TJSC - 0000449-18.2005.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:04
Baixa Definitiva
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21/08/2025 03:28
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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19/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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03/08/2025 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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28/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000449-18.2005.8.24.0008/SCEXECUTADO: LUMARTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDAADVOGADO(A): LEONARDO BORGES LAGES (OAB SC010196)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios.
FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo.
EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
24/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/06/2025 17:12
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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30/11/2023 12:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/11/2023 12:18
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/10/2023 10:21
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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06/09/2022 14:01
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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02/09/2022 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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02/09/2022 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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23/08/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 16:20
Juntada de Certidão
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12/04/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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22/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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24/02/2022 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/02/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 17:27
Decisão interlocutória
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07/02/2022 15:17
Conclusos para despacho
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07/02/2022 15:14
Juntada de íntegra do processo
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26/01/2021 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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18/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/01/2021 03:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/01/2021 03:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/11/2018 14:16
Ajuste correicional Conclusos para decisão Bancejud
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31/10/2018 15:43
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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04/10/2018 18:38
Recebidos os autos
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03/09/2018 13:04
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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23/08/2017 17:25
Juntada de mandado - 008.2017/030416-2
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21/08/2017 16:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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21/08/2017 16:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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28/07/2017 18:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/030416-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2017 Local: Blumenau / Nair Hardt
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15/02/2017 16:31
Recebidos os autos
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10/02/2017 13:37
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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18/01/2017 13:38
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0010080-20.2004.8.24.0008 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
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18/01/2017 13:33
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: WBNU16200382794
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15/12/2016 16:40
Recebidos os autos
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25/11/2016 14:22
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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16/03/2016 13:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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16/03/2016 12:56
Juntada de mandado - 008.2016/003830-3
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14/03/2016 14:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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03/02/2016 19:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2016/003830-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2016 Local: Blumenau / Juliano Fiamoncini
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03/11/2015 13:00
Recebidos os autos
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03/11/2015 12:40
Decisão interlocutória - SAJ - 3 - Pelo exposto. 3.1 - Defiro o pedido de redirecionamento à sócia administradora Marlene Moser Bogo; 3.2 - Cite-se (fls.44). Faça as alterações necessárias no registro e capa. Intimem-se.
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25/02/2014 17:21
Juntada de petição - PE de 21.02.2014 às 16:25h por Leonardo Borges Lages
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18/02/2013 17:58
Juntada de petição - pet. 07/02/2013 - 17:25 - Adv. Leonardo Borges Lages
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25/01/2013 12:43
Concluso para despacho - SAJ - Esc. 45 - Gabinete
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11/01/2013 16:31
Aguardando envio para o Juiz
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10/08/2012 15:02
Aguardando envio para o Juiz
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10/08/2012 14:57
Juntada de petição - PE 13MX4
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31/07/2012 16:00
Aguardando petição
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06/06/2012 17:42
Aguardando envio para o Juiz
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06/06/2012 17:38
Juntada de petição - PE 138YX
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22/05/2012 13:09
Aguardando petição
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21/05/2012 16:39
Recebimento - SAJ
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07/05/2012 14:01
Carga ao Advogado
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07/05/2012 14:00
Aguardando envio para o Advogado
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15/03/2012 15:24
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/03/2012 17:50
Juntada de mandado - Mandado 2
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08/03/2012 12:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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05/03/2012 13:42
Aguardando cumprimento do mandado
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24/02/2012 13:36
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Unid. Jud. de Cooperação das Exec. Fisc. - 09/03/2012
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12/12/2011 19:57
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Unidade Judiciária de Cooperação das Execuções Fiscais
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12/12/2011 19:57
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Unidade Judiciária de Cooperação das Execuções Fiscais
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29/11/2011 08:24
Ato ordinatório-Cível
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28/11/2011 18:02
Juntada de petição - Protocolo nº 007696
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25/11/2011 17:16
Recebimento - SAJ
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05/10/2011 12:31
Carga ao Advogado
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04/10/2011 18:21
Aguardando envio para o Advogado
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06/09/2011 08:18
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/09/2011 18:50
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, conforme o item 7º, do Provimento 04/89 da CGJ, para ciência das informações, no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que, decorrido esse prazo, as informações serão inutilizadas, de acordo com
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05/09/2011 11:58
Certificado outros - Certifico que, em resposta ao despacho de fls. 31, a Secretaria da Receita Federal remeteu a este Juízo as informações solicitadas que, de acordo com o Provimento nº 04/98, do TJ, foram arquivadas em pasta própria, nº 15, fls. 101 a 1
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11/08/2011 09:44
Aguardando decurso do prazo - PZ 20/08/2011
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21/07/2011 17:49
Juntada de AR - Juntada de AR : AR021381154TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Delegado Regional da Receita Federal de Blumenau Diligência : 21/07/2011
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15/07/2011 16:17
Aguardando envio para o Serviço Social
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14/07/2011 15:58
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Declarações de Renda - Receita Federal
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13/07/2010 09:49
Aguardando cumprir despacho
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12/07/2010 10:59
Recebimento - SAJ
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05/07/2010 17:30
Despacho outros - Solicite-se à Receita Federal a remessa das três últimas declarações de bens do executado. Observe-se o Provimento n° 04/89 da CGJ/SC.
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02/07/2010 17:39
Concluso para despacho - SAJ
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01/07/2010 10:45
Aguardando envio para o Juiz
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16/06/2010 15:56
Juntada de petição - Protocolo n° 17815
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11/06/2010 16:10
Recebimento - SAJ
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17/05/2010 12:09
Carga ao Advogado - Fabiana Guardini Nogueira
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14/05/2010 14:14
Aguardando envio para o Advogado
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11/05/2010 08:43
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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06/05/2010 17:26
Juntada de outros - Procuração
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06/05/2010 17:02
Juntada de mandado - mandado 1
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30/04/2010 17:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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25/02/2010 15:54
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 05/05/2010
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16/07/2008 09:16
Ato ordinatório-Cível - Renovar ofício
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08/07/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR990975422TJ Situação : Ausente Destinatário : Marlene Moser Bogo - Repte Legal de Lumartex Ind. e Com. de Malhas Ltda.
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23/06/2008 11:05
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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30/05/2008 08:40
Ato ordinatório-Cível
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29/05/2008 17:06
Juntada de petição - 320
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28/05/2008 17:38
Recebimento - SAJ
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14/04/2008 11:21
Carga ao Advogado
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14/04/2008 11:20
Aguardando envio para o Advogado
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22/02/2008 09:48
Vista à Fazenda Pública
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12/12/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR841042143TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Lumartex Indústria e Comércio de Malhas Ltda
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22/11/2007 14:11
Aguardando juntada de AR
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21/11/2007 14:08
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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10/02/2005 09:55
Despacho determinando citação/notificação
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04/02/2005 08:45
Recebimento - SAJ
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12/01/2005 16:12
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se na forma do artigo 8º, da Lei no. 6.830/80. E no caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 01% (um por cento), sobre o valor principal.
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12/01/2005 09:58
Concluso para despacho - SAJ
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12/01/2005 08:28
Aguardando envio para o Juiz
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10/01/2005 15:19
Recebimento - SAJ
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10/01/2005 12:54
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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