TJSC - 5004166-96.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004166-96.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: NADIR VIEIRA ROSAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)EXECUTADO: NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): RICARDO RUSSO (OAB PR031666)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a presente execução, em razão da satisfação integral da obrigação.
Eventuais custas processuais serão de responsabilidade da parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. -
19/08/2025 02:33
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 44
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30/07/2025 14:53
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.162,53
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29/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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28/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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25/07/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 25/07/2025 17:05:09
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25/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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25/07/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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24/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:13
Determinada a intimação
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24/07/2025 08:24
Conclusos para decisão
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24/07/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004166-96.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NADIR VIEIRA ROSAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
23/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004166-96.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): RICARDO RUSSO (OAB PR031666) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
11/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 22:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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09/07/2025 22:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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09/07/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070698524. Valor transferido: R$ 3.149,00
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07/07/2025 11:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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20/06/2025 17:11
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/05/2025 17:57
Decisão interlocutória
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09/05/2025 08:04
Conclusos para decisão
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09/05/2025 08:04
Juntada de Petição
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03/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:18
Determinada a intimação
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14/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
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14/01/2025 06:37
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/07/2024
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14/01/2025 06:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 06:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIR VIEIRA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/01/2025 06:37
Distribuído por dependência - Número: 50504281220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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