TJSC - 5077102-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão - 02/09/2025 13:41:21)
-
02/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077102-22.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DELLAZZANA & LAZZAROTTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
21/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 14:00
Determinada a citação
-
04/06/2025 03:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:22
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/05/2025
-
03/06/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 11:22
Distribuído por dependência - Número: 51168737520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013144-93.2021.8.24.0092
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Alex Visitacao dos Santos
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:26
Processo nº 5047817-81.2025.8.24.0930
Banco Bradesco S.A.
Marciel Pereira dos Santos
Advogado: Girlane Rubini Pradi Franco do Amaral
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2025 14:30
Processo nº 5060699-75.2025.8.24.0930
Joao de Jesus Melo Filho
Banco Agibank S.A
Advogado: Amanda Alvarenga Campos Veloso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 11:09
Processo nº 5001273-02.2025.8.24.0068
Carboni Distribuidora de Veiculos LTDA
Robson Andre Casarotto
Advogado: Matheus Carboni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2025 09:13
Processo nº 5002218-42.2022.8.24.0052
Duarte Buchen de Oliveira
Cicero de Assis Correia
Advogado: Fabio Maciel Jakymiu
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2022 14:01