TJSC - 5023887-68.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023887-68.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LOURENA DA LUZ FORTESADVOGADO(A): HILARIO ALVADY HENRIQUE RIBEIRO (OAB SC055006)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
02/09/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
01/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2025 02:32
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
07/08/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.066,88
-
06/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
05/08/2025 14:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 05/08/2025 13:55:25
-
04/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 94
-
04/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
04/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
01/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
01/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
31/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
31/07/2025 19:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
31/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
30/07/2025 08:12
Juntada de Petição
-
29/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 144,77
-
29/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
28/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
28/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
28/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
25/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
25/07/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 25/07/2025 14:03:01
-
25/07/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
25/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
24/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
24/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023887-68.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LOURENA DA LUZ FORTESADVOGADO(A): HILARIO ALVADY HENRIQUE RIBEIRO (OAB SC055006)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
23/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/07/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURENA DA LUZ FORTES. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
25/04/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/04/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/04/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
24/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 16:57
Decisão interlocutória
-
16/04/2025 06:19
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/04/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/04/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2025 22:57
Despacho
-
11/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
11/04/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/04/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/04/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/04/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
31/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 16:29
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
11/12/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/12/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/12/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:37
Despacho
-
06/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
11/09/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/09/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/09/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 16:47
Decisão interlocutória
-
03/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8688170, Subguia 4441665 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,63
-
02/09/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
30/08/2024 20:01
Link para pagamento - Guia: 8688170, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4441665&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4441665</a>
-
30/08/2024 20:01
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 8688170 - R$ 296,63
-
12/08/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2024 12:18
Despacho
-
08/08/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021116406. Valor transferido: R$ 2.043,15
-
04/07/2024 16:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
04/07/2024 16:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO PAN S.A.)
-
04/07/2024 14:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
11/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:55
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
22/04/2024 22:22
Decisão interlocutória
-
22/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/04/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/04/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 18:55
Despacho
-
20/03/2024 07:07
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURENA DA LUZ FORTES. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/03/2024 08:49
Distribuído por dependência - Número: 50535182820228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5056114-71.2024.8.24.0038
Antonio de Jesus Bonfim
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2024 18:44
Processo nº 5005961-37.2024.8.24.0037
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Evandro Marquardt
Advogado: Joacaba - Dpc
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2024 15:22
Processo nº 5038695-83.2024.8.24.0023
Terezinha Aparecida Marcos Feldhaus
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2024 15:31
Processo nº 5018633-71.2024.8.24.0039
Pr Comercio de Tintas Eireli
Cleder Adelir Pereira 93356714953
Advogado: Diogo Jose de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/09/2024 13:42
Processo nº 5006250-67.2024.8.24.0037
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rafael Nunes Pereira da Rosa
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/12/2024 11:27