TJSC - 0004721-32.2000.8.24.0040
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Laguna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 09:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Número: 00047213220008240040/TJSC
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30/03/2022 18:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00047213220008240040/TJSC
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29/03/2022 19:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGA02CV -> TJSC
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29/03/2022 19:53
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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22/02/2022 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 47 Parte Isenta
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22/02/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/11/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/11/2021 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2021 16:41
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 16:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO COMUNITARIA DO ALAGAMAR - EXCLUÍDA
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08/09/2021 16:09
Juntada de íntegra do processo
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17/01/2021 05:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/01/2009 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 231/09.
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12/01/2009 12:00
Reabertura de processo
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10/06/2008 12:00
Ajuste Correicional-Processo suspenso - até outubro/2008
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18/09/2007 12:00
Despacho outros - Considerando o que dos autos consta, não sendo possível no momento a constrição judicial de bens do executado, e que tal circunstância, por força do que dispõe o art. 40 da Lei nº 6.830/80, é causa de sobrestamento do feito, com fulcro n
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18/09/2007 12:00
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente feito encontra-se paralizado a mais de 02 (dois) ano, sem que fosse possível no momento realizar a constrição judicial de bens do executado. O referido é verdade, do que dou fé. Laguna (SC
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17/11/2005 12:00
Aguardando outros - Diversos Lote 06
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11/10/2005 12:00
Aguardando outros
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29/03/2005 12:00
Mandado emitido
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25/02/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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24/02/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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22/02/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/02/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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18/02/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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03/02/2005 12:00
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ricardo Augusto Silveira )
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01/02/2005 12:00
Aguardando outros
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03/12/2004 12:00
Vista ao Autor
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03/12/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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08/10/2004 12:00
Carga ao Advogado - ( Advogado : Xislayne Nastassja Bragato )
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08/10/2004 12:00
Carga ao Advogado - ( Advogado : Xislayne Nastassja Bragato )
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01/09/2004 12:00
Vista ao Autor
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23/01/2004 12:00
Vista ao Autor
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21/11/2003 12:00
Aguardando outros
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10/01/2003 12:00
Certificado decurso de prazo
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22/10/2002 12:00
Aguardando manifestação do Réu
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24/09/2002 12:00
Aguardando publicação
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14/08/2002 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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14/08/2002 12:00
Recebimento - SAJ
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08/08/2002 12:00
Carga ao Advogado - ( Advogado : Jordane Marques de Oliveira Mortari )
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08/08/2002 12:00
Carga ao Advogado - ( Advogado : Jordane Marques de Oliveira Mortari )
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03/07/2002 12:00
Vista ao Autor
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22/01/2002 12:00
Vista à Fazenda Pública
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23/11/2001 12:00
Vista ao Autor - Execução
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30/10/2001 12:00
Ofício expedido - SAJ
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03/04/2001 12:00
Recebimento - SAJ
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02/04/2001 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2001
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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