TJSC - 5033103-76.2025.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5033103-76.2025.8.24.0038/SC AUTOR: CLAUDENIR CASASADVOGADO(A): ALESSANDRO GRUNER (OAB SC017702) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando a experiência forense em causas semelhantes a essa, conclui-se que eventual audiência de conciliação, neste estágio da lide, teria seu fim esvaziado, o que vem em desprestígio do princípio da razoável duração do processo. Deixo, assim, de designar a solenidade do art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da designação de audiência de conciliação a qualquer momento após pedido das partes, em conjunto ou até mesmo isoladamente. 2.
Cite-se a demandada para que apresente contestação, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia (art. 344, CPC). 3.
Com fulcro no princípio da cooperação (art. 6º, CPC), bem como no fato de que os documentos são comuns às partes (art. 399, III, CPC), determino que a ré apresente, quando da contestação, a apólice do seguro, suas condições gerais, o certificado individual e demais documentos que contenham informações pessoais, do (a) autor(a), utilizadas para a análise do sinistro, na via administrativa. 4.
Defiro a Gratuidade da Justiça para a parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950.
Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. -
05/09/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDENIR CASAS. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:28
Determinada a citação
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05/09/2025 15:20
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5033103-76.2025.8.24.0038 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 23/07/2025. -
24/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDENIR CASAS. Justiça gratuita: Requerida.
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23/07/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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