TJSC - 5074310-32.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA0
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07/08/2025 13:32
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5074310-32.2024.8.24.0930/SC APELANTE: MARCELO DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): EVALDO AFRÂNIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB RS068301)APELADO: BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO MARCELO DA ROCHA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra a decisão monocrática proferida no evento 8, DESPADEC1, complementada pela decisão proferida no evento 19, DESPADEC1.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Na espécie, a admissão da insurgência é obstada pelo enunciado da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia.
Não se admite o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, visto que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.
Sobre o assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF.
RECURSO DESPROVIDO.[...] 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sendo necessário o exaurimento das instâncias ordinárias mediante a interposição do competente agravo interno.5.
A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial, de modo a exigir o esgotamento dos recursos disponíveis no Tribunal de origem para viabilizar o acesso às instâncias superiores.[...] 6.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.720.013/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5-5-2025). (Grifei).
Registra-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 23, RECESPEC1.
Intimem-se. -
12/07/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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09/07/2025 17:00
Recurso Especial não admitido
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01/07/2025 16:05
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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27/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 16:44
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 14:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0101 -> DRI
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30/04/2025 14:35
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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25/04/2025 18:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0101
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24/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 17:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0101 -> DRI
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26/03/2025 17:35
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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26/03/2025 07:59
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0101
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26/03/2025 07:59
Juntada de Certidão
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26/03/2025 07:57
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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25/03/2025 13:04
Remessa Interna para Revisão - GCOM0101 -> DCDP
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24/03/2025 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO DA ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
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24/03/2025 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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24/03/2025 19:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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