TJSC - 5005544-19.2025.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO MAGALHAES. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 07:32
Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 19:25
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5005544-19.2025.8.24.0015/SCREQUERENTE: LEANDRO MAGALHAESADVOGADO(A): ANDREY JULIANO WATZKO (OAB SC023439)DESPACHO/DECISÃO1.
Diante do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a situação de hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de documentos ( (demonstrativo de pagamento, declaração de imposto de renda, bloco de notas de produtor rural, comprovante de recebimento de benefícios previdenciários, certidão de propriedade de veículos, certidão de propriedade de imóveis, etc.), ou, alternativamente, recolher as custas judiciais, sob pena de indeferimento do pleito e posterior cancelamento da distribuição (art. 290, do Código de Processo Civil). 2.
Esclareço que o pleito será analisado à luz do disposto na Portaria Administrativa desta unidade1. 3.
Com a emenda ou decorrido o prazo em branco, voltem conclusos. -
12/08/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 02:00
Despacho
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08/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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06/08/2025 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO MAGALHAES. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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