TJSC - 5110901-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 14:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11195595, Subguia 5870123 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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25/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 16:48
Link para pagamento - Guia: 11195595, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5870123&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5870123</a>
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22/08/2025 16:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 11195595 - R$ 52,57
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5110901-56.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC, observando-se, no que couber, o previsto no §4º do art. 513 da mesma codificação.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias. -
19/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 01:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 01:52
Determinada a intimação
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15/08/2025 02:59
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:36
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/08/2025
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14/08/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 12:36
Distribuído por dependência - Número: 50514215020258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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