08/2025 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 935<br>Data do cumprimento: 27/08/2025
-
27/08/2025 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 936<br>Data do cumprimento: 27/08/2025
-
27/08/2025 16:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 934<br>Data do cumprimento: 26/08/2025
-
26/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 945
-
22/08/2025 15:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11174815, Subguia 5857975 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,85
-
20/08/2025 18:30
Link para pagamento - Guia: 11174815, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5857975&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5857975</a>
-
20/08/2025 18:29
Juntada - Guia Gerada - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - Guia 11174815 - R$ 17,85
-
13/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 945
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 945
-
11/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 945
-
11/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 09:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 938
-
15/07/2025 02:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 934<br>Oficial: LUCAS DA SILVA PEREIRA
-
15/07/2025 02:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 935<br>Oficial: LUCAS DA SILVA PEREIRA
-
15/07/2025 02:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 936<br>Oficial: LUCAS DA SILVA PEREIRA
-
15/07/2025 02:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 937<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
-
15/07/2025 02:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 938<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
-
14/07/2025 18:19
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
14/07/2025 18:15
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
14/07/2025 18:11
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
14/07/2025 18:08
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
14/07/2025 18:03
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
14/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 924
-
09/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 925
-
03/06/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10529205, Subguia 5495352 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 100,70
-
30/05/2025 12:43
Link para pagamento - Guia: 10529205, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5495352&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5495352</a>
-
30/05/2025 12:43
Juntada - Guia Gerada - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - Guia 10529205 - R$ 100,70
-
26/05/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 924, 925
-
23/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 924, 925
-
23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-35.2006.8.24.0004/SC EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765)EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS ARARANGUAENSE LTDAADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Diligencie o cartório junto ao oficial de justiça, com as informações dos itens "4" e "5" da petição de evento 917, PET1, para que ele informe se é possível a avaliação individualizada dos imóveis ou seria necessário perito com conhecimentos específicos para tanto. No mais, defiro o prazo de trinta dias ao credor pra indicação da localização dos imóveis 2.243, 20.748, 35.420, 39.345, 38.341, 43.613, 44.722, 79.665 e 19.089, a fim de possibilitar a avaliação. Dil. legais. -
22/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:35
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 918
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 918
-
21/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 915
-
11/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 910 e 913
-
07/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 904
-
30/01/2025 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 901<br>Data do cumprimento: 30/01/2025
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 913
-
08/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 18:29
Decisão interlocutória
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 910
-
18/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 902
-
17/12/2024 23:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 904 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
16/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 901<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
-
16/12/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 902<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
-
16/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:40
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
16/12/2024 13:40
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
13/12/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9428867, Subguia 4856480 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
-
10/12/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 895
-
10/12/2024 15:08
Link para pagamento - Guia: 9428867, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4856480&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4856480</a>
-
10/12/2024 15:08
Juntada - Guia Gerada - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - Guia 9428867 - R$ 33,04
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 895
-
06/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 889
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 889
-
09/10/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 890
-
09/10/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 890
-
04/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 17:00
Decisão interlocutória
-
03/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 884
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 884
-
11/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
-
11/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 875 e 878
-
09/09/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 876
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 878
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 875 e 876
-
08/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:50
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
07/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 17:36
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 865
-
08/07/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 866
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 865 e 866
-
14/06/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 867
-
14/06/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 867
-
12/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:05
Decisão interlocutória
-
29/05/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 857
-
27/05/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 858
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 857 e 858
-
24/04/2024 18:02
Juntada de Petição
-
24/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:25
Decisão interlocutória
-
19/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 847
-
11/04/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 844 e 848
-
05/04/2024 14:46
Juntada de Petição
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 847 e 848
-
20/03/2024 14:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000200-86.2008.8.24.0004/SC - ref. ao(s) evento(s): 822
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 844
-
13/03/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 18:30
Decisão interlocutória
-
01/03/2024 11:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
-
01/03/2024 11:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COMERCIAL DE VEICULOS ARARANGUAENSE LTDA)
-
01/03/2024 11:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/02/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 837 - Conclusos para despacho - 26/02/2024 14:55:34)
-
23/02/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 829
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 829
-
29/01/2024 12:16
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
-
26/01/2024 15:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
-
26/01/2024 15:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COMERCIAL DE VEICULOS ARARANGUAENSE LTDA)
-
26/01/2024 15:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/01/2024 14:23
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
-
23/01/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 16:20
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 823
-
30/11/2023 10:19
Juntada de Petição
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 823
-
14/11/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 15:33
Juntada de Petição
-
11/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 814 e 815
-
10/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 812
-
01/11/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/10/2023 00:02
Juntada de Petição
-
22/10/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 795
-
21/10/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 790, 791 e 792
-
19/10/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 804
-
19/10/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 804
-
19/10/2023 12:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6641741, Subguia 3429035 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,18
-
18/10/2023 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 804
-
17/10/2023 15:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6641741, Subguia 3429035
-
17/10/2023 15:58
Juntada - Guia Gerada - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - Guia 6641741 - R$ 78,18
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 795
-
10/10/2023 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
10/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
09/10/2023 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 790, 791 e 792
-
06/10/2023 16:07
Expedição de ofício - 3 cartas
-
06/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 780 e 781
-
04/10/2023 14:11
Juntada de peças digitalizadas
-
03/10/2023 18:40
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50000355920068240020/SC
-
03/10/2023 18:40
Expedição de ofício
-
03/10/2023 18:40
Expedição de ofício
-
03/10/2023 18:40
Expedição de ofício
-
03/10/2023 18:40
Expedição de ofício
-
03/10/2023 18:40
Expedição de ofício
-
03/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/09/2023 02:00:54, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/10/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-35.2006.8.24.0004/SC EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS ARARANGUAENSE LTDA EDITAL Nº 310049506171 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Araranguá/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 06/11/2023, às 15:30 horas, com encerramento no dia 13/11/2023, às 15:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 70% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, nº 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, no despacho do evento 325/772, o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC.
No caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação.
A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC).
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 5000154-19.2016.8.24.0004 Exequente(s): João Cirineu Back Executado(s): Nadir Amboni Ramos Bem(ns): 01 (um) lote de terras referente ao lote n° 09, da quadra n° 24, do loteamento denominado por “Arroio do Silva”, situado em Balneário Arroio do Silva/SC, com área de 360,00m², sendo 12 metros de frente, por 30 metros de profundidade, com as seguintes confrontações: ao Norte, com o lote n° 32, ao Sul, com a Rua C, ao Leste, com o lote n° 32, ao Oeste, com o lote n° 10; matriculado sob n° 4.456 do C.R.I. de Araranguá/SC.
Obs.: sobre referido imóvel está edificado um prédio de aproximadamente 6 (seis) anos na data da vistoria.
Construído em concreto armado e paredes de alvenaria, apresenta um pavimento térreo mais 3 (três) pavimentos tipo.
A edificação apresenta área total de 1.100,88 m².
Relativo características do imóvel: telhado em fibrocimento, esquadrias de alumínio, portas de madeira, piso cerâmico, paredes com revestimento argamassado e pintura no interior do prédio.
Note-se que o prédio com 1.100,88m² existente no imóvel não está averbado na matrícula. Ônus: penhorado nos autos de n° 0005070-36.2006.824.0004/3, que tramita na 2ª Vara Cível de Araranguá/SC.
Avaliado em R$ 2.746.000,00 em abril de 2023, corrigido R$ 2.765.230,25 (dois milhões e setecentos e sessenta e cinco mil e duzentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) em agosto de 2023.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação judicial. 02) Processo n° 5000001-35.2006.8.24.0004 Exequente(s): Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
Executado(s): Comercial de Veículos Araranguaense Ltda.
Bem(ns): 01 (um) terreno urbano, situado no arrabalde Mato Alto, Cidade alta, na cidade de Araranguá/SC, com a área de 625,00m², ou sejam 12,50m de frente por 50,00m de fundos, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de João Antônio Vieira; ao Sul, com a rua Rodolfo Steckert; ao Leste, com terras do mesmo comprador e ao Oeste, com terras de Mário Cardoso; matriculado sob o nº 916 no C.R.I de Araranguá/SC.
Obs. sobre o referido terreno está edificada uma casa mista com aproximadamente 104,00m². Ônus: Hipotecado em favor do Banco General Motors S.A, GM Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda. e General Motors do Brasil Ltda.; indisponibilidade nos autos de nº 004.05.009751-6, que tramita na 2ª Vara Cível de Araranguá/SC; nos autos de nº 5000983-17.2015.4.04.7217, que tramita na 1ª Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Criciúma/SC; e nos autos de nº 0001087-68.2017.5.12.0023, que tramita na Vara do Trabalho de Araranguá/SC; nos autos de nº 00003393- 83.2007.8.24.002005, que tramita na 3ª Vara Cível de Criciúma/SC; nos autos de nº 5000035- 59.2006.8.24.0020, que tramita na 4ª Vara Cível de Criciúma/SC; penhorado nos autos de nº 2006.72.04.002692- 6, que tramita na 1ª Vara Federal de Criciúma/SC.
Avaliado R$ 280.000,00 em 05/05/2022, corrigido em R$ 291.228,63 (duzentos e noventa e um mil e duzentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos) em agosto de 2023.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Araranguá, 13 de setembro de 2023. -
28/09/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/09/2023
-
28/09/2023 18:12
Expedição de Edital - leilão
-
20/09/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 775
-
19/09/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 774
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 780 e 781
-
13/09/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 776
-
12/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 773
-
04/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:13
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50002008620088240004/SC referente ao evento 601
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 774, 775 e 776
-
18/08/2023 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 773
-
17/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 17:35
Decisão interlocutória
-
17/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 767
-
14/08/2023 19:24
Juntada de Petição
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 767
-
27/07/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 761 e 762
-
01/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 760
-
28/06/2023 15:02
Juntada de Petição
-
14/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/06/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 758
-
12/06/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 758
-
08/06/2023 13:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 758
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 733, 734, 735 e 737
-
29/05/2023 15:32
Expedição de ofício - 3 cartas
-
29/05/2023 13:14
Juntada de Petição
-
25/05/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5652899, Subguia 2949637 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,18
-
23/05/2023 13:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5652899, Subguia 2949637
-
23/05/2023 13:50
Juntada - Guia Gerada - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - Guia 5652899 - R$ 78,18
-
22/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 733, 734, 735 e 737
-
17/05/2023 17:24
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2023 17:12
Expedição de ofício
-
12/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/05/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/06/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-35.2006.8.24.0004/SC EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
EXECUTADO: COMERCIAL DE VEICULOS ARARANGUAENSE LTDA EDITAL Nº 310042910555 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Araranguá/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 21/06/2023, às 15:00 horas, com encerramento no dia 28/06/2023, às 15:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 70% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, nº 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Obs.: o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC.
No caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n°5000001-35.2006.8.24.0004 Exequente(s): Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
Executado(s): Comercial de Veículos Araranguaense Ltda.
Bem(ns): 01) 01 (um) terreno urbano, situado no arrabalde Mato Alto, Cidade alta, na cidade de Araranguá/SC, com a área de 625,00m², ou sejam 12,50m de frente por 50,00m de fundos, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de João Antônio Vieira; ao Sul, com a rua Rodolfo Steckert; ao Leste, com terras do mesmo comprador e ao Oeste, com terras de Mário Cardoso; matriculado sob o nº 916 no C.R.I de Araranguá/SC.
Obs. sobre o referido terreno está edificada uma casa mista com aproximadamente 104,00m². Ônus Hipotecado em favor do Banco General Motors S.A, GM Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda. e General Motors do Brasil Ltda.; indisponibilidade nos autos de nº 004.05.009751-6, que tramita na 2ª Vara Cível de Araranguá/SC; nos autos de nº 5000983-17.2015.4.04.7217, que tramita na 1ª Vara Federal e JEF Criminal Adjunto de Criciúma/SC; e nos autos de nº 0001087-68.2017.5.12.0023, que tramita na Vara do Trabalho de Araranguá/SC; nos autos de nº 00003393-83.2007.8.24.002005, que tramita na 3ª Vara Cível de Criciúma/SC; nos autos de nº 5000035- 59.2006.8.24.0020, que tramita na 4ª Vara Cível de Criciúma/SC; penhorado nos autos de nº 2006.72.04.002692- 6, que tramita na 1ª Vara Federal de Criciúma/SC.
Avaliado R$ 280.000,00 em 05/05/2022, corrigido em R$ 287.364,20 (duzentos e oitenta e sete mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) em março de 2023.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 642.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Araranguá, 12 de abril de 2023. -
11/05/2023 16:52
Juntada de peças digitalizadas
-
11/05/2023 16:49
Juntada de peças digitalizadas
-
11/05/2023 16:44
Juntada de peças digitalizadas
-
11/05/2023 16:39
Juntada de peças digitalizadas
-
11/05/2023 16:32
Juntada de peças digitalizadas
-
11/05/2023 16:07
Expedição de ofício
-
11/05/2023 16:07
Expedição de ofício
-
11/05/2023 16:07
Expedição de ofício
-
11/05/2023 16:07
Expedição de ofício
-
11/05/2023 16:07
Expedição de ofício
-
11/05/2023 16:07
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50000355920068240020/SC
-
11/05/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/05/2023
-
11/05/2023 14:34
Expedição de Edital - leilão
-
12/04/2023 18:07
Juntada de Petição
-
23/03/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 723
-
23/03/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 724
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 724
-
10/03/2023 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 723
-
09/03/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 721
-
19/12/2022 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 720
-
01/12/2022 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 716 e 715
-
18/10/2022 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 714
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 714
-
12/10/2022 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 710
-
12/10/2022 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 710
-
03/10/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 17:32
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:43
Expedição de ofício - 2 cartas
-
28/09/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/09/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/09/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BGM PRESTADORA DE SERVICOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/09/2022 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 701
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 701
-
29/08/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4128686, Subguia 2195164 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 73,89
-
25/08/2022 16:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4128686, Subguia 2195164
-
25/08/2022 16:32
Juntada - Guia Gerada - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - Guia 4128686 - R$ 73,89
-
22/08/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 695
-
12/07/2022 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 696
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 695 e 696
-
30/06/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 691
-
24/05/2022 14:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000200-86.2008.8.24.0004/SC - ref. ao(s) evento(s): 683, 691
-
21/05/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 688 e 689
-
05/05/2022 19:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 683<br>Data do cumprimento: 05/05/2022
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 688 e 689
-
18/04/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 17:36
Decisão interlocutória
-
08/04/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 14:19
Juntada de Petição
-
18/03/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 683<br>Oficial: CLOVIS TEDESCHI
-
18/03/2022 13:38
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
15/03/2022 14:46
Juntada de Petição
-
10/02/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 676
-
28/01/2022 15:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50381745220208240000/TJSC
-
25/01/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 672 e 673
-
13/01/2022 15:44
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2021 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 676
-
15/12/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/11/2021 09:38
Expedição de ofício
-
27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 672 e 673
-
17/11/2021 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 10:06
Decisão interlocutória
-
10/11/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 15:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50381745220208240000/TJSC
-
26/10/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 659, 662 e 663
-
20/10/2021 17:08
Juntada de Petição
-
18/10/2021 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 661
-
17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 661, 662 e 663
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 659
-
07/10/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 12:56
Juntada de peças digitalizadas
-
06/10/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 655
-
29/09/2021 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 655
-
29/09/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/09/2021 16:05
Expedição de ofício
-
22/09/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2335075, Subguia 1324824 - Boleto pago (1/1) - R$ 10,86
-
20/09/2021 14:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2335075, Subguia 1324824
-
20/09/2021 14:46
Juntada - Guia Gerada - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - Guia 2335075 - R$ 10,86
-
14/09/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 646
-
03/09/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 643 e 644
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 646
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 643 e 644
-
10/08/2021 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 18:17
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
02/08/2021 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 19:01
Decisão interlocutória
-
30/07/2021 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2021 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 635
-
08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 635
-
29/06/2021 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 636
-
29/06/2021 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 636
-
28/06/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 15:58
Decisão interlocutória
-
24/06/2021 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2021 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 627
-
09/06/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 626
-
31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 626 e 627
-
29/05/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 622
-
21/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 622
-
21/05/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 16:49
Decisão interlocutória
-
18/05/2021 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2021 19:05
Juntada de Petição
-
11/05/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELMERSON CÉSAR MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/04/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 616 e 617
-
01/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 616 e 617
-
22/03/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2021 16:26
Decisão interlocutória
-
17/03/2021 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 609
-
16/03/2021 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 608
-
16/03/2021 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 607
-
22/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 607, 608 e 609
-
12/02/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2021 15:18
Decisão interlocutória
-
01/02/2021 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 599
-
29/01/2021 11:33
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
29/01/2021 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 597
-
28/01/2021 16:35
Juntada de Petição
-
15/01/2021 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2021 17:00
Juntada de Petição
-
09/01/2021 09:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 594<br>Data do cumprimento: 09/01/2021
-
24/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 597
-
14/12/2020 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2020 13:13
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2020 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 594<br>Oficial: CLOVIS TEDESCHI
-
11/12/2020 12:37
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
10/12/2020 17:32
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
01/12/2020 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 586 e 587
-
20/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 586 e 587
-
18/11/2020 18:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50381745220208240000/TJSC
-
17/11/2020 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 585
-
17/11/2020 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 585
-
10/11/2020 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2020 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2020 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2020 15:30
Decisão interlocutória
-
05/11/2020 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2020 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 575
-
29/10/2020 19:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50381745220208240000/TJSC
-
12/10/2020 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 574
-
03/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 574 e 575
-
28/09/2020 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 569 e 576
-
28/09/2020 19:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 576
-
23/09/2020 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/09/2020 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/09/2020 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/09/2020 15:03
Decisão interlocutória
-
21/09/2020 17:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/09/2020 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 568
-
11/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 568 e 569
-
01/09/2020 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2020 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2020 17:18
Decisão interlocutória
-
25/08/2020 16:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/08/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 550
-
24/08/2020 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 549
-
24/08/2020 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 561
-
24/08/2020 19:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 561
-
24/08/2020 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2020 18:20
Decisão interlocutória
-
24/08/2020 11:03
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 201,20
-
22/08/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 546 e 547
-
21/08/2020 14:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
21/08/2020 14:46
Juntada - Guia Gerada - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Guia nº 629.634 - R$ 198,20
-
19/08/2020 16:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/08/2020 13:01
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/08/2020 14:52
Juntada de Petição
-
31/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 549 e 550
-
30/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 546 e 547
-
21/07/2020 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2020 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2020 17:19
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
20/07/2020 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/07/2020 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2020 21:39
Decisão interlocutória
-
08/07/2020 15:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/07/2020 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 539
-
01/07/2020 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
26/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 539
-
22/06/2020 23:38
Juntada de Petição
-
16/06/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2020 15:16
Decisão interlocutória
-
15/06/2020 11:39
Juntada de Petição
-
12/06/2020 12:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
12/06/2020 12:56
Juntada
-
12/06/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
documento digitalizado
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de termo
-
21/05/2020 16:22
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de Procuração
-
21/05/2020 16:22
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
documento digitalizado
-
21/05/2020 16:22
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:22
Juntada de Ofício
-
21/05/2020 16:21
Juntada de AR
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Ofício
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Procuração
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:21
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
21/05/2020 16:21
documento digitalizado
-
21/05/2020 16:21
Comprovante de recolhimento de custas
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Substabelecimento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Substabelecimento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Comprovante de recolhimento de custas
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de Substabelecimento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de Procuração
-
21/05/2020 16:20
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de Procuração
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de Substabelecimento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de Ofício
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:20
Juntada de AR
-
21/05/2020 16:20
Juntada de Ofício
-
21/05/2020 16:20
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:20
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
21/05/2020 16:19
documento digitalizado
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
documento digitalizado
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de Procuração
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de Substabelecimento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de Petição
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
21/05/2020 16:19
documento digitalizado
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
documento digitalizado
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Comprovante de recolhimento de custas
-
21/05/2020 16:19
Juntada de documento
-
21/05/2020 16:19
Juntada de Procuração
-
21/05/2020 16:19
Juntada de Petição
-
21/05/2020 15:22
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
07/05/2020 13:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.20.10006810-3 Tipo da Petição: Petição Data: 30/03/2020 17:40
-
24/03/2020 22:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/03/2020 02:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 23/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/03/2020 05:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0097/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3258
-
09/03/2020 17:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0097/2020 Teor do ato: Vistos etc. 1. Indefiro o pedido de dilação formulado pelo autor, primeiro, porque formulado a destempo, segundo, porque o prazo dado foi suficiente para cumprimento do determin
-
28/02/2020 16:34
Recebidos os autos
-
28/02/2020 16:05
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. 1. Indefiro o pedido de dilação formulado pelo autor, primeiro, porque formulado a destempo, segundo, porque o prazo dado foi suficiente para cumprimento do determinado. 2. Intime-se o exequente para, no prazo de
-
26/02/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 13:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.20.10003601-5 Tipo da Petição: Petição Data: 18/02/2020 11:40
-
09/12/2019 15:10
Recebidos os autos
-
09/12/2019 15:04
Autos entregues em carga ao Advogado
-
06/12/2019 05:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0624/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 3204
-
04/12/2019 14:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0624/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, nos termos da decisão de fls. 438. Prazo: 15 (quinze) dias.
-
03/12/2019 11:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, nos termos da decisão de fls. 438. Prazo: 15 (quinze) dias.
-
29/11/2019 17:17
Alvará assinado e enviado - Sidejud
-
01/10/2019 15:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0484/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 3157 Página:
-
27/09/2019 13:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0484/2019 Teor do ato: Libere-se alvará do valor principal, observando a retenção do imposto de renda, diante do acréscimo patrimonial. O alvará relativo aos honorários será liberado, observando a inc
-
24/09/2019 16:52
Recebidos os autos
-
24/09/2019 15:13
Decisão interlocutória - SAJ - Libere-se alvará do valor principal, observando a retenção do imposto de renda, diante do acréscimo patrimonial. O alvará relativo aos honorários será liberado, observando a incidência do imposto de renda, na forma do art. 1
-
17/09/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 15:45
Recebidos os autos
-
05/09/2019 15:08
Autos entregues em carga ao Advogado
-
04/09/2019 17:06
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do ato ordinatório de fl.435, embora intimado, conforme fl.436.
-
31/07/2019 19:33
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:01
Autos entregues em carga ao Advogado
-
11/06/2019 14:38
Recebidos os autos
-
07/06/2019 14:07
Autos entregues em carga ao Advogado
-
27/05/2019 14:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0231/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 3067 Página:
-
23/05/2019 17:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0231/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, se manifestar sobre a constrição de fls.434. Advogados(s): Leonardo Boff Bacha (OAB 17838/SC), Marcos Ansel
-
17/05/2019 13:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, se manifestar sobre a constrição de fls.434.
-
17/05/2019 13:41
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução de Sentença
-
08/05/2019 13:11
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WAGA.19.10018354-7 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 07/05/2019 12:20
-
23/04/2019 12:40
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da decisão de fls.429/430, embora intimadas, conforme fl.431.
-
18/02/2019 13:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0052/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 3002 Página:
-
14/02/2019 18:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0052/2019 Teor do ato: Vistos etc.Na decisão de fls. 326/327 assim expus a questão:"Ressalto que diversas vezes nos autos houve confusão entre as pessoas jurídicas conhecidas como Comercial de Veículo
-
24/01/2019 15:22
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
-
19/12/2018 13:47
Recebidos os autos
-
18/12/2018 15:13
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.Na decisão de fls. 326/327 assim expus a questão:"Ressalto que diversas vezes nos autos houve confusão entre as pessoas jurídicas conhecidas como Comercial de Veículos Araranguaense Ltda e Comercial de Combustívei
-
26/09/2018 13:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 14:56
Informações - Nº Protocolo: WAGA.18.10030595-1 Tipo da Petição: Informações Data: 18/09/2018 18:00
-
30/07/2018 14:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0364/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2871 Página:
-
30/07/2018 14:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0364/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2871 Página:
-
26/07/2018 13:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0364/2018 Teor do ato: Vistos etc. Ressalto que diversas vezes nos autos houve confusão entre as pessoas jurídicas conhecidas como Comercial de Veículos Araranguaense Ltda e Comercial de Combustíveis
-
26/07/2018 13:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0364/2018 Teor do ato: Vistos etc.1. Mesmo na fase de conhecimento, na qual há previsão de realização de audiência de conciliação, a sua pertinência deve ser analisada pelo magistrado, que pode dispen
-
23/07/2018 18:41
Recebidos os autos
-
23/07/2018 13:39
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.1. Mesmo na fase de conhecimento, na qual há previsão de realização de audiência de conciliação, a sua pertinência deve ser analisada pelo magistrado, que pode dispensá-la em entendendo que o êxito é improvável (a
-
17/07/2018 14:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 12:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0243/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2827 Página:
-
25/05/2018 13:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0243/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as executadas para se manifestarem acerca dos documentos 329/403, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Leonardo Boff Bacha (OAB 17838/SC), Marcos Anselmo Costa Pi
-
18/05/2018 16:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR506756278TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : JUCESC - Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Araranguá/SC
-
18/05/2018 15:47
Recebidos os autos
-
28/03/2018 12:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0135/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2786 Página:
-
01/06/2017 13:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0276/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2595 Página:
-
30/05/2017 14:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0276/2017 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Leonardo Boff Bacha (OAB 17838/SC)
-
21/07/2016 15:23
Autos entregues em carga ao Advogado
-
30/06/2016 17:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as executadas para se manifestarem acerca dos documentos 329/403, no prazo de 10 dias.
-
30/06/2016 17:32
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Sentença em Execução de Título Judicial - Número: 80044 - Protocolo: DAGA16000051168
-
11/06/2016 09:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0214/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2361 Página:
-
09/06/2016 16:01
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
02/06/2016 14:43
Recebidos os autos
-
31/05/2016 17:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0214/2016 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Márcia Regina Colares Minato (OAB 23421/SC)
-
29/04/2015 15:38
Autos entregues em carga ao Advogado
-
17/03/2015 17:59
Recebidos os autos
-
10/03/2015 13:52
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. Ressalto que diversas vezes nos autos houve confusão entre as pessoas jurídicas conhecidas como Comercial de Veículos Araranguaense Ltda e Comercial de Combustíveis Araranguaense Ltda. Cito-as: 1ª) Às fls. 118/12
-
25/02/2015 16:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2015 14:43
Juntada de Petição - WAGA.15.100021756
-
23/02/2015 14:42
Juntada de Petição - DAGA.15.000013356
-
18/02/2015 15:00
Recebidos os autos
-
13/02/2015 14:11
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. Reduza-se a termo os valores encontrados através do sistema BACEN JUD, intimando-se o executado para, querendo, manifestar-se, em dez dias, sobre a constrição. Intimem-se o exeqüente para que, em dez dias, se man
-
14/01/2015 16:01
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos etc. Considerando a gradação do art. 655 do CPC, defiro a realização da penhora on line, por meio do sistema BACEN JUD, recaindo sobre dinheiro que se encontra depositado em conta e/ou aplicação do devedor, limi
-
14/01/2015 14:29
Conclusos para despacho
-
08/01/2015 12:53
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Sentença - Número: 80041 - Protocolo: WAGA14100113650
-
26/11/2014 09:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0796/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: 2007 Página:
-
24/11/2014 17:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0796/2014 Teor do ato: Defiro a dilação requerida pelo prazo de 10 dias, ao término do qual deverá a parte, independente de nova intimação, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento administrat
-
08/10/2014 13:19
Recebidos os autos
-
02/10/2014 17:34
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro a dilação requerida pelo prazo de 10 dias, ao término do qual deverá a parte, independente de nova intimação, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento administrativo independentemente de nova determinação. Dil
-
01/10/2014 14:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2014 16:13
Juntada de Petição
-
12/08/2014 10:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0609/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: 1932 Página:
-
08/08/2014 13:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0609/2014 Teor do ato: Vistos, etc. A diligência pretendida cabe à própria exequente, por esta razão deverá, no prazo de 10 dias e sob pena de arquivamento administrativo, trazer o endereço da empresa
-
11/06/2014 13:48
Aguardando publicação - 141
-
10/06/2014 15:43
Aguardando publicação - 138
-
10/06/2014 15:17
Recebimento - SAJ
-
06/06/2014 12:55
Despacho outros - Vistos, etc. A diligência pretendida cabe à própria exequente, por esta razão deverá, no prazo de 10 dias e sob pena de arquivamento administrativo, trazer o endereço da empresa executada aos autos. Dil. legais.
-
04/06/2014 15:18
Concluso para despacho - SAJ
-
04/06/2014 14:51
Aguardando envio para o Juiz
-
30/05/2014 13:19
Aguardando envio para o Juiz - 175
-
30/05/2014 13:15
Juntada de petição
-
16/05/2014 12:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0066/2014 Data da Publicação: 16/05/2014 Número do Diário: 1871 Página:
-
14/05/2014 17:33
Aguardando publicação - Relação: 0066/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 301, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rafael de Assis Horn (OAB 012.003/SC)
-
11/04/2014 14:30
Aguardando publicação - 66
-
11/04/2014 14:28
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 301, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
11/04/2014 14:27
Juntada de mandado - 08
-
10/04/2014 14:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
-
28/03/2014 18:53
Aguardando cumprimento do mandado - 276
-
27/03/2014 18:26
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 10/04/2014
-
21/02/2014 16:35
Aguardando cumprir despacho - 229
-
21/02/2014 16:35
Juntada de petição - ,
-
14/02/2014 14:46
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 13/02/2014 através da guia nº 1106833-74 no valor de 8,82
-
13/02/2014 12:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0007/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: 1811 Página:
-
11/02/2014 13:46
Aguardando publicação - Relação: 0007/2014 Teor do ato: Fica intimada a exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 8,82 (oito reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE
-
13/01/2014 17:33
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimada a exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 8,82 (oito reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do
-
13/01/2014 16:43
Recebimento - SAJ
-
09/01/2014 13:09
Carga à Contadoria
-
09/01/2014 12:45
Aguardando envio para o Contador
-
09/12/2013 14:16
Aguardando envio para o Contador
-
06/12/2013 16:31
Recebimento - SAJ
-
04/12/2013 12:59
Despacho outros - Os embargos de declaração já foram julgados (fl. 287). Cumpra-se a decisão de fl. 272/273.
-
13/11/2013 16:37
Concluso para despacho - SAJ
-
13/11/2013 13:46
Aguardando envio para o Juiz
-
07/11/2013 13:45
Aguardando envio para o Juiz - 169
-
07/11/2013 13:45
Juntada de petição
-
07/10/2013 14:34
Aguardando publicação - 288
-
07/10/2013 13:16
Recebimento - SAJ
-
04/09/2013 16:26
Concluso para despacho - SAJ
-
04/09/2013 14:01
Aguardando envio para o Juiz
-
03/09/2013 15:39
Aguardando envio para o Juiz - 183
-
03/09/2013 15:33
Certificada a tempestividade - Certifico que o embargos de declaração de fls. 280/285 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 29/04/2013 e término em 03/05/2013, tendo sido protocolado(a) em 03/05/2013.
-
03/09/2013 15:33
Juntada de embargos de declaração/infringentes
-
29/08/2013 13:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0219/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: 1704 Página:
-
27/08/2013 13:55
Aguardando publicação - Relação: 0219/2013 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se acerca da petição de fls. 275, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rafael de Assis Horn (OAB 012.003/SC)
-
27/08/2013 13:48
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se acerca da petição de fls. 275, no prazo de 10 (dez) dias.
-
26/08/2013 14:07
Aguardando publicação - 232
-
26/08/2013 14:03
Juntada de petição - 112798
-
26/08/2013 14:03
Juntada de petição - 111382
-
08/08/2013 16:49
Recebimento - SAJ
-
02/05/2013 15:21
Carga ao Advogado - RÁPIDA
-
02/05/2013 15:21
Aguardando envio para o Advogado
-
26/04/2013 12:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0077/2013 Data da Publicação: 26/04/2013 Número do Diário: 1617 Página:
-
24/04/2013 12:38
Aguardando publicação - Relação: 0077/2013 Teor do ato: Quanto ao pedido de penhora do faturamento da empresa executada, a jurisprudência tem proclamado que a medida ?é admitida em casos excepcionais, desde que atendidos requisitos específicos a justific
-
10/04/2013 17:23
Aguardando comprovação de publicação de edital
-
25/03/2013 15:09
Aguardando cumprir despacho - 226
-
25/03/2013 13:28
Recebimento - SAJ
-
21/03/2013 13:13
Decisão outras - Quanto ao pedido de penhora do faturamento da empresa executada, a jurisprudência tem proclamado que a medida ?é admitida em casos excepcionais, desde que atendidos requisitos específicos a justificar a medida, entre eles: (a) que não exi
-
28/02/2013 13:25
Concluso para decisão - BacenJud
-
25/02/2013 14:53
Aguardando envio para o Juiz
-
20/02/2013 16:07
Aguardando envio para o Juiz - 189
-
20/02/2013 16:01
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
20/02/2013 16:01
Certidão emitida - Encerramento de Volume
-
20/02/2013 15:58
Juntada de petição
-
09/01/2013 17:11
Publicação de edital - SAJ - r 346
-
09/01/2013 15:36
Recebimento - SAJ
-
08/01/2013 17:55
Carga ao Advogado - rápida -Sabrina Ramos Wagner com autorização
-
08/01/2013 17:55
Aguardando envio para o Advogado
-
18/12/2012 12:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0346/2012 Data da Publicação: 18/12/2012 Número do Diário: 1540 Página:
-
14/12/2012 17:15
Aguardando publicação - Relação: 0346/2012 Teor do ato: Vistos etc. Da petição de fls. 258/259, diga o exequente/credor, em 10 (dez) dias, ocasião na qual, deverá impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administ
-
14/12/2012 15:15
Aguardando publicação - Rel. 346
-
14/12/2012 14:37
Recebimento - SAJ
-
12/12/2012 16:20
Despacho outros - Vistos etc. Da petição de fls. 258/259, diga o exequente/credor, em 10 (dez) dias, ocasião na qual, deverá impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo independentemente de nova intima
-
10/12/2012 16:42
Concluso para despacho - SAJ
-
10/12/2012 13:52
Aguardando envio para o Juiz
-
23/11/2012 12:37
Aguardando envio para o Juiz
-
22/11/2012 16:45
Aguardando cumprir despacho - 220
-
22/11/2012 16:44
Juntada de petição
-
07/11/2012 14:17
Aguardando petição
-
07/11/2012 14:11
Recebimento - SAJ
-
16/07/2012 14:46
Carga ao Advogado
-
16/07/2012 14:46
Aguardando envio para o Advogado
-
11/07/2012 12:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0159/2012 Data da Publicação: 11/07/2012 Número do Diário: 1430 Página:
-
09/07/2012 11:19
Aguardando publicação - Relação: 0159/2012 Teor do ato: Com razão o exequente. Intime-se o executado para indicar a localização exata da empresa executada, ou esclarecer sobre eventual fechamento do estabelecimento, no prazo de 10 dias. Indicando a local
-
06/07/2012 15:34
Aguardando publicação - 159
-
06/07/2012 15:25
Recebimento - SAJ
-
29/06/2012 12:30
Despacho outros - Com razão o exequente. Intime-se o executado para indicar a localização exata da empresa executada, ou esclarecer sobre eventual fechamento do estabelecimento, no prazo de 10 dias. Indicando a localização, expeça-se mandado de penhora, d
-
17/05/2012 17:28
Concluso para despacho - SAJ
-
17/05/2012 15:44
Aguardando envio para o Juiz
-
12/04/2012 16:39
Aguardando envio para o Juiz - 35
-
12/04/2012 16:39
Juntada de petição
-
12/04/2012 16:05
Aguardando publicação - lista 50
-
12/04/2012 16:04
Juntada de petição - prot. 051467
-
29/03/2012 12:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0050/2012 Data da Publicação: 29/03/2012 Número do Diário: 1360 Página:
-
27/03/2012 11:05
Aguardando publicação - Relação: 0050/2012 Teor do ato: Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a informação de que a empresa executada não está mais estabelecida no local descrito na inicial, restando prejudicada a penhora d
-
23/03/2012 13:26
Aguardando publicação - R 50
-
22/03/2012 16:39
Recebimento - SAJ
-
19/03/2012 15:23
Despacho outros - Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a informação de que a empresa executada não está mais estabelecida no local descrito na inicial, restando prejudicada a penhora de combustíveis.
-
19/03/2012 13:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0400/2012 Data da Publicação: 17/02/2012 Número do Diário: 1334 Página:
-
12/03/2012 12:57
Concluso para despacho - SAJ
-
05/03/2012 13:32
Aguardando envio para o Juiz
-
02/03/2012 14:40
Aguardando envio para o Juiz - 194
-
02/03/2012 14:40
Juntada de petição
-
28/02/2012 18:32
Certificada a publicação da relação de edital - lista 238
-
28/02/2012 14:39
Recebimento - SAJ
-
15/02/2012 15:15
Aguardando publicação - Relação: 0400/2012 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Leonardo Boff Bacha (OAB 017.838/SC)
-
15/12/2011 16:59
Carga ao Advogado
-
15/12/2011 16:59
Aguardando envio para o Advogado
-
15/12/2011 12:46
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0238/2011 Data da Publicação: 15/12/2011 Número do Diário: 1301 Página:
-
13/12/2011 16:46
Aguardando publicação - Relação: 0238/2011 Teor do ato: Não sendo encontrados bens passíveis de penhora e infrutífera a busca efetuada pelo BacenJud, defiro o requerido às fls. 223/224. Intime-se o executado acerca da penhora e para, querendo, requerer a
-
09/12/2011 15:27
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
18/10/2011 14:06
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/10/2011 através da guia nº 1083017-02 no valor de 7,44
-
14/10/2011 16:51
Aguardando cumprir despacho - 226
-
14/10/2011 16:49
Juntada de petição
-
06/10/2011 12:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0209/2011 Data da Publicação: 06/10/2011 Número do Diário: 1256 Página:
-
04/10/2011 18:14
Aguardando publicação - Relação: 0209/2011 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça , valor = R$ 7,44, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rafael de Assis Horn (OAB 012.003/SC)
-
03/10/2011 15:25
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça , valor = R$ 7,44, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
30/09/2011 17:31
Recebimento - SAJ
-
01/03/2011 16:28
Recebimento - SAJ
-
25/02/2011 18:30
Despacho outros - Não sendo encontrados bens passíveis de penhora e infrutífera a busca efetuada pelo BacenJud, defiro o requerido às fls. 223/224. Intime-se o executado acerca da penhora e para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado conforme
-
20/08/2010 15:22
Concluso para despacho - SAJ
-
19/08/2010 12:41
Aguardando envio para o Juiz
-
18/08/2010 15:44
Aguardando envio para o Juiz - 05
-
18/08/2010 15:44
Juntada de petição
-
28/07/2010 16:59
Aguardando envio para o Juiz - 24
-
28/07/2010 16:57
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Exequente acerca do Ato Ordinatório de fls. 219.
-
21/06/2010 12:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0076/2010 Data da Publicação: 21/06/2010 Número do Diário: 946 Página:
-
17/06/2010 17:39
Aguardando publicação - Relação: 0076/2010 Teor do ato: Fica intimado o exequente para requerer o que de direito, ante a negatividade do BACEN, em dez dias. Advogados(s): Rafael de Assis Horn (OAB 012.003/SC)
-
17/06/2010 16:11
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para requerer o que de direito, ante a negatividade do BACEN, em dez dias.
-
02/06/2010 15:29
Juntada de resposta BacenJud - Não bloqueio - Fica intimado o exequente para requerer o que de direito, ante a negativiade do BACEN.
-
14/05/2010 17:26
Protocolo de ordem BacenJud
-
27/04/2010 12:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0037/2010 Data da Publicação: 27/04/2010 Número do Diário: 908 Página:
-
23/04/2010 15:14
Aguardando publicação - Relação: 0037/2010 Teor do ato: O CNPJ do executado está inválido, conforme informação em anexo, fica intimado o autor a fornecer o mesmo corretamente para cumprimento da ordem do BACEN. Advogados(s): Kleber Faria Mascarenhas (OA
-
22/03/2010 16:37
Ato ordinatório-Cível - O CNPJ do executado está inválido, conforme informação em anexo, fica intimado o autor a fornecer o mesmo corretamente para cumprimento da ordem do BACEN.
-
24/02/2010 14:50
Recebimento - SAJ
-
23/02/2010 14:06
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Nos termos dos artigos 655-A e 656, I, ambos do CPC, defiro a penhora via Bacen Jud, como requerida na fl. 147, item "a". Observe-se, o Cartório, o requerido no item "b" (fl. 148).
-
17/11/2009 15:51
Concluso para despacho - SAJ
-
17/11/2009 12:40
Aguardando envio para o Juiz
-
12/11/2009 16:23
Aguardando envio para o Juiz
-
12/11/2009 16:23
Juntada de petição
-
07/10/2009 15:56
Aguardando arquivamento - retornar ao arquivo
-
07/10/2009 15:56
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca da intimação de fls.142.
-
06/08/2009 13:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0115/2009 Data da Publicação: 06/08/2009 Número do Diário: 742 Página:
-
04/08/2009 18:22
Aguardando publicação - Relação: 0115/2009 Teor do ato: Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rafael de Assis Horn (OAB 012.003/SC), Douglas dal Monte (OAB 015.765/SC)
-
29/07/2009 12:50
Ato ordinatório-Concessão de carga - Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
-
29/07/2009 12:50
Juntada de petição
-
29/07/2009 12:50
Reabertura de processo
-
22/10/2007 08:38
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 957/2007
-
18/09/2007 14:11
Aguardando arquivamento
-
14/09/2007 15:47
Recebimento - SAJ
-
14/09/2007 15:05
Despacho outros - Arquive-se administrativamente, dando-se baixa. Cumpra-se.
-
14/09/2007 13:51
Concluso para despacho - SAJ
-
14/09/2007 13:42
Aguardando envio para o Juiz
-
13/09/2007 18:49
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela(s) parte(s).
-
24/08/2007 13:27
Aguardando publicação
-
23/08/2007 14:13
Recebimento - SAJ
-
02/08/2007 16:03
Carga ao Advogado
-
02/08/2007 16:02
Aguardando envio para o Advogado
-
01/08/2007 13:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0156/2007 Data da Publicação: 01/08/2007 Número do Diário: 258 Página:
-
30/07/2007 15:13
Aguardando publicação - Relação: 0156/2007 Teor do ato: R. Intime-se a exeqüente para requerer o que de direito, em dez dias, sob penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Belonir Zata Zili (OAB 016.525/SC), Kleber Faria Mascarenhas (OAB 32915-B)
-
26/07/2007 13:13
Aguardando comprovação de publicação de edital - Lista 156
-
25/07/2007 13:08
Recebimento - SAJ
-
24/07/2007 17:07
Concluso para despacho - SAJ
-
24/07/2007 14:38
Despacho outros - R. Intime-se a exeqüente para requerer o que de direito, em dez dias, sob penas da lei. Intime-se.
-
23/07/2007 13:14
Aguardando envio para o Juiz
-
23/07/2007 13:11
Reabertura de processo
-
13/07/2007 17:32
Processo suspenso - SAJ
-
13/07/2007 17:31
Reabertura de processo
-
13/07/2007 16:49
Recebimento - SAJ
-
06/07/2007 16:46
Aguardando publicação - Relação: 0308/2007 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Leonardo Boff Bacha (OAB 017.838/SC)
-
28/05/2007 14:08
Carga ao Advogado
-
28/05/2007 14:08
Aguardando envio para o Advogado
-
28/05/2007 13:11
Processo suspenso - SAJ
-
25/05/2007 17:36
Recebimento - SAJ
-
24/05/2007 17:46
Despacho outros - Defiro o pedido. Suspendo o feito por trinta dias. Decorrido o prazo, voltem.
-
23/05/2007 13:28
Concluso para despacho - SAJ
-
23/05/2007 13:13
Aguardando envio para o Juiz
-
22/05/2007 17:08
Aguardando envio para o Juiz
-
22/05/2007 17:08
Juntada de petição
-
22/05/2007 17:08
Juntada de fac-símile (fax)
-
07/05/2007 12:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0077/2007 Data da Publicação: 04/05/2007 Número do Diário: 196 Página:
-
02/05/2007 14:12
Aguardando publicação - Relação: 0077/2007 Teor do ato: Sobre o ofício retro, à exeqüente para manifestação/impulso, em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Kleber Faria Mascarenhas (OAB 32915-B)
-
24/04/2007 12:58
Aguardando comprovação de publicação de edital - Lista 077
-
23/04/2007 16:18
Recebimento - SAJ
-
20/04/2007 16:28
Despacho outros - Sobre o ofício retro, à exeqüente para manifestação/impulso, em dez dias. Intime-se.
-
19/04/2007 16:21
Concluso para despacho - SAJ
-
19/04/2007 13:17
Aguardando envio para o Juiz
-
18/04/2007 14:40
Aguardando envio para o Juiz
-
18/04/2007 14:40
Juntada de petição
-
30/03/2007 16:02
Aguardando decurso do prazo
-
30/03/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR560011389TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Unidade da Secretaria da Receita Federal em Araranguá
-
22/03/2007 16:15
Aguardando juntada de AR
-
20/03/2007 18:31
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
15/03/2007 16:30
Aguardando cumprir despacho
-
15/03/2007 16:30
Juntada de petição
-
14/03/2007 12:28
Aguardando cumprir despacho
-
12/03/2007 18:32
Recebimento - SAJ
-
12/03/2007 17:58
Concluso para despacho - SAJ
-
12/03/2007 17:25
Despacho outros - Ante retro, mantenho a decisão a fls. 36. No mais, oficie-se à Receita Federal, conforme retro. Cumpra-se.
-
12/03/2007 12:55
Aguardando envio para o Juiz
-
09/03/2007 15:22
Aguardando envio para o Juiz
-
09/03/2007 15:22
Juntada de fac-símile (fax)
-
01/03/2007 13:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0031/2007 Data da Publicação: 01/03/2007 Data da Circulação: 01/03/2007 Número do Diário: 155 Página:
-
27/02/2007 14:38
Aguardando publicação - Relação: 0031/2007 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Kleber Faria Mascarenhas (OAB 32915-B)
-
26/02/2007 13:37
Aguardando publicação - lista 31
-
26/02/2007 13:36
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
26/02/2007 13:36
Juntada de mandado
-
22/02/2007 13:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
06/02/2007 14:28
Aguardando cumprimento do mandado
-
05/02/2007 18:52
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 23/02/2007
-
12/12/2006 12:55
Aguardando cumprir despacho
-
11/12/2006 18:18
Recebimento - SAJ
-
05/12/2006 16:55
Carga à Contadoria
-
05/12/2006 16:25
Aguardando envio para o Contador
-
04/12/2006 18:46
Recebimento - SAJ
-
04/12/2006 13:43
Despacho outros - Defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora, observando-se o bem indicado pelo exeqüente na petição retro. Após, intime-se o executado nos termos legais. Cumpra-se.
-
01/12/2006 17:05
Concluso para despacho - SAJ
-
01/12/2006 13:34
Aguardando envio para o Juiz
-
30/11/2006 14:47
Aguardando envio para o Juiz
-
30/11/2006 14:47
Juntada de petição
-
10/11/2006 13:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0153/2006 Data da Publicação: 10/11/2006 Data da Circulação: 10/11/2006 Número do Diário: 92 Página:
-
08/11/2006 14:57
Aguardando publicação - Relação: 0153/2006 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada. Não há notícia de efeito suspensivo. Asim, intime-se o exequente para requerer objetivamente em 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Belonir Zata Zili (OAB 016.525/S
-
07/11/2006 15:20
Aguardando publicação
-
07/11/2006 15:20
Juntada de petição
-
30/10/2006 13:20
Aguardando expedir edital - lista 149
-
27/10/2006 12:59
Recebimento - SAJ
-
26/10/2006 16:35
Despacho outros - Mantenho a decisão agravada. Não há notícia de efeito suspensivo. Asim, intime-se o exequente para requerer objetivamente em 10 (dez) dias. Intime-se.
-
23/10/2006 13:31
Concluso para despacho - SAJ
-
23/10/2006 13:16
Aguardando envio para o Juiz
-
19/10/2006 16:15
Aguardando envio para o Juiz
-
19/10/2006 16:15
Juntada de petição
-
16/10/2006 15:02
Recebimento - SAJ
-
05/10/2006 16:02
Carga ao Advogado
-
05/10/2006 16:02
Aguardando envio para o Advogado
-
04/10/2006 14:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0130/2006 Data da Publicação: 04/10/2006 Data da Circulação: 04/10/2006 Número do Diário: 67 Página:
-
02/10/2006 15:35
Aguardando publicação - Relação: 0130/2006 Teor do ato: Indefiro retro, uma vez que combustíveis de postos de gasolina não são passíveis de penhora, pois são bens necessários a atividade econômica do estabelecimento. Assim, intime-se o exequente para pro
-
28/09/2006 12:29
Aguardando publicação
-
27/09/2006 13:54
Recebimento - SAJ
-
26/09/2006 14:13
Despacho outros - Indefiro retro, uma vez que combustíveis de postos de gasolina não são passíveis de penhora, pois são bens necessários a atividade econômica do estabelecimento. Assim, intime-se o exequente para promover o necessário para o prosseguiment
-
25/09/2006 14:48
Concluso para despacho - SAJ
-
22/09/2006 13:13
Aguardando envio para o Juiz
-
21/09/2006 17:06
Aguardando envio para o Juiz
-
21/09/2006 17:05
Juntada de petição
-
11/09/2006 13:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0116/2006 Data da Publicação: 11/09/2006 Data da Circulação: 11/09/2006 Número do Diário: 50 Página:
-
06/09/2006 14:41
Aguardando publicação - Relação: 0116/2006 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Kleber Faria Mascarenhas (OAB 32915-B)
-
04/09/2006 14:41
Aguardando publicação
-
04/09/2006 14:41
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.
-
04/09/2006 14:41
Juntada de mandado
-
29/08/2006 14:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
16/08/2006 14:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
-
09/08/2006 15:12
Aguardando cumprimento do mandado
-
07/08/2006 18:39
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 30/08/2006
-
31/07/2006 13:04
Aguardando cumprir despacho
-
28/07/2006 12:50
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 004.05.001866-7 - Manutenção de Posse / Especial de Jurisdição Contenciosa
-
19/07/2006 15:59
Recebimento - SAJ
-
19/07/2006 13:56
Despacho outros - Apense-se a ação em questão. Após, cite-se executivamente 10% de honorários em caso de pronto pagamento. Cumpra-se.
-
18/07/2006 15:25
Concluso para despacho - SAJ
-
18/07/2006 14:55
Aguardando envio para o Juiz
-
17/07/2006 15:14
Recebimento - SAJ
-
07/07/2006 13:53
Carga à Contadoria
-
07/07/2006 09:37
Aguardando envio para o Contador
-
07/07/2006 09:36
Recebimento - SAJ
-
26/06/2006 10:53
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2006
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005855-66.2010.8.24.0033
Estado de Santa Catarina
Tlog Transportes S.A.
Advogado: Bruno de Macedo Dias
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2019 09:00
Processo nº 0007129-80.2019.8.24.0023
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Andre Seccani Galassi
Advogado: Ivano Galassi Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2021 07:46
Processo nº 0007129-80.2019.8.24.0023
Andre Seccani Galassi
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vanessa Ferreira de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/10/2022 11:55
Processo nº 5001318-16.2021.8.24.0013
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Alvaro Luiz Vigano
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2021 11:22
Processo nº 5001318-16.2021.8.24.0013
Alvaro Luiz Vigano
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/05/2023 18:17