TJSC - 5000344-42.2025.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000344-42.2025.8.24.0076/SCRELATOR: FERNANDO CURIRÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): JANE GRANDO (OAB RS124581)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 27/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
27/08/2025 01:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 01:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GRVUN
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27/08/2025 01:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, Guia 11221495, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.
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27/08/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 01:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 60%. CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - Guia 11221495 - R$ 291,69
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27/08/2025 01:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 40%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARILENE DA SILVA GOMES
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26/08/2025 15:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GRVUN -> DCJE
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26/08/2025 15:51
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000344-42.2025.8.24.0076/SCAUTOR: MARILENE DA SILVA GOMESADVOGADO(A): JULIETE PAULINO MEZZARI (OAB SC040889)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): JANE GRANDO (OAB RS124581)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial (CPC, art. 487, I) a fim de: a) declarar a inexistência da relação jurídica indicada na inicial e, consequentemente, determinar que cessem os descontos em questão (CONTRIB.
CEBAP 0800 715 8056), caso ainda persistam; b) condenar a parte ré a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora oriundos do pacto ora invalidado, de forma simples para eventuais descontos ocorridos até 30/3/2021 e em dobro a partir daí, devidamente corrigidos monetariamente a partir dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora mensais, a partir de cada cobrança indevida (Súmula nº. 54/STJ).
Para apuração do montante devido, a correção monetária se dará pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que o substituir; e os juros legais, conforme taxa SELIC, deduzido do índice de correção monetária, ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a zero (CC, arts. 389, caput e parágrafo único, 395, 404 e 406, caput e §§ 1º e 3º, todos com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024).
Em razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, na proporção de 60% para a parte ré e os 40% restantes para a parte autora (CPC, art. 86). Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor atualizado da causa, na medida em que o arbitramento com base no proveito econômico obtido ou no valor da condenação implicaria em cifra ínfima (CPC, art. 85, § 2º), observando-se, ainda, o mínimo de R$ 800,00 (oitocentos reais), bem como eventual gratuidade judicial concedida (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:44
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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03/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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02/06/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 22:31
Decisão interlocutória
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02/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:56
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 12/05/2025 13:30. Refer. Evento 12
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12/05/2025 13:55
Juntado(a)
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12/05/2025 10:21
Juntada de Petição
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07/05/2025 11:45
Juntada de Petição
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17/04/2025 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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30/03/2025 23:11
Expedição de ofício - 1 carta
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19/03/2025 16:39
Juntada de Petição
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18/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 14 e 15
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/03/2025 16:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para GRVUN01)
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05/03/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAELA COSTA CUSTODIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/03/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/03/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 23:29
Juntada de Certidão
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05/03/2025 23:25
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 12/05/2025 13:30
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 16:34
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GRVUN01 para ESTCEJ01)
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24/02/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE DA SILVA GOMES. Justiça gratuita: Deferida.
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19/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:41
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:33
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TVO01CV01 para GRVUN01)
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18/02/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE DA SILVA GOMES. Justiça gratuita: Requerida.
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18/02/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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