TJSC - 5114732-88.2023.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/08/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/08/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/08/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
29/07/2025 11:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10984132, Subguia 5748561 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5114732-88.2023.8.24.0023/SCAUTOR: JOIA POSTO LTDAADVOGADO(A): THIAGO MONDO ZAPPELINI (OAB SC045382)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, para declarar o direito do autor de ter validada a habilitação dos créditos tributários do ICMS-ST destacado no campo "informações complementares" das notas fiscais de mercadorias adquiridas para revenda emitidas entre e abril de 2017 até outubro de 2019, inclusive para fins de restituição do excesso de tributo recolhido em virtude da adoção de base de cálculo efetiva inferior à presumida, desde que o único impedimento para tanto seja decorrente da impossibilidade do sistema do Estado de Santa Catarina de efetuar a leitura de tais dados.
Isso deverá ser devidamente submetido à verificação do Estado de Santa Catarina mediante deflagração do procedimento de restituição perante a esfera administrativa, o qual estará submetido à fiscalização fazendária quanto ao preenchimento dos demais requisitos autorizadores previstos na legislação tributária.
Diante da sucumbência mínima e do princípio da causalidade, fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte ré ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) conforme o valor da causa, considerando os percentuais mínimos e segundo as faixas escalonadas do art. 85, §3º, I a V, e §6º, do CPC (10% sobre até 200 salários mínimos; 8% sobre a quantia entre 200 e 2.000 salários mínimos etc.) O réu é isento de custas por força do art. 7º, I, da Lei Estadual Catarinense de n. 17.654/2018.
Todavia, fica obrigado a reembolsar a taxa e as despesas processuais pagas pela parte vencedora, consoante parágrafo único do preceptivo legal retro. Sentença sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC).
Havendo recurso de apelação (art. 1.009 do CPC), intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias (art. 1.010 do CPC).
Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do §2º, do artigo 1.010 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade (§3º, do art. 1.010, do CPC).
Intimar. Transitado em julgado, dê-se início à sistemática da Execução Invertida, nos termos da Orientação CGJ n. 73/2019, se for o caso.
Ultimadas as providências necessárias e cabíveis, arquivem-se os autos definitivamente, com os registros de praxe. -
28/07/2025 10:49
Link para pagamento - Guia: 10984132, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5748561&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5748561</a>
-
28/07/2025 10:49
Juntada - Guia Gerada - JOIA POSTO LTDA - Guia 10984132 - R$ 685,36
-
28/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/03/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/03/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/03/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/03/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 17:38
Determinada a intimação
-
18/02/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/02/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/01/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/01/2024 19:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/01/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/01/2024 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/01/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 18:28
Determinada a citação
-
08/01/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6971729, Subguia 3632526 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.245,84
-
21/12/2023 13:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6971729, Subguia 3632526
-
21/12/2023 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6971729, Subguia 3592471
-
07/12/2023 11:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6971729, Subguia 3592471
-
07/12/2023 11:42
Juntada - Guia Gerada - JOIA POSTO LTDA - Guia 6971729 - R$ 6.245,84
-
07/12/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002296-12.2021.8.24.0039
Vicencia Rodrigues da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Couto Arruda
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/02/2021 15:44
Processo nº 5057608-51.2025.8.24.0000
Charles Ferreira da Silva
Associacao dos Advogados da Centrais Ele...
Advogado: Oriovaldo Teixeira Bastos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 17:44
Processo nº 5002791-79.2024.8.24.0062
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Katia Regina de Souza Furtado Farias
Advogado: Sao Jose - 3ª Dpcº
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2024 14:55
Processo nº 5057160-04.2025.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Santa Ivani Preto Moreira
Advogado: Joao Gustavo Franco de Oliveira Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2025 12:48
Processo nº 5002515-75.2025.8.24.0074
Frigorifico Verdi LTDA.
Expresso Sao Miguel LTDA
Advogado: Lucas Viana Mignoni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2025 10:08