TJSC - 5094702-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5094702-56.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada(o) por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra CAMILA DE SOUZA.
As partes requereram a homologação de acordo celebrado extrajudicialmente e a consequente suspensão do feito até o cumprimento integral.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO o trâmite do feito, nos termos dos artigos 313, II, e 487, III, b, do CPC, até a data final das parcelas pactuadas.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA QUE HOMOLOGA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUE O FEITO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E SUSPENSÃO DO FEITO.
VIABILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO AJUSTE.
ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO POR ANALOGIA.
ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE FAZ NECESSÁRIA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO REQUERIDO PELAS PARTES.
EXEGESE DO ART. 313, INCISO II, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO.(TJSC, Apelação n. 5112397-57.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2025).
Ainda, no caso de solicitação específica, promova-se o levantamento de restrições e penhoras, se determinadas por este Juízo.
Decorrido o prazo e independente de nova intimação, AGUARDE-SE por mais 15 (quinze) dias.
Não havendo notícia de descumprimento, RETORNEM os autos conclusos para extinção do feito.
Intimem-se e cumpra-se. -
05/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:51
Terminativa - Homologada a Transação
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03/09/2025 18:09
Conclusos para decisão
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03/09/2025 18:09
Juntada de Petição
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29/08/2025 19:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 29/08/2025
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25/08/2025 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: EDNEI DE SOUZA
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23/08/2025 16:05
Expedição de Mandado de citação - GPRCEMAN
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5094702-56.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de CAMILA DE SOUZA.
Deixo de designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, pois não vislumbro possibilidade concreta de obtenção de acordo em audiência de conciliação ou mediação em demandas desta natureza, o que não configura prejuízo ao direito de defesa e não impede que as partes realizem a composição em momento posterior (art. 139, V, do mesmo Estatuto), cujo ato, se requerido pelas partes, realizar-se-á na forma do art. 165 e seguintes do CPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:45
Despacho
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16/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10860465, Subguia 5677862 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.422,25
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5094702-56.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 11/07/2025. -
11/07/2025 10:32
Link para pagamento - Guia: 10860465, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5677862&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5677862</a>
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11/07/2025 10:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10860465 - R$ 1.422,25
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11/07/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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