TJSC - 5073799-73.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073799-73.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BONIFACIO DARCI NUNESADVOGADO(A): EDENILSON ANTONIO DA SILVA (OAB SC034140)EXECUTADO: RESTAURANTE RECANTO MAURILIO LTDAADVOGADO(A): FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB SC015727) DESPACHO/DECISÃO 1.
O Restaurante Recanto Maurilio Ltda., então executado, opôs embargos de declaração contra a decisão do evento 74, ao argumento de que, além de lhe ser devida a liberação de 30% do valor bloqueado, o montante remanescente deve ser mantido em subconta judicial até a resolução definitiva dos Embargos à Execução (n.º 5082565-18.2023.8.24.0023) (evento 79).
A parte embargada apresentou contrarrazões (evento 84). 2.
Assiste razão à parte embargante, ora executada. À luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o cabimento dos embargos de declaração é restrito às hipóteses nas quais é necessário esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar ou, por fim, corrigir erro material.
No caso em voga, de fato, na decisão do evento 53, definido que, diante da pendência de julgamento dos embargos à execução de n.º 5082565-18.2023.8.24.0023, pelo poder geral de cautela e a fim de evitar prejuízos irreparáveis, o valor penhorado deve ser mantido em subconta judicial até o desfecho do processo correlato.
Por outro lado, reconhecida a impenhorabilidade de 30% sobre a importância bloqueada (R$ 238.183,24), por meio do agravo de instrumento de n.º 5056538-33.2024.8.24.0000, é imperativa a liberação à parte devedora. 3. Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração (art. 1.022 do CPC), para autorizar, desde já, a expedição de alvará em favor da parte devedora para levantamento de 30% sobre o total disponível na subconta n.º 3202339950, conforme determinado no agravo de instrumento de n.º 5056538-33.2024.8.24.0000.
Quanto ao valor remanescente, mantenho-o em subconta até o desfecho definitivo dos embargos à execução n.º 5082565-18.2023.8.24.0023, conforme já assentado na decisão do evento 53.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Após, fica intimada a parte credora para apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente, e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, suspenda-se o processo, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente. -
11/08/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 20:27
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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30/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073799-73.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BONIFACIO DARCI NUNESADVOGADO(A): EDENILSON ANTONIO DA SILVA (OAB SC034140) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, diante da possibilidade de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
28/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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17/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:06
Deferida a destinação de valores
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17/07/2025 08:14
Conclusos para decisão
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17/07/2025 08:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5056538-33.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 19, 25
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16/04/2025 17:39
Juntada de Petição
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07/02/2025 14:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50565383320248240000/TJSC
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06/02/2025 10:22
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50565383320248240000/TJSC
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05/12/2024 14:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50565383320248240000/TJSC
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20/09/2024 18:29
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50565383320248240000/TJSC referente ao evento 10
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20/09/2024 18:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50565383320248240000/TJSC
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/09/2024 15:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 55 Número: 50565383320248240000/TJSC
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11/09/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8640789, Subguia 4478598 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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10/09/2024 10:16
Link para pagamento - Guia: 8640789, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4478598&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4478598</a>
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09/09/2024 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 60 - Link para pagamento - 26/08/2024 14:18:39)
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26/08/2024 14:18
Juntada - Guia Gerada - RESTAURANTE RECANTO MAURILIO LTDA - Guia 8640789 - R$ 660,86
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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15/08/2024 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026461608. Valor transferido: R$ 64.844,31
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12/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 14:10
Decisão interlocutória
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08/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
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08/08/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 13:44
Despacho
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22/07/2024 12:15
Conclusos para decisão
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20/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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05/07/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020765176. Valor transferido: R$ 101,93
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05/07/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020765150. Valor transferido: R$ 152,70
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05/07/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020765140. Valor transferido: R$ 101,56
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05/07/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020765192. Valor transferido: R$ 102,16
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05/07/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020765168. Valor transferido: R$ 101,78
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05/07/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020765109. Valor transferido: R$ 1.687,38
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05/07/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020765125. Valor transferido: R$ 101,44
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05/07/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020765133. Valor transferido: R$ 101,57
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05/07/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020765184. Valor transferido: R$ 153,17
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05/07/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020765095. Valor transferido: R$ 153.960,83
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03/07/2024 12:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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03/07/2024 12:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RESTAURANTE RECANTO MAURILIO LTDA)
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03/07/2024 11:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 14:44
Decisão interlocutória
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02/07/2024 12:51
Juntada de peças digitalizadas
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21/06/2024 12:40
Conclusos para decisão
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20/06/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 13:42
Juntada de Petição
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24/05/2024 16:51
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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24/05/2024 16:51
Decisão interlocutória
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27/02/2024 15:37
Conclusos para decisão
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15/02/2024 18:00
Juntada de Petição
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15/02/2024 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/01/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5082565-18.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
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15/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/09/2023 16:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50825651820238240023
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23/08/2023 16:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 22/08/2023
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21/08/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: DALMIR ISIDRO FARIAS
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21/08/2023 14:46
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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10/08/2023 18:51
Despacho
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09/08/2023 17:50
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6136278, Subguia 3190591 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.326,51
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03/08/2023 18:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6136278, Subguia 3190591
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03/08/2023 18:47
Juntada - Guia Gerada - BONIFACIO DARCI NUNES - Guia 6136278 - R$ 6.326,51
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03/08/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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