TJSC - 5000744-52.2023.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5000744-52.2023.8.24.0003/SCRELATOR: Juliana GonçalvesREQUERENTE: SOLANGE APARECIDA BARROSADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO ROXO (OAB RS096125)ADVOGADO(A): LEANDRA VARGAS (OAB RS110908)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 148 - 18/09/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 141 - 08/09/2025 - Despacho -
09/09/2025 00:00
Intimação
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5000744-52.2023.8.24.0003/SC REQUERENTE: SOLANGE APARECIDA BARROSADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO ROXO (OAB RS096125)ADVOGADO(A): LEANDRA VARGAS (OAB RS110908)INTERESSADO: JOCENIR JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA BERGAMO (OAB SC029519) DESPACHO/DECISÃO A propriedade de bens imóveis apenas se perfectibiliza com o registro do título (art. 1.227).
Sem o registro, não há propriedade e condomínio, de modo que é inviável ao Poder Judiciário determinar a alienação judicial do bem, com a chancela jurídica que tal ato exige.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO DO AUTOR.
TESE DE POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL SEM REGISTRO DE PROPRIEDADE.
INSUBSISTÊNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL.
A PROPRIEDADE SE CONSUMA COM O REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO AVERBADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
REGISTRO EM NOME DA EMPRESA VENDEDORA.
INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE DO AUTOR E RÉS E, CONSEQUENTEMENTE DE CONDOMÍNIO.
MERA EXPECTATIVA DE DIREITO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrado que a propriedade de determinado bem imóvel está registrada em nome de terceiros e não dos litigantes, não há falar em condomínio entre estes e, por consequência, é inviável o pedido de extinção condominial e alienação judicial da coisa. (TJSC, Apelação n. 0302073-54.2015.8.24.0048, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2020) (TJSC, Apelação n. 5002182-76.2021.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Antonio Carlos Junckes dos Santos, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2025).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia atualizada da matrícula n. 3.798, bem como manifestar-se a respeito do presente despacho (art. 10 do CPC), sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Desde logo, também, determino a intimação do perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a avaliação separada da gleba que possui matrícula em nome das partes.
Tudo feito, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para alegações finais por memoriais, de forma sucessiva, primeiramente à autora, em seguida à parte passiva.
Após, voltem conclusos. -
05/09/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
22/08/2025 21:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50391468020248240000/TJSC
-
20/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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15/08/2025 13:40
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50391468020248240000/TJSC
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14/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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13/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
12/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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12/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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25/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
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24/07/2025 00:00
Intimação
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5000744-52.2023.8.24.0003/SC DESPACHO/DECISÃO Considerando o julgamento do agravo (ev. 122), intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o laudo e esclareça se e como considerou a ausência de matrícula da fração de 180m² na valoração do imóvel, justificando tecnicamente eventual impacto no valor global, bem como, caso verifique que houve omissão no ponto, que faça o necessário ajuste no valor de avaliação.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
23/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 12:09
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 125
-
23/07/2025 12:09
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:37
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
17/07/2025 14:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50391468020248240000/TJSC
-
07/03/2025 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
12/09/2024 14:51
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2024 14:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALAOR EMILIANO BRANCO SCHWEITZER - EXCLUÍDA
-
09/09/2024 15:15
Juntada de Petição
-
12/08/2024 19:30
Despacho
-
05/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50391468020248240000/TJSC
-
30/07/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
03/07/2024 14:49
Despacho
-
02/07/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
01/07/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
01/07/2024 20:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50391468020248240000/TJSC
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
29/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:21
Decisão interlocutória
-
08/05/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
07/05/2024 23:47
Juntada de Petição
-
29/04/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
04/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 08:22
Juntada de Petição
-
08/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
06/03/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
04/03/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
01/03/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
27/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
26/02/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
22/02/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
22/02/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
19/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
19/02/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
16/02/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 74
-
16/02/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/02/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/02/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 14:15
Despacho
-
14/02/2024 14:15
Juntado(a)
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:04
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2024 18:31
Juntado(a)
-
07/02/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 18:29
Despacho
-
07/02/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
07/02/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/02/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/02/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 19:03
Despacho
-
01/02/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
30/11/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 13:42
Despacho
-
29/11/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/11/2023 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/12/2023
-
14/11/2023 13:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 13/11/2023
-
09/11/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: MATHEUS BALDEZ REIS
-
09/11/2023 12:30
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
09/11/2023 12:25
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local sala de audiência 1 - 08/11/2023 14:15. Refer. Evento 29
-
09/11/2023 12:19
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
08/11/2023 19:19
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
03/11/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/10/2023 02:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/09/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/09/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/09/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 19:05
Despacho
-
21/09/2023 11:33
Juntada de Petição
-
18/09/2023 16:07
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local sala de audiência 1 - 08/11/2023 14:15
-
27/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
25/07/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 15:00
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/06/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2023 17:12
Intimado em audiência
-
29/05/2023 17:12
Juntado(a)
-
29/05/2023 17:10
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local sala de audiência 1 - 29/05/2023 16:00. Refer. Evento 4
-
29/05/2023 12:31
Juntada de Petição - JOCENIR JOSE DOS SANTOS (SC029519 - Mauricio de Oliveira Bergamo)
-
03/05/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/05/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/05/2023 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 03/05/2023
-
02/05/2023 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: MATHEUS BALDEZ REIS
-
02/05/2023 13:51
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
02/05/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE APARECIDA BARROS. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/05/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 19:12
Determinada a citação
-
26/04/2023 14:41
Audiência de conciliação - designada - Local sala de audiência 1 - 29/05/2023 16:00
-
25/04/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE APARECIDA BARROS. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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