TJSC - 5044429-44.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044429-44.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO: LUIZ DA ROCHAADVOGADO(A): VALÉRIA LÚCIA CAVAZOTTO (OAB SC067367)ADVOGADO(A): PRICILA LUANA BERTOZZO (OAB SC032220) DESPACHO/DECISÃO 1. Realizada penhora positiva, sobreveio manifestação na qual o executado VALENTIM VEIGA impugnou o bloqueio, sustentando a impenhorabilidade do montante por ser oriundo de abono salarial e remuneração depositados em conta poupança (evento 64, PET1). 2. No tocante à alegada impenhorabilidade, não se olvida que o Código de Processo Civil, amparado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, resguarda os pequenos valores depositados em conta poupança, impedindo que as constrições judiciais inviabilizem o atendimento das necessidades básicas do trabalhador.
Nesse sentido, colhe-se da legislação de regência: Art. 833. São impenhoráveis:[...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; No caso em apreço, analisada a documentação apresentada, verifica-se que de fato o valor bloqueado no evento 36, DETSISPARTOT1 é efetivamente impenhorável, já que de pequeno valor e bloqueado em conta poupança (evento 64, DOCUMENTACAO4), sem movimentação frequente, ensejando o levantamento da restrição: 3. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de levantamento da integralidade dos valores constritos em desfavor de VALENTIM VEIGA (evento 36, DETSISPARTOT1). 4.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte executada. 5.
Os demais executados já foram intimados do bloqueio (evento 62, CERT1). 6.
Providencie-se a nomeação de defensor em favor do executado LUIZ DA ROCHA, conforme evento 67.
Intimem-se e cumpra-se. -
11/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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11/07/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:20
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:47
Juntado(a)
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08/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC035737
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08/07/2025 16:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC035737
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24/06/2025 14:03
Juntado(a)
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24/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC057012
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16/06/2025 15:11
Juntado(a)
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15/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.648,92
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13/05/2025 14:19
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 13/05/2025 14:14:54
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12/05/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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10/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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24/04/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/04/2025 08:31
Juntada de Petição
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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02/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:49
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 13:37
Juntado(a)
-
13/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/02/2025 15:31
Juntada de Petição
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06/02/2025 15:44
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 58
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06/02/2025 13:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 06/02/2025
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05/02/2025 12:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 05/02/2025
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03/02/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: SANDRA PAULA TREMEA
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03/02/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: SANDRA PAULA TREMEA
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03/02/2025 12:13
Expedição de Mandado - CLFCEMAN
-
03/02/2025 12:12
Expedição de Mandado - CLFCEMAN
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03/02/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9644518, Subguia 4985105 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,50
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29/01/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/01/2025 08:36
Link para pagamento - Guia: 9644518, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4985105&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4985105</a>
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29/01/2025 08:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE CORONEL FREITAS - CRESOL CORONEL FREITAS - Guia 9644518 - R$ 69,50
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037999302. Valor transferido: R$ 1.462,83
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08/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037999205. Valor transferido: R$ 173,81
-
06/11/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037999337. Valor transferido: R$ 52,19
-
06/11/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037999280. Valor transferido: R$ 524,10
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06/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037999329. Valor transferido: R$ 8,65
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06/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037999329. Valor transferido: R$ 5,62
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06/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037999310. Valor transferido: R$ 59,75
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06/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037999190. Valor transferido: R$ 22,32
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04/11/2024 17:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
04/11/2024 17:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALENTIM VEIGA)
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04/11/2024 17:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSANE MILITAO DE MELLO DA ROCHA)
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04/11/2024 17:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ DA ROCHA)
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04/11/2024 16:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
04/11/2024 16:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/11/2024 16:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/10/2024 05:43
Juntada de Certidão
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01/10/2024 04:45
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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19/08/2024 10:31
Decisão interlocutória
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24/06/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALENTIM VEIGA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANE MILITAO DE MELLO DA ROCHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ DA ROCHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:13
Despacho
-
10/11/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2023 10:32
Juntada de Petição
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13/10/2023 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2023 17:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 25/08/2023
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07/07/2023 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: SANDRA PAULA TREMEA (por substituição em 23/08/2023 12:51:19)
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07/07/2023 16:17
Expedição de Mandado - CLFCEMAN
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01/07/2023 17:41
Juntada de Petição
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16/06/2023 17:58
Juntada de Petição
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13/06/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 15:39
Determinada a citação
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17/05/2023 16:47
Conclusos para decisão
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17/05/2023 16:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5590931, Subguia 2918143 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 824,53
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14/05/2023 10:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5590931, Subguia 2918143
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14/05/2023 10:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE CORONEL FREITAS - CRESOL CORONEL FREITAS - Guia 5590931 - R$ 824,53
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14/05/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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