TJSC - 5100478-37.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100478-37.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARCIO ANDRIOLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): BRUNA HOMEM ANDRIOLO (OAB SC072870)EXEQUENTE: BRUNA HOMEM ANDRIOLOADVOGADO(A): BRUNA HOMEM ANDRIOLO (OAB SC072870) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
26/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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25/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/08/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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22/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:01
Determinada a intimação
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14/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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13/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/08/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/08/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:30
Determinada a intimação
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07/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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06/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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06/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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05/08/2025 14:12
Juntada de Petição - MARCIO ANDRIOLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / BRUNA HOMEM ANDRIOLO (SC072870 - BRUNA HOMEM ANDRIOLO)
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05/08/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:50
Determinada a intimação
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31/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:47
Juntada de Petição - MARCIO ANDRIOLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / BRUNA HOMEM ANDRIOLO (SC072870 - BRUNA HOMEM ANDRIOLO)
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30/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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28/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:47
Determinada a intimação
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25/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5100478-37.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 23/07/2025. -
23/07/2025 16:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/07/2025
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23/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA HOMEM ANDRIOLO. Justiça gratuita: Requerida.
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23/07/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO ANDRIOLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/07/2025 16:32
Distribuído por dependência - Número: 50144314020228240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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