TJSC - 5013515-85.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
21/08/2025 02:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
20/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 16:01
Indeferida a petição inicial
-
20/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013515-85.2025.8.24.0005 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 23/07/2025. -
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013515-85.2025.8.24.0005/SC AUTOR: JUCELIA APARECIDA RODRIGUES ABELINOADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 06/2025 deste Juízo e na forma da Resolução n.º 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça Catarinense, FICA INTIMADA a parte autora para, em 15 dias, informar e comprovar os seus rendimentos mensais atuais e do seu núcleo familiar (comprovantes de pagamento dos últimos três, extratos bancários de todas as instituições com as quais possuam relacionamento dos últimos três meses, extratos de benefício, etc.), juntar última declaração de imposto de renda sua e do seu núcleo familiar, valorar os bens imóveis e veículos que possuem ou juntar certidões negativas dos Registros de Imóveis das comarcas onde residiram nos últimos 5 anos e Detran.
Se for sócio de alguma pessoa jurídica, em igual prazo deverá também comprovar a situação financeira e patrimonial da empresa no último ano, tudo sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Caso se trate de pessoa jurídica, deverá comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais mediante a apresentação de documentação idônea que demonstre a atual situação financeira e patrimonial da empresa (balancetes, extratos bancários de todas as instituições com as quais mantém relacionamento, declaração de imposto de renda, etc.), sob pena de indeferimento do pedido. Optando por não juntar documentos, deverá, no mesmo prazo e independentemente de nova intimação, recolher o valor referente às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica, desde já, autorizado o parcelamento das custas iniciais em até 12prestações para pagamento por meio boleto bancário ou cartão de crédito (observado o valor mínimo de cada parcela, se for o caso), devendo a parte autora recolher a primeira em 15 dias e as demais a cada 30 (Resolução CM n. 3/2019).
Fica ciente a parte que o não pagamento de alguma das parcelas implicará no vencimento antecipado de todas as demais, sem possibilidade de novo parcelamento.
A responsabilidade na geração das guias e pagamento é da parte interessada.
Em caso de dúvida, poderá acessar o link https: //www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076 ou fazer contato direto com a contadoria da comarca. -
23/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCELIA APARECIDA RODRIGUES ABELINO. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008039-50.2025.8.24.0075
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Aristotelis Paulino Candido
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 15:09
Processo nº 5013561-69.2025.8.24.0039
Mauro Pereira Rodrigues
Dirce de Oliveira Cesario
Advogado: Roselito Everaldo de Lins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 15:49
Processo nº 5004005-37.2025.8.24.0041
Comercio de Combustiveis Jk LTDA
Thiago Felipe Goldbach da Rocha
Advogado: Alison Albrecht
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2025 22:57
Processo nº 5004617-90.2025.8.24.0035
Daniela Coelho Pessoa
Marcello Nascimento Pessoa
Advogado: Cintia Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 09:41
Processo nº 5006624-73.2024.8.24.0008
Lz Mega Store LTDA
Karine Cordova da Rocha
Advogado: Luiz Carmine Ferraz Bianco Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/03/2024 23:15