TJSC - 5001508-23.2024.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:06
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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21/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001508-23.2024.8.24.0126/SC EXEQUENTE: PACOPEDRA PAVIMENTADORA E COMERCIO DE PEDRAS LTDAADVOGADO(A): ANDERSON SCHRAMM (OAB SC024829)ADVOGADO(A): RODNEI THOME (OAB SC024968)EXECUTADO: CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO LTDAADVOGADO(A): MARCELO ROBERTO CABRAL REINHOLD (OAB SC044416)ADVOGADO(A): MICHELE REIS MARTINS (OAB SC016492) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de intimação do executado para que indique bens passíveis de penhora, haja vista as tentativas infrutíferas já realizadas. Nesse contexto, deve se aplicar o princípio da cooperação, que é a norma fundamental do processo civil, que impõe que todos os sujeitos processuais devem colaborar para o provimento jurisdicional (art. 6º do CPC).
Assim, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora e seus respectivos valores ou comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do CPC.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito -
18/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:57
Decisão interlocutória
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11/07/2025 12:12
Juntada de Petição
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01/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:40
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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06/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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07/12/2024 17:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ITH01
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07/12/2024 17:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO LTDA)
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02/12/2024 19:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/10/2024 15:51
Remetidos os Autos - ITH01 -> FNSCONV
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17/09/2024 14:25
Decisão interlocutória
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05/09/2024 18:07
Conclusos para decisão
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26/08/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/05/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 22:15
Determinada a citação
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07/05/2024 16:21
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:33
Juntada de Petição
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02/05/2024 16:18
Distribuído por dependência - Número: 50016843620238240126/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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