TJSC - 5035721-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:10
Baixa Definitiva
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02/09/2025 10:11
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:59
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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26/08/2025 15:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/08/2025 12:31
Transitado em Julgado
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25/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035721-34.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)SENTENÇAHomologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Promova-se a baixa de eventuais restrições oriundas destes autos. Custas pela parte ré, na forma do acordo, observado o teor da fundamentação.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Haja vista o disposto no art. 176 do CNGGJ, autorizo a devolução de eventuais custas recolhidas e não utilizadas, devendo, para tanto, a parte depositante e o cartório procederem na forma da Circular n. 139/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 01:29
Homologada a Transação
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14/08/2025 18:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:18
Juntada de Petição
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01/08/2025 10:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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01/08/2025 10:53
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: RUAN DE MELLO
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01/08/2025 10:53
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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01/08/2025 09:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/08/2025 09:23
Transitado em Julgado
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 19:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
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20/06/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: NICOLE CIGOLINI ANTONIOLI FERNANDES
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20/06/2025 08:46
Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN
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20/05/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10436650, Subguia 5442045 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 70,24
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19/05/2025 15:48
Link para pagamento - Guia: 10436650, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5442045&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5442045</a>
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19/05/2025 15:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10436650 - R$ 70,24
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19/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 07:28
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/04/2025 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 14:10
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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24/03/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 22:42
Determinada a citação
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17/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9976299, Subguia 5176053 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.076,46
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14/03/2025 10:48
Juntada de Petição
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14/03/2025 10:48
Link para pagamento - Guia: 9976299, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5176053&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5176053</a>
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14/03/2025 10:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9976299 - R$ 1.076,46
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14/03/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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