TJSC - 5000612-86.2025.8.24.0144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:04
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:04
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
28/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 18:56
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000612-86.2025.8.24.0144/SC AUTOR: FRANCISCO ASSIS NICOLODELLIADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, para que: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito.
Quanto à prova oral, pretendendo a produção de prova testemunhal, desde logo deverá ser apresentado o rol na forma do art. 450 do CPC/2015 (“o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho”), com a delimitação do fato probando que será objeto de cada inquirição.
Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente.
Quanto à prova pericial, relembra-se que, dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC/2015, art. 464, §1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento.
Nesse sentido, deverá a parte interessada dizer sobre a admissibilidade da prova; justificar sua necessidade; delimitar seu objeto; e indicar qual modalidade de perícia pretende. -
16/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 17:55
Determinada a citação
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07/05/2025 18:32
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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