TJSC - 0000415-81.1998.8.24.0010
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:53
Baixa Definitiva
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21/08/2025 03:26
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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07/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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03/08/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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28/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000415-81.1998.8.24.0010/SCEXECUTADO: C.R.A.
ART'S QUADROS LTDAADVOGADO(A): VIVIANI BATISTA FERREIRA (OAB SC042011)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios.
FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo.
EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
24/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2024 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/07/2024 14:14
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/10/2023 11:46
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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25/09/2020 02:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 83
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12/09/2020 01:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 01:13
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/07/2020 06:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados
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02/04/2020 23:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2028 devido à alteração da tabela de feriados
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27/02/2020 21:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2028 devido à alteração da tabela de feriados
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08/02/2020 11:01
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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06/02/2020 13:04
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:04
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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14/12/2019 20:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2028 devido à alteração da tabela de feriados
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08/12/2019 15:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.19.20010677-3 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 08/12/2019 15:23
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07/12/2019 04:54
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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27/11/2019 19:14
Arquivo - art. 40 LEF
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27/11/2019 19:13
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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27/11/2019 19:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do decurso do prazo de suspensão, fica o credor cientificado do arquivamento administrativo do feito.
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11/11/2019 11:36
Manifestação sobre a impugnação
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11/11/2019 11:14
Juntada de documento
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11/11/2019 10:42
Juntada de Petição
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25/09/2019 14:47
Reativado processo suspenso
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23/05/2019 23:25
Juntada
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21/05/2019 09:34
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que o processo será tornado digital e será providenciada a digitalização de todo o procedimento, com o arquivamento do processo físico na Caixa de Processos Digitalizados n° 282.
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20/08/2018 13:47
Processo suspenso - SAJ
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20/08/2018 13:33
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: WBOM18200064921
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17/08/2018 16:02
Recebidos os autos
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09/08/2018 14:38
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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21/03/2018 13:36
Recebidos os autos
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20/03/2018 16:21
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido retro e, por consequência, suspendo o processo, pelo prazo requerido, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/1980.Decorrido o prazo sem intervenção para o prosseguimento da execução, arquive-se o feito administrati
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05/03/2018 14:25
Conclusos para despacho
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28/02/2018 16:41
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WBOM18200011801
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28/02/2018 16:07
Recebidos os autos
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21/02/2018 13:28
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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09/02/2018 13:10
Recebidos os autos
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08/02/2018 16:20
Mero expediente - SAJ - Primeiro, procedo a liberação do montante penhorado via Bacenjud, uma vez que se trata de valores impenhoráveis por estarem contidos em conta-salário e conta poupança.No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dia
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05/02/2018 13:59
Conclusos para despacho
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02/02/2018 14:55
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DBOM18000002880 - Complemento: prot. 288-0
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02/02/2018 14:26
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WBOM18200002870
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02/02/2018 14:22
Recebidos os autos
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01/02/2018 16:33
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/02/2018 16:31
Juntada de Procuração
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01/02/2018 14:58
Recebidos os autos
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01/02/2018 14:36
Concedida a utilização do Bacenjud - Por essa razão, defiro a penhora de valores em conta-corrente e/ou aplicações financeiras dos devedores CRA Arts Quadros Ltda (CNPJ n. 01.***.***/0001-05) e Clézio Walter dos Santos (CPF n. *85.***.*40-97), no montante
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24/01/2018 15:24
Conclusos para despacho
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23/01/2018 15:54
Recebidos os autos
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26/10/2017 14:03
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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02/10/2017 14:04
Recebidos os autos
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14/08/2017 13:37
Conclusos para decisão Bacenjud
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09/08/2017 14:19
Recebidos os autos
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19/07/2017 17:06
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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05/07/2017 13:16
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito/arquivamento admi
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04/07/2017 12:41
Reativado processo suspenso
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12/01/2015 16:16
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WBOM14200037840 - Complemento: Prot. 3784-0
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18/12/2014 17:54
Processo suspenso - SAJ
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18/12/2014 17:32
Recebidos os autos
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19/11/2014 15:13
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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10/10/2014 14:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica concedido o prazo de suspensão requerido, ciente de que após o decurso do prazo de suspensão deverá o autor manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso.
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10/10/2014 13:24
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: WBOM14200025477 - Complemento: Prot. 2547-7
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03/10/2014 11:56
Recebidos os autos
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02/09/2014 14:20
Recebidos os autos
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05/12/2012 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
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04/12/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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05/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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05/09/2012 12:00
Juntada de petição - prot.10GX7
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29/08/2012 12:00
Recebimento pelo Cartório
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20/04/2012 12:00
Despacho outros - Intime-se o exequente para que junte cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito de fl. 25. Após, voltem conclusos.
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23/07/2003 12:00
Ajuste Correicional-Concluso para despacho - Lançado em 07/11/06, em face de ajuste correicional
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22/02/2000 12:00
Carga ao Advogado
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16/02/2000 12:00
Intimação/Notificação - fazenda Estadual dar prosseguimento
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16/02/2000 12:00
Certificado decurso de prazo - da suspensão
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29/10/1999 12:00
Processo suspenso - SAJ - por 180 dias
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26/10/1999 12:00
Despacho outros - defiro como requer. Decorrido o prazo, diga o credor em 10 dias. Apense aos autos nº 010.98.002080-8
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01/10/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/08/1999 12:00
Carga ao Advogado
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02/08/1999 12:00
Intimação/Notificação - Procurador do Esatado
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11/06/1999 12:00
Certificado decurso de prazo - sem embargos
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13/05/1999 12:00
Aguardando decurso do prazo - para embargos
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13/05/1999 12:00
Penhora realizada - Veículos placas LZJ 1917 e LYN 5511
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26/03/1999 12:00
Mandado emitido - Execução Fiscal
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23/03/1999 12:00
Despacho outros - Como Requer. Expeça-se mandado
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16/03/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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25/02/1999 12:00
Carga ao Advogado
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09/12/1998 12:00
Juntada de mandado - Citado com negativa de penhora
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01/06/1998 12:00
Mandado emitido - Execução Fiscal
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06/05/1998 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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