TJSC - 5007228-14.2023.8.24.0026
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007228-14.2023.8.24.0026/SC EXEQUENTE: CESAR E KAPPAUN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957)EXECUTADO: MENSAN METALURGICA LTDAADVOGADO(A): ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB SP144186)ADVOGADO(A): SERGIO ZAHR FILHO (OAB SP154688) DESPACHO/DECISÃO 1.
Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. 2.
Em caso de resposta positiva, considerando que a parte credora já sinalizou o interesse à penhora do crédito: 2.1 Efetue-se a penhora dos créditos recebíveis da parte executada, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou expedição de ofício (causas sujeitas a outro Juízo). 2.2 Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. 2.3 Havendo impugnação, tornem conclusos para análise.
Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC. 3.
Em caso de resultado negativo da busca de ativos, intime-se a parte credora sobre o teor desta decisão e para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso. 3.1 Não havendo indicação de patrimônio penhorável, consoante item 3, suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. 3.2 Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. -
05/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007228-14.2023.8.24.0026/SC EXEQUENTE: CESAR E KAPPAUN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) exequente da juntada das pesquisas solicitadas, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento em caso de inércia, a teor do que disciplina o art. 921, II, § 2º do Código de Processo Civil. -
17/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:20
Juntado(a)
-
17/07/2025 13:49
Juntado(a)
-
17/01/2025 13:25
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
16/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:32
Juntada de Petição
-
05/08/2024 20:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM01
-
05/08/2024 20:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MENSAN METALURGICA LTDA)
-
02/08/2024 20:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/07/2024 14:18
Remetidos os Autos - GMM01 -> FNSCONV
-
13/05/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/05/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:06
Decisão interlocutória
-
08/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/05/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/01/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 14:31
Determinada a intimação
-
22/01/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 11:36
Distribuído por dependência - Número: 03008905120148240026/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078456-29.2021.8.24.0023
Carlos Alberto Umbelino
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/10/2021 13:42
Processo nº 5001663-44.2025.8.24.0044
Romilda Leites de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Albino dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2025 14:03
Processo nº 5014919-51.2025.8.24.0045
Alz Construtora e Incorporadora LTDA
Alexsandro Borges da Silva
Advogado: Amabile Schmidt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2025 08:54
Processo nº 5000205-85.2021.8.24.0026
Orsegups Monitoramento Eletronico LTDA
Confeccoes Sp LTDA
Advogado: Ana Carolina Kroeff
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/01/2021 17:32
Processo nº 5001198-25.2025.8.24.0015
Jacson Luiz da Silva
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Eliziane Aparecida de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/02/2025 17:19