TJSC - 5010351-87.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 23:33
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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19/08/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 15:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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13/08/2025 15:00
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 43. Parte: AMANDA CRISTINA SOINSKI
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13/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:00
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 43. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: BANCO PAN S.A.
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13/08/2025 12:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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13/08/2025 11:58
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5010351-87.2024.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A)ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
18/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:52
Extinto o processo por desistência
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17/07/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:58
Despacho
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05/06/2025 08:07
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/11/2024 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:48
Despacho
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12/09/2024 17:15
Conclusos para decisão
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25/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2024 09:57
Juntada de Petição
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30/04/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 20:03
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/04/2024 20:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2024 08:48
Juntada de Petição
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22/03/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA
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22/03/2024 17:45
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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16/02/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 18:53
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2024 13:27
Conclusos para despacho
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14/02/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7235340, Subguia 3730200 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 826,15
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14/02/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7248855, Subguia 3730209 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 200,94
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08/02/2024 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7248855, Subguia 3730209
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08/02/2024 14:25
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 7248855 - R$ 200,94
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08/02/2024 14:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7235340, Subguia 3730200
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06/02/2024 23:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 7235340 - R$ 826,15
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06/02/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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